segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Incorporação da GDIBGE aguardando novo ofício para o IBGE

Estamos esperando a Justiça se resolver em esclarecer o embargo do IBGE que colocou em dúvida o valor devido para Incorporação: 80 ou 90 pontos. Continuamos acreditando que isso não deverá levar ainda muito tempo, afinal a Sentença Definitiva não deixou dúvidas quanto a isso:

Processo Eletrônico:
0008891-21.2012.4.02.5101
Classe 12001  Embargos a Execução
Dados da 1a. Decisão (1 de 1) - 27/06/2012 17:15
0008891-21.2012.4.02.5101
Nº antigo: 2012.51.01.008891-0
12001 - Embargos a Execução
Autuado em 27/6/2012  -  Consulta em 17/9/2012 às 12:42
Autor:    Instituto Bras. de Geografia e Est. - IBGE
Procurador: Maria Laura Imponi Nahid
Réu:    Assoc. Nac. dos Aposentados e Pensionistas do IBGE
Advogado:    Lourenço Cunha Lana e Outro
24ª Vara Federal do RJ - Theophilo Antonio Miguel Filho
Distribuição por Dependência  em 27/6/2012 p/ 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos:    Vencimentos ou proventos de Servidores úblicos

Concluso ao Juiz(a) Alfredo de Almeida Lopes em 27/6/2012 para Decisão Sem Liminar por JRJFEO

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