A ação já estava pra lá de encerrada mesmo considerando os privilégios dos prazos do governo junto à Justiça. Após a Sentença, os autos foram remetidos para Procuradoria Regional Federal, em 18/11/2009 com 15 dias de prazo para recursos, sendo disponibilizado somente em 18/12. Ainda assim, considerando-se a contagem do prazo em dobro, o recesso de final de ano da Justiça, foi devolvido em 11/01/2010, sem qualquer recurso e, no dia 12/03, fomos surpreendidos com esse recurso do dia 10/03. O processo agora voltará ao escritório Gomes de Mattos para conhecimento e superação desse recurso, que por certeza não irá surrupiar nosso Direito. Teremos de aguardar por mais um pouco, mas receberemos!
95.0017873-7 1003
ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS
Autuado em 09/08/1995
SENTENÇA TIPO: B2 - SENTENÇA REPETITIVA (PADRONIZADA) LIVRO
REGISTRO NR. 001165/2009
73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal)
Em decorrência os autos foram remetidos para Procuradoria Regional Federal por motivo de Recurso. A contar de 18/11/2009 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Disponibilizado em 18/12/2009 por JRJPAS (Guia 2009.003484) e entregue em 18/12/2009 por JRJMKR . Devolvido em 11/01/2010 por JRJRRP
I - Recebo a apelação da parte ré no duplo efeito. À parte autora, ora apelada
II - Após, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com as nossas homenagens
Publicado no D.O.E. de 10/03/2010, pág. 8/10 (JRJLFM).
Em decorrência os autos foram remetidos para Autor por motivo de Manifestação
A contar de 10/03/2010 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Disponibilizado em 11/03/2010 por JRJBRG (Guia 2010.000563) e entregue em 11/03/2010 por JRJBRG
quarta-feira, 17 de março de 2010
Assembléia: um desafio a vencer
Qualquer um de nós sabe que a chave para uma velhice tranquila é o respeito à população idosa. Tornaram-se rotineiras notícias sobre mudanças na legislação da aposentadoria; aumento nas mensalidades do plano de saúde, desrespeito ao idoso nas publicações em que a velhice é chamada por expressões preconceituosas como terceira idade, ou idade feliz, tentando desqualificar o idoso, chamando-o de velhinho. Uma gama de idosos que seguem seu curso participativo: são os velhos novatos que exercem a cidadania, decidem, participam, atuam, agem, constituem a massa modesta da força de trabalho. São eles que decidem e dão vida ao DAP. No cotidiano, não discutem técnicas de rejuvenescimento. O que êste Grupo, que compõe as Assembléias da Associação dos Aposentados e Pensionistas do IBGE pretende é a busca pelo bem-estar dos associados. Muitos dos participantes ainda estão em permanente atividade, fazendo cursos, administração familiar, sem medo de cometer pequenos enganos. Afirmamos que os aposentados que participam das Assembléias são aqueles que não parecem envelhecidos, pois estão sempre ativos em seus interesses. Nas Assembléias não são anunciados ganhos impossíveis, não se atropela a lógica, a ética, as estatísticas e as mensurações geocartograficas: comenta-se, sim, como buscar os meios para obter o bem-estar.Caro aposentado e dileto colega ibgeano: participe do desafio, TRAGA APOSENTADOS PARA DENTRO DO DAP. Faça-os notar que a participação do Grupo Dapibgeano os afastará da guerra de produtos miraculosos, tornandoos mais céticos e cautelosos ante promessas de prêmios e fortunas a receber. Aos colegas que residem em outros Estados da Federação sugerimos que se reúnam regularmente e enviem suas sugestões coletivas para o DAPIBGE. É tendência do aposentado usar o telefone em busca das novidades. Mude seu cotidiano: passe a frequentar sua associação, participe dos debates que ocorrem durante as assembléias. Assim poderá esclarecer suas dúvidas, que serão respondidas por um dos diretores integrantes da mesa.
DAPIBGE nos Censos de 2010
Por decisão de nossa Assembléia de janeiro, a partir deste mês de março, estará funcionando uma Unidade do Censo na sala 605 de nossa Sede. Nossas boas vindas aos colegas da ativa.
GDIBGE de 2006, mais uma esperança que se vai
Este Mandado de Segurança foi iniciado pelo DAPIBGE em agosto de 2006, quando da implantação do Plano de Carreiras do IBGE que criou a GDIBGE, trazendo prejuízos para aposentados e pensionistas. Com o mesmo indeferido em 1ª Instância, imediatamente apelamos à Segunda, na expectativa de sua imediata revisão. Passados quatro anos, mais uma decepção com a justiça Por esta ação, pagaríamos à Anacont, no ato da incorporação: Nível médio R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e nível superior R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). O pagamento sobre os valores dos atrasados seria de 15%. Em 2 de março de 2010, devido demora da decisão, nossos advogados juntaram petição solicitando que o processo entrasse em pauta. Para nossa decepção o relator, aparentemente favorável ao nosso pleito até o presente momento, ao que tudo indica mudou de idéia perante à Turma._________________________________________________
Em 08/03/2010 - 13:00
Julgamento Mantida a Sentença EM 08.03.2010
RELATOR: ..................Desembargador Federal Guilherme Calmon
Nogueira da Gama
VOTANTES: ............... Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da
Gama
.................................... J.F. Conv. Leopoldo Muylaert
.................................... J.F. Conv. Carmen Silva Lima de Arruda
*** DECISÃO ***
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos
do voto do Relator.
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Não iremos esmorecer. Resta ainda Processo: Nº 2009.51.01.002254-6 sob a responsabilidade da desembargadora Federal Salete Maccaloz · Em 23/10/2009 - 12:45 Recebimento na(o) Subscretaria da 7a. Turma Especializada. No período de setembro de 2006 a junho de 2008, o pagamento desta gratificação teve o seu cálculo feito de forma errada pelo IBGE, e, independente das nossas ações judiciais pleiteando a integralidade da gratificação, o DAPIBGE em ofício reclamou deste erro, que durante longo período foi contestado em interpretações errôneas de vários servidores da área de pessoal. No início de 2009, reconhecendo o erro, foi determinada a revisão dos pagamentos e apurada a diferença que cada servidor fará jus. A folha de pagamento foi preparada e, encaminhada ao SIAPE, onde aguarda liberação de recursos e autorização do governo, para efetuar o pagamento.
Aposentados após fevereiro de 2004
Aos servidores que se aposentaram após fevereiro de 2004, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, alertamos para solicitar ao IBGE a revisão da portaria da aposentadoria, optando pelo artigo 3º da EC 47/05, visto que este artigo determina que as pensionistas dos aposentados, com base neste artigo, mantenham a paridade com os vencimentos do IBGE. O requerimento dirigido à Sra. Coordenadora do CRH/IBGE, o qual será submetido à avaliação da Procuradoria Jurídica.
Sul América - Seguro de vida

Aos nossos associados que possuam seguro de vida da Sul América, chamamos a atenção de que nos boletos de pagamento das mensalidades enviadas no ano passado e no inicio deste, há uma duplicação referente ao mês de fevereiro, que não deveria ser paga, se foi paga, compensar não pagando no próximo mês. Caso tenha dúvidas, telefone para a corretora EMAS (21 2532.4610), onde terão a confirmação desse procedimento.
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