II - AÇÃO RESCISÓRIA ( AR /4247 ) - AUTUADO EM 10.07.2013
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010008706 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010088910 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
AUTOR FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT
ADV: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.RICARDO PERLINGEIRO - 3A.SEÇÃO ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: SUBSECRETARIA DO PLENO E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS - .
Todas as Partes
Em 27/11/2014 - 19:00
Julgamento do Incidente Pedido de Vista EM 27.11.2014
PELO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO PEREIRA DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO
VOTANTES:
DES.FED. NIZETE LOBATO CARMO
DES.FED. GUILHERME DIEFENTHAELER
DES.FED. RICARDO PERLINGEIRO
DES.FED. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
DES.FED. REIS FRIEDE
J.F.CONV. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
J.F.CONV. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES
DES.FED. MARCUS ABRAHAM
(Incidente: 2013084432 - AGRAVO INTERNO)
*** DECISÃO ***
Após o voto do Relator, Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, julgando improcedente a ação rescisória, acompanhado pelos Desembargadores Federais Reis Friede, Nizete Lobato, Luiz Paulo Araújo, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, e pelos Juízes Federais Convocados Carmen Silvia de Arruda e José Arthur Borges, pediu vista o Desembargador Federal Marcelo Pereira. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Aluisio Mendes. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais Vera Lúcia Lima e José Antonio Neiva.
PARA AQUELES QUE AINDA NÃO ADERIRAM A AÇÃO LEMBRAMOS QUE O CONTRATO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA ÁREA RESTRITA A SÓCIOS DO DAPIBGE NESTE SITE. PARA ACESSAR A ÁREA RESTRITA BASTA O ASSOCIADO, CADASTRADO ONLINE, ENTRAR O CPF E SENHA NA CAIXA VERMELHA NA BARRA LATERAL ESQUERDA DO SITE.
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