O desconto indevido foi determinado pela edição de medida provisória, criando o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do serviço público federal. Vigeu no período de agosto de 1996 a março de 1998. Foi revogado através da ADIN nº 2.010/99, que considerou inconstitucional a cobrança do tributo. Muitos aposentados e pensionistas foram beneficiados por ações judiciais coletivas e individuais, organizadas pelo DAP ou por advogados da livre escolha de cada um, que resultaram na anulação do desconto da contribuição previdenciária, através de um crédito de igual valor ou mesmo de ressarcimentos das importâncias descontadas. Aqueles que tiveram ações judiciais favoráveis foram beneficiados com o não-pagamento a partir da data da impetração da ação. Assim, todos os aposentados e pensionistas que tinham essa condição - no período de agosto de 1996 a março de 1998, fazem jus à devolução, que deve ser requerida individualmente. Nos casos em que você não tenha certeza sobre o desconto, é conveniente que faça o requerimento para que o IBGE examine e esclareça, caso a caso. Bem que poderia ser mais simples!

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