No dia 29 de agosto findo foi editada a Medida Provisória nº 441, que contém alterações em várias carreiras do Serviço Público Federal, incluindo as do IBGE. As principais alterações foram efetuadas nas tabelas de vencimento, titulação e gratificação de atividade (GDIBGE).
Os aumentos não foram concedidos em percentagem, sendo fixados os vencimentos e os valores da titulação e alterada a forma de cálculo da GDIBGE, que passa a ser computada em número de pontos e estabelecido o valor do ponto em cada nível e padrão, conforme discriminado nas tabelas.
Nesta Medida Provisória também foi alterado o artigo 190 da Lei nº 8.112, com a seguinte redação:
"O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no parágrafo 1º do artigo 186, e por este motivo for considerado inválido por junta médica oficial, passará a receber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria."
Alertamos os aposentados que se incluem nesta situação que apresentem requerimento ao IBGE, indicando a data da aposentadoria, e anexando laudo médico ou resultado da junta médica oficial.
A gratificação do nível médio (titulação) passa a ser considerada como Gratificação de Qualificação. Para os aposentados do nível médio que a recebem como aperfeiçoamento será chamada de Gratificação de Qualificação (GQ), resultando numa diferença de vencimentos destes, com os que não recebiam esta gratificação.
Ainda nesta Medida Provisória houve pequenos aumentos nas gratificações denominadas "opção aposentado", nos níveis de DAS e de FG, e cujos valores estão registrados ao lado.
Cabe esclarecer que os efeitos desta Medida Provisória retroagem a 1º de julho último, e o pagamento deve ser implantado a partir de corrente mês de setembro.
terça-feira, 16 de setembro de 2008
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