Em alguns dos Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro começaram a sair as primeiras sentenças favoráveis em relação aos atrasados do GDIBGE (período 2006 a 2008), das ações individuais que intermediamos com a ANACONT para equiparação ao valor que foi pago aos ativos.
Sobrecarregados com o processo de Incorporação da GDIBGE 2009 e considerando a nossa ação coletiva da GDIBGE 2006, aguardando julgamento de recurso no TRF2, que abrange todo este período, enquanto, a partir de agosto de 2011, as ações individuais prescrevem mês a, tínhamos interrompido temporariamente esse serviço exclusivo para os associados do Estado do Rio de Janeiro. Para realizarmos o mesmo em outros estados precisamos saber qual é o entendimento dos juizados locais e a possibilidade de advogado disponível para acompanhamento da ação, evitando a extinção dos processos em caso de interposição de recurso.
Ocorre que, em agosto deste ano fomos procurados novamente pelos representantes da ANACONT entusiasmados com o início das primeiras execuções favoráveis, com os argumentos:
O Supremo Tribunal Federal, bem como as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já deram ganho de causa a inúmeros inativos e pensionistas, que inclusive já receberam os atrasados desta diferença e o aumento na gratificação. Já há, inclusive, Enunciado dos Juizados Federais garantindo o direito a tais diferenças em relação ao valor pago aos ativos.
Até agora, associados do DAPIBGE já receberam valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em curto espaço de tempo. Entretanto, é fundamental que estas ações sejam protocoladas o mais rápido possível, pois este direito prescreve mês a mês, ou seja, há uma diminuição constante dos períodos de atrasados a serem recebidos.
Assim, a diretoria do DAPIBGE concordou com a volta do plantão jurídico, sem custas iniciais, todas às terças e quintas, das 13h às 16h, a fim de orientar os interessados e providenciar que tais pedidos sejam encaminhados à Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro, e solicitou da ANACONT uma solução para os demais estados.
Serão necessárias cópias dos seguintes documentos RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone), Diário Oficial da aposentadoria e as fichas financeiras de 2007 a 2008.
NÃO É PRECISO AUTENTICAR OS DOCUMENTOS.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ainda que seu processo relativo a esse período tenha perdido na justiça, compareça, pois há a possibilidade de se buscar este direito através de nova ação.
Sobrecarregados com o processo de Incorporação da GDIBGE 2009 e considerando a nossa ação coletiva da GDIBGE 2006, aguardando julgamento de recurso no TRF2, que abrange todo este período, enquanto, a partir de agosto de 2011, as ações individuais prescrevem mês a, tínhamos interrompido temporariamente esse serviço exclusivo para os associados do Estado do Rio de Janeiro. Para realizarmos o mesmo em outros estados precisamos saber qual é o entendimento dos juizados locais e a possibilidade de advogado disponível para acompanhamento da ação, evitando a extinção dos processos em caso de interposição de recurso.
Ocorre que, em agosto deste ano fomos procurados novamente pelos representantes da ANACONT entusiasmados com o início das primeiras execuções favoráveis, com os argumentos:
O Supremo Tribunal Federal, bem como as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já deram ganho de causa a inúmeros inativos e pensionistas, que inclusive já receberam os atrasados desta diferença e o aumento na gratificação. Já há, inclusive, Enunciado dos Juizados Federais garantindo o direito a tais diferenças em relação ao valor pago aos ativos.
Até agora, associados do DAPIBGE já receberam valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em curto espaço de tempo. Entretanto, é fundamental que estas ações sejam protocoladas o mais rápido possível, pois este direito prescreve mês a mês, ou seja, há uma diminuição constante dos períodos de atrasados a serem recebidos.
Assim, a diretoria do DAPIBGE concordou com a volta do plantão jurídico, sem custas iniciais, todas às terças e quintas, das 13h às 16h, a fim de orientar os interessados e providenciar que tais pedidos sejam encaminhados à Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro, e solicitou da ANACONT uma solução para os demais estados.
Serão necessárias cópias dos seguintes documentos RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone), Diário Oficial da aposentadoria e as fichas financeiras de 2007 a 2008.
NÃO É PRECISO AUTENTICAR OS DOCUMENTOS.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ainda que seu processo relativo a esse período tenha perdido na justiça, compareça, pois há a possibilidade de se buscar este direito através de nova ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário