Por convite da Chapa “Sindicato é Pra Lutar”, eleita para o biênio 2011/2013, pela primeira vez, compare-cemos oficialmente à sede da ASSIBGE-SN, para a posse da Diretoria Executiva Nacional. Sendo o primeiro convite dessa natureza que recebíamos desde a fundação do DAPIBGE, apostamos de início em uma nova relação que, pudesse representar uma união, pelo menos cordial, para os assuntos de interesse comum de nossos representados. Assim, naquela ocasião aproveita-mos para discutir a execução dos 28,86%, de autoria do Sindicato, e da GDIBGE 2009, de autoria do DAP, no sentido de trazer maiores benefícios para Todos.
Para nossa surpresa nos conta-tos seguintes o, sindicato, passou a sonegar informações sobre a sua Ação, atrasando sobremaneira o envio de nosso Boletim de Setembro, onde pretendíamos colaborar le-vando a informação, via correios, aos aposentados e pensionistas de todo Brasil, independente do custo que isto nos acarretaria. Estranhamente, após o início da execução e de re-ceberem 53 contratos encaminha-dos pelo DAP, passaram a demons-trar incomodo com a situação obri-gando-nos a devolver todos os do-cumentos que continuávamos a re-ceber em nossa Sede, ampliando ainda mais as nossas despesas de correios com a Ação dos 28.86%. É importante lembrar que esta Ação chegou a bom termo com várias e importantes participações nossas desde o início, quando ainda éramos membros do sindicato até o seu desfecho vitorioso e, disso temos absoluta certeza.
Quanto à execução da GDIBGE, preferimos nem comentar, a matéria sem pé nem cabeça veiculada através do jogo rápido de 26 de outubro de 2011, visto que a própria autoria da mesma é um tanto nebulosa – “ De acordo com a Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN ....”, e por aí vai, chegando ao cúmulo de afirmar que a Sentença ainda é de 1ª Instância. Pelo visto nosso sin-dicato anda mal de assessoria jurí-dica. Nisso tudo fica uma dúvida: De quem será a responsabilidade dos prejuízos porventura causados por esta notícia, o Sindicato, a Executiva ou a Assessoria Jurídica?
Problemas encontrados na documentação recebida para a GDIBGE
Não são muitos, mas terão de ser resolvidos até a chamada para a habilitação na execução:
1) Envio da Ficha de Cadastro, De-pósito de R$ 15,00, Contrato dos 28.86% do Sindicato. Esses precisam enviar urgente o Con-trato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios “Camar-go, Moreira & Ouricuri, do Boletim. Nesses casos assumimos a cul-pa como nossa, por ter tentado auxiliar também a execução dos 28.86%.
2) Envio apenas do Depósito de R$ 15,00 com a Ficha. Nesses casos será necessário o envio do Con-trato assinado para a habilitação
3) Envio apenas do Depósito e do Contrato. Nesses casos será necessário o envio da Ficha de Cadastro assinado para a habili-tação
4) Falta do pagamento dos R$ 15,00. Não será impedimento para a ha-bilitação, esses serão informados através de nosso blog sobre a dívida.
IMPORTANTE: Lembramos que todos os Associados deverão pagar, a título de honorários advocatícios, 20% dos valores acrescidos à GDIBGE por força da decisão judicial, recebidos no contracheque durante os primeiros quatro meses após a incorporação, incluindo os atrasados do exercício que também forem pa-gos via contracheque. Esse paga-mento, que corresponde à remune-ração contratada com o Escritório de Advocacia pelos serviços prestados, deverá ser realizado mediante depósito dos 20% de honorários no Banco Bradesco S/A, agência 0469, c/c 122054-3, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ: 03.165.888/0001-00.
Para nossa surpresa nos conta-tos seguintes o, sindicato, passou a sonegar informações sobre a sua Ação, atrasando sobremaneira o envio de nosso Boletim de Setembro, onde pretendíamos colaborar le-vando a informação, via correios, aos aposentados e pensionistas de todo Brasil, independente do custo que isto nos acarretaria. Estranhamente, após o início da execução e de re-ceberem 53 contratos encaminha-dos pelo DAP, passaram a demons-trar incomodo com a situação obri-gando-nos a devolver todos os do-cumentos que continuávamos a re-ceber em nossa Sede, ampliando ainda mais as nossas despesas de correios com a Ação dos 28.86%. É importante lembrar que esta Ação chegou a bom termo com várias e importantes participações nossas desde o início, quando ainda éramos membros do sindicato até o seu desfecho vitorioso e, disso temos absoluta certeza.
Quanto à execução da GDIBGE, preferimos nem comentar, a matéria sem pé nem cabeça veiculada através do jogo rápido de 26 de outubro de 2011, visto que a própria autoria da mesma é um tanto nebulosa – “ De acordo com a Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN ....”, e por aí vai, chegando ao cúmulo de afirmar que a Sentença ainda é de 1ª Instância. Pelo visto nosso sin-dicato anda mal de assessoria jurí-dica. Nisso tudo fica uma dúvida: De quem será a responsabilidade dos prejuízos porventura causados por esta notícia, o Sindicato, a Executiva ou a Assessoria Jurídica?
Problemas encontrados na documentação recebida para a GDIBGE
Não são muitos, mas terão de ser resolvidos até a chamada para a habilitação na execução:
1) Envio da Ficha de Cadastro, De-pósito de R$ 15,00, Contrato dos 28.86% do Sindicato. Esses precisam enviar urgente o Con-trato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios “Camar-go, Moreira & Ouricuri, do Boletim. Nesses casos assumimos a cul-pa como nossa, por ter tentado auxiliar também a execução dos 28.86%.
2) Envio apenas do Depósito de R$ 15,00 com a Ficha. Nesses casos será necessário o envio do Con-trato assinado para a habilitação
3) Envio apenas do Depósito e do Contrato. Nesses casos será necessário o envio da Ficha de Cadastro assinado para a habili-tação
4) Falta do pagamento dos R$ 15,00. Não será impedimento para a ha-bilitação, esses serão informados através de nosso blog sobre a dívida.
IMPORTANTE: Lembramos que todos os Associados deverão pagar, a título de honorários advocatícios, 20% dos valores acrescidos à GDIBGE por força da decisão judicial, recebidos no contracheque durante os primeiros quatro meses após a incorporação, incluindo os atrasados do exercício que também forem pa-gos via contracheque. Esse paga-mento, que corresponde à remune-ração contratada com o Escritório de Advocacia pelos serviços prestados, deverá ser realizado mediante depósito dos 20% de honorários no Banco Bradesco S/A, agência 0469, c/c 122054-3, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ: 03.165.888/0001-00.
Um comentário:
nada que venha deste sindicato para atrapalhar o ibgeano nao causa estranheza alguma.
melhor seria se ele fechasse as portas
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