quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Ainda há vagas para candidatos à Diretoria do DAP

A Chapa em formação pela Diretoria (situação) ainda está incompleta e não se tem notícias da formação de nenhuma Chapa de Oposição. O Edital de Convocação, em sua segunda edição pela falta apresentação de chapas para primeira convocação, estabeleceu a data de 12 de setembro, como limite para apresentação das candidaturas, e não podemos nem imaginar a necessidade de uma terceira convocação, quando o DAPIBGE vive o seu momento de consolidação, sem nenhum problema de ordem prática e com grandes expectativas futuras.

Consolidado financeiramente; com um quadro expressivo de associados; em fase de execução da incorporação da GDIBGE para uma primeira listagem com 2 766 nomes e; implantando novas tecnologias com a criação do site www.dapibge.org.br, para ampliar sua relação junto aos Ibgeanos, não se compreende o que pode estar ocasionando tal situação.

A próxima Diretoria terá tarefas importantes a desenvolver, entre elas, a mais trabalhosa com certeza será a execução dos atrasados da GDIBGE, com peso maior na Assistência e Divulgação, no momento as áreas mais carentes e, para qual serão necessárias pessoas comprometidas com as atividades do DAP que possam pelo menos dedicar um dia inteiro da semana para o expediente das 13 às 17 horas, ou seja, abrir e fechar o DAP, pelo menos uma vez por semana, para as atividades previstas no Estatuto, assim distribuídas:

Conselho Diretor, Composição e Atribuições:

1- Presidência (Um Presidente e dois Vices-Presidentes). - Representar o DAPIBGE em juízo ou fora dele, junto à administração pública e em suas relações com terceiros; - Convocar reuniões das Assembléias Gerais e Conselho Fiscal; - Presidir as reuniões do DAPIBGE; - Assinar documentos do DAPIBGE; - Autorizar despesas ordinárias do DAPIBGE e as que forem autorizadas pela Assembléia Geral; - Contratar e demitir empregados; - Executar deliberações emanadas da Assembléia Geral; - Assinar balanços e balancetes e submetê-los à assembléia Geral; - Abrir e movimentar conta bancária do DAPIBGE em conjunto com o diretor de finanças.

2- Diretoria de Administração e Finanças (Um Titular e pelo menos três Adjuntos) Superintender os trabalhos da tesouraria, arrecadação de numerário e a guarda de bens e valores do DAPIBGE e exercer atos de administração; - Receber e assinar recibos de contribuições sociais; - Abrir e movimentar conta bancaria e assinar cheques em conjunto com o presidente; - Elabora planos orçamentários, balancetes e balanços anuais; - Realizar despesas da entidade de conformidade com a determinação do Presidente; - Prestar informações de caráter contábil e financeiro do DAPIBGE

3- Diretoria de Assistência (Um titular e cinco Adjuntos)- Coordenar e orientar os aposentados e pensionistas para a conquistas de suas reivindicações e ações judiciais aprovadas na Assembléia e no programa de trabalho; -Orientar e auxiliar os aposentados e pensionistas nos seus pleitos junto a repartição e seus órgãos de assistência e previdência; - Desenvolver as atividades de solidariedade e cooperativa entre os diversos segmentos de filiados; - Responder as correspondências dos filiados sobre os assuntos assistências;

4- Diretoria de Divulgação (Um titular e cinco Adjuntos) - Editar boletim informativo – B.I. do DAPIBGE , com matéria aprovada pel0 C.D. cuidando da correção e redação, “lay out” e demais elementos do B.I; - Preparar outras matérias de divulgação do DAP; - Definir o cronograma das diversas etapas para distribuição da matéria, edição e impressão de forma que o B.I. chegue na residência dos aposentados e pensionistas a tempo de tornarem conhecimento dos eventos programados

Conselho Fiscal, Composição e Atribuições

Três Titulares e três Suplentes - eleger o presidente e o secretário do Conselho Fiscal; convocar, quando necessário o presidente ou qualquer membro do Conselho Diretor para esclarecimentos ou informações; - fiscalizar as contas do Conselho Diretor, através de livros, documentos e inventários, levando ao conhecimento do presidente do Conselho Diretor, qualquer irregularidade que venha a apurar; - apreciar balancete, emitindo parecer; - examinar o balanço geral, emitindo parecer; - Elaborar e contabilizar o inventário dos bens do DAPIBGE.

Venha juntar-se a nós para benefício de toda a família Ibgeana. Só a renovação constante de nossos quadros pode garantir suporte, não só aos mais antigos como aos mais novos aposentados.

Endereço do DAPIBGE: Av. Rio Branco, 257 - salas 605 a 609 - Edificio Rio Branco - Centro/RJ

terça-feira, 31 de julho de 2012

ELEIÇÃO DO DAP 2012 A 2016

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 2012


ELEIÇÕES PARA O MANDATO DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL DO DAPIBGE (PERÍODO DE 2012 A 2016)

Em nome do Conselho Diretor, Benedito Sérgio de Almeida Alves, Presidente do DAP e José Cezar de Magalhães Filho, Presidente da Comissão Eleitoral, convocam os senhores associados do DAP para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de outubro de 2012 para:

-Eleição do Conselho Diretor (doze membros efetivos e seis suplentes)

- Eleição do Conselho Fiscal (três membros efetivos e três suplentes)

Durante o prazo de 60 dias úteis (31 de julho a 24 de outubro) o Conselho Diretor e a Comissão Eleitoral farão a convocação para a eleição que será realizada em 25 de outubro de 2012

O prazo final para o registro das chapas encerrar-se-á em 12 de setembro de 2012.

Conforme reza o Estatuto serão aceitos os votos por correspondência ( Vide Capítulo IV- Do Processo Eleitoral, Artigo 25) em anexo.

Para esclarecer os casos omissos, sugerimos consultar o Estatuto acima indicado.

Outrossim, informamos que a Comissão Eleitoral, composta por José Cezar de Magalhães Filho, Regina Francisca Pereira e Diana Woyames de Albuquerque, estará à disposição dos interessados todas as terças-feiras entre 14h e17h.

Atenciosamente,

Benedito S. de Almeida Alves

José Cezar de Magalhães Filho

segunda-feira, 23 de julho de 2012

ASSEMBLEIA

Que tristeza! Governo/IBGE insiste em não cumprir a Ordem Judicial

No mês que vem fará um ano que a nossa Ação da GDIBGE Transitou em Julgado, concedendo a 2766 aposentados e pensionistas do DAP, que se habilitaram para tanto, o direito à incorporação de 90 pontos e o recebimento dos atrasados a partir de janeiro de 2009. De lá para cá o Governo/IBGE tem feito de tudo para desrespeitar esta Decisão e prejudicar o acesso a este Direito.
Em 25.1.2012, foi assinada a primeira Ordem Judicial para o IBGE, com 30 dias para processamento dos cálculos da incorporação, com dez dias para juntada dos documentos necessários aos cálculos dos atrasados. O Governo/IBGE, além de não cumprir nenhum dos itens solicitados, confundiu o Juízo com a alegação de não haver possibilidades técnicas e administrativas para cumprir o estabelecido no Mandado.
Traídos na nossa boa fé, decidimos em comum acordo com o Escritório de Advocacia desmembrar a execução em dois estágios: primeiro proceder a Incorporação para em seguida, quando do recebimento da documentação exigida do IBGE, proceder à execução dos atrasados. Feito isto, em 10.5.2012, obtivemos um novo Mandado, agora apenas para Incorporação dos noventa pontos, mas ainda assim, o Governo/IBGE conseguiu decepcionar mais uma vez, não incorporando os 90 pontos no pagamento do mês de maio (mês do aniversário da Instituição) ou, na pior das expectativas, no pagamento de junho, apresentando um embargo meramente protelatório, já contraditado por nossos advogados e, baseado na rediscussão inútil de fatos já julgados, o que, O Governo/IBGE, confirma no seu último parágrafo: “Na hipótese remota de ser ultrapassada a questão anteriormente levantada, requer a procedência dos embargos para reconhecimento do excesso de execução e consequente extensão de 80 pontos de GDIBGE somente aos inativos que fizerem jus a paridade em consonâncias com as Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e Medida Provisória 167/2004”.
Enquanto isso, passado um ano da apresentação da Listagem, muitos nos deixaram ainda sofrendo com esta infâmia, e seus herdeiros é que terão de se habilitar para fazer valer os seus direitos pós-morten. Esta é a grande tristeza; não acreditamos mais em dificuldades técnico-administrativas, mas sim numa decisão deliberada de deixar a Listagem encolher naturalmente pela elevada faixa etária de alguns de nossos associados.
A persistir essa estratégia perversa por muito mais tempo teremos de fazer uma manifestação na Sede do IBGE para demonstrar aos nossos colegas da ativa, o futuro que os espera, ao se aposentarem do IBGE.

Atrasos seguidos no cumprimento da ordem judicial prejudicam associados antigos do DAP. Mostre para sua família!

É grande o número de associados que ainda não fizeram sua adesão ao Processo. Isto tem sido o nosso maior martírio, companheiros de mesmo local de trabalho! Fundadores com doações efetivas para criação do DAPIBGE! E outros tantos que aprendemos a admirar durante o período de serviço ativo! Infelizmente por questões legais não podemos nos abstrair disso e executar o ganho para todos. A lei é clara, e este assunto já foi colocado no bojo deste nosso processo. Embora, sejamos representantes legítimos de todos e em nome desses possa tomar iniciativas em benefício coletivo, como somos associação, para isto, é necessária a concordância de cada um individualmente. Foi assim que, no presente processo, cada um teve de se habilitar assinando um contrato de prestação de serviços com o Escritório de Advocacia e pagando uma taxa de adesão de R$ 15,00 para o DAP.
Com o TRANSITO EM JULGADO em agosto de 2011, ou seja, a decisão definitiva desta Ação na Justiça, realizamos, em vão, uma nova bateria de chamados na esperança de ampliação desse universo. Chegamos a janeiro de 2012 com quase mil novas adesões, mas, a maioria (80%) de novos sócios! Hoje temos mais de 300 Contratos que não chegaram a tempo de entrar na primeira listagem, a maioria absoluta ainda é de sócios recentes e, a demanda maior tem sido de não sócios que, por causa de nosso processo junto ao SIAPE, não podem fazer parte da Ação.
Durante muito tempo acreditávamos que o desinteresse fosse por mero descrédito em ações judiciais, ou até mesmo no DAP, afinal temos tido algumas desilusões com esse tipo de iniciativa. Mas em nossa insistência por cartas especificas e telefone, percebe-se que muitos dos nossos não mais administram a sua vida pessoal. Com a tendência deste quadro se agravar com os seguidos atrasos para o desfecho desta questão, a cada dia mais se amplia a nossa angústia na procura de uma solução para superar esse impasse. Se pelo menos pudéssemos contar com a ajuda dos familiares, talvez fosse possível reverter este quadro, mas infelizmente não temos acesso aos mesmos e não sabemos se as nossas correspondências são socializadas em família, para que alguém pudesse ajudar. Veja a seguir as últimas manobras do Governo/IBGE no sentido de não encerrarmos este grupo para iniciar a execução para o próximo grupo.

0000870-56.2012.4.02.5101 – Número antigo: 2012.51.01.000870-6
4010 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Autuado em 23/1/2012 - Consulta Realizada em 11/7/2012 às 13:41
AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: LOURENCO CUNHA LANA E OUTRO
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Juiz - Despacho: ALFREDO DE ALMEIDA LOPES
Redistribuição por Dependência em 25/04/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
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Concluso ao Juiz(a) ALFREDO DE ALMEIDA LOPES em 4/5/2012 p/Despacho SEM LIMINAR por JRJFEO
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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro – processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4/5/2012 17:47
PAULO ROBERTO MOREIRA DE REZENDE - Diretor(a) de Secretaria
Processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial, proposta pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE, objetivando (fl. 15): promover a incorporação aos contracheques dos 2.766 associados constantes da relação às fls. 379/433 do valor da GDIBGE conforme o título judicial transitado em julgado nos autos do mandado de segurança nº 20095101002254-6; encaminhar aos autos as fichas financeiras dos 2.766 associados relacionados, desde janeiro de 2009, para fins de liquidação e execução das parcelas pretéritas devidas. O feito foi originalmente distribuído para a 29ª Vara Federal. Às fls. 557/559 foi proferida decisão determinando o desmembramento da obrigação de pagar formando-se processos distintos com grupos de até dez litisconsortes, bem como determinando ao IBGE o cumprimento da obrigação de fazer. Às fls. 565/569, a Associação Autora peticionou, requerendo a reconsideração parcial da decisão de fls. 557/559 para o prosseguimento da execução coletiva tão somente com relação à obrigação de fazer (incorporação da gratificação aos contracheques). Em decisão às fls. 570/572, a peça de fls. 565/569 foi recebida como emenda à inicial, e declinada a competência em favor desta 24ª Vara Federal. Às fls. 574/577, a Autora requereu a reconsideração da decisão de fls. 570/572; e, à fl. 595, o Juízo da 29ª VF indeferiu o pedido. Contra esta decisão, a Autora interpôs agravo de instrumento (processo nº 20120201004572-5 ¿ fls. 598/608). Porém, o TRF da 2ª Região negou provimento ao agravo, conforme consta às fls. 621/622 e 625. Por outro lado, compulsando os autos do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6, verifico que o agravo de instrumento nº 20110201016004-2, interposto contra a decisão proferida às fls. 259/261 daqueles autos, pela qual foi determinada a execução individualizada da sentença, devendo cada substituído processual liquidar e executar seu título autonomamente, não transitou em julgado, uma vez que pende de decisão o recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário interpostos, conforme consta às fls. 626 dos presentes autos.
Todavia, uma vez que, após a emenda à inicial de fls. 565/569, recebida às fls. 570/572, somente subsiste nos presentes autos o pedido de execução da obrigação de fazer, inexiste risco de decisões contraditórias, visto que o agravo nº 20110201016004-2 versa apenas sobre a execução da obrigação de pagar os atrasados.
Observo, ainda, que, conforme fls. 435, 554, 559, e 561/564, o IBGE já foi intimado para apresentar as fichas financeiras dos substituídos da Autora, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação, porém ainda não cumpriu o determinado
Isto posto, determino que:
Seja o IBGE citado para cumprimento tão somente da obrigação de fazer, referente à incorporação aos proventos dos substituídos da Autora, relacionados às fls. 379/433, do valor da gratificação GDIBGE, conforme determinado no título judicial constante do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6.
Face ao tempo transcorrido, reintime-se o IBGE, para que apresente as fichas financeiras dos substituídos de fls. 379/433, desde o ano de 2009, a fim de permitir a elaboração dos cálculos de liquidação das diferenças pretéritas relativas à obrigação de pagar. Apresentadas as fichas financeiras, estas deverão ser apensadas por linha ao processo principal, mandado de segurança nº 2009.51.01.002254-6, mantendo-se os autos em Secretaria para consulta e extração de cópias pelos interessados que pretenderem ajuizar as execuções individuais das obrigações de pagar, ficando todavia o ajuizamento destas execuções sobrestado até a decisão final no agravo de instrumento nº 20110201016004-2.
Rio de Janeiro,10/05/2012.
ALFREDO DE ALMEIDA LOPES - Juiz Federal Substituto 24ª VF
Edição disponibilizada em: 18/5/2012 – Data formal de publicação: 21/5/2012
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Disponível para Réu por motivo de Vista
A contar de 14/6/2012 pelo prazo de 10 Dias (Simples). Devolvido em 3/7/2012 por JRJJSD
Movimentação Cartorária tipo Juntada de Mandado. Realizada em 14/6/2012 por JRJJSD
Mandado - MAN.0024.000569-5/2012 expedido em 18/05/2012.
Localização atual: 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Enviado em 22/5/2012 por JRJPMR
Diligência de CITACAO distribuida em 28/05/2012 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 31/5/2012 POSITIVO por JRJROL
Diligência de INTIMACAO distribuida em 28/05/2012 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 31/5/2012 POSITIVO por JRJROL – Devolvido em 5/6/2012 para a Vara por JRJROL
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Disponível para Autor por motivo de Manifestação – A contar de 21/5/2012 pelo prazo de 10 Dias (Simples).
Devolvido em 3/7/2012 por JRJJSD
Em andamento o processo de ampliação de nossa comunicação com os associados
Para ampliar nossa comunicação com os associados e permitir atualização de dados e informação em tempo real, vem aí os Sites do DAPIBGE: www.dapibge.org.br e www.dapibge.com.br