A polêmica do pagamento dos atrasados do aumento de 3,17% ainda não acabou, mesmo esgotado o prazo dos sete anos estipulado pelo acordo unilateral imposto pelo Governo, e após inúmeras ações judiciais feitas por aposentados e pensionistas, visando o recebimento integral, em uma única cota, das parcelas dos 3,17% que o governo decidiu pagar em 14 módicas prestações semestrais. A grande maioria dessas ações foi julgada procedente e o IBGE foi intimado a cumprir, em conformidade com as sentenças proferidas pelos diversos juízes. Somente agora, decorridos anos, foi constatado que em muitos casos as quantias pagas embutiram parcelas que já haviam sido quitadas. Como conseqüência, o IBGE vem convocando servidores para tomar conhecimento desse fato, negociando formas de ressarcimento. Se você se sentir prejudicado, a sugestão do DAPIBGE é no sentido de que, ao tomar conhecimento dos fatos descritos no seu processo (cada caso é um caso), o intimado aponha uma ressalva explicitando:
"Não concordo com a proposta de devolução administrativa das importâncias, uma vez que o pagamento foi objeto de sentença judicial que somente poderá ser modificada por outra determinação do judiciário."
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Um comentário:
Recebi boletim informativo set/2008,com informações fora do prazo,com referencia a devolução dos 3,17%,pois já paguei a primeira parcela.
Gostaria de saber de novas orientações a respeito.E também gostaria de saber algo a respeito da gdibge-art 80,lei 11355/06 ap,se há possibilidades verdadeiras ou se fica apenas em informações variadas e contínuas.
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