Depois da primeira Instância na Justiça Federal do Rio de Janeiro e das duas negativas, em segunda Instância no TRF1, agora foi a vez de um ministro do STJ. O estranho é que trata-se de matéria, totalmente, pacificada pelo Supremo Tribunal Federal –STF, cuja Súmula e Acórdão sobre a questão, cita nominalmente os servidores do IBGE como tendo este Direito. A decisão do ministro, também surpreende pelo fato de que sem avaliação de desempenho – a falsa justificativa inventada pelo governo – vale a PARIDADE entre ativos e inativos.
O que ocorre é que o Decreto 6 312, que estabelece a avaliação de desempenho dos servidores do IBGE para efeito dessa GDIBGE, data de 19 de dezembro de 2007 e, portanto, seus efeitos só passaram a valer, a partir de dezembro de 2008, interstício mínimo de um ano, necessário para sua apuração. Sendo assim, não existe sustentação para nenhuma diferenciação entre ativos e inativos de agosto de 2006 a dezembro de 2008, período pleiteado por nós.
Vale ressaltar que nosso Agravo Regimental contra mais essa violência já foi apresentado, e em tempo hábil. Agora é esperar a mudança de entendimento do ministro. Caso isto não ocorra, recorreremos à Turma, e até ao Pleno do STJ.
No caso de perdurar este absurdo, em qualquer dessas iniciativas, ainda assim não desistiremos até encontrar uma solução para se encerrar de vez essa injustiça que continua a pesar sobre os ombros de nossos associados
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