O IBGE pelo memorando Circular nº 10/11 de 10/10/2011 in-forma que por decisão do Tribunal de Contas da União e recomen-dação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Plane-jamento Orçamento e Gestão, pe-la orientação normativa nº 2 de 31/01/2007; os servidores aposenta-dos após 18 de janeiro de 1995 e, que tendo exercido Função Gratificado ou DAS até 18 de janeiro de 1995, por cincos anos consecutivos ou dez anos inter-calados, tem direito a requerer o pagamento re-ferente a Função ou DAS exercido por mais de dois anos.
Chama-se a atenção que só devem requerer este benefício, os que não recebem no seu contra-cheque (holerit) a rubrica “ Opção de função aposentado”.
É conveniente que procurem na carteira de trabalho, os registros das portarias de nomeação, com data do início e término de cada função exercida.
As pensionistas devem buscar junto as gerências de Recursos Hu-manos das Unidades Estaduais, informações de como proceder pra requerer esta vantagem, no caso dos Instituidores de Pensão, aposentados após 19 de janeiro de 1995.
Chama-se a atenção que só devem requerer este benefício, os que não recebem no seu contra-cheque (holerit) a rubrica “ Opção de função aposentado”.
É conveniente que procurem na carteira de trabalho, os registros das portarias de nomeação, com data do início e término de cada função exercida.
As pensionistas devem buscar junto as gerências de Recursos Hu-manos das Unidades Estaduais, informações de como proceder pra requerer esta vantagem, no caso dos Instituidores de Pensão, aposentados após 19 de janeiro de 1995.
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