Esta ação foi ajuizada em 1999, data de criação da Gratificação de Desempenho do Plano de Carreira de Ciência & Tecnologia, quando foram os aposentados e pensionistas foram excluídos de sua primeira redação, na época, ainda fazíamos parte do sindicato. Nesta ação tivemos Liminar e Sentença favoráveis a INCLUSÃO E PARIDADE, mas o governo tem conseguido atrasar sua execução desde 2000.
1999 a 2006 – GDIBGE
Essa ação foi ajuizada, em 2006, através da ANACONT e encontra-se no gabinete do Vice Presidente do TRF2, desde agosto de 2010, aguardando a apreciação de admissibilidade para seguir para o STJ, em Brasília, sem qualquer previsão de prazo.
Diante disso, veja o que nos propõe a ANACONT, através de email encaminhado no início de fevereiro.
Boa tarde, Benedito Sérgio, tudo bem?
O Enunciado nº 68 das Turmas Recursais já pacificou entendimento acerca do direito a receber os atrasados referentes a GDIBGE, até o ano de 2009. O DAPIBGE possui um Mandado de Segurança Coletivo que ainda se encontra no TRF 2ª Região pendente de apreciação de admissibilidade do Recurso Especial interposto, para que este seja remetido ao STJ para se discutir o seu mérito. Destarte, pode-se afirmar que não há previsão para o termino definitivo do processo, enquanto que as ações individuais sobre esta gratificação nos Juizados Especiais Federais estão se desenvolvendo em curto espaço de tempo, com um recebimento muito mais rápido para os associados. Atenciosamente subscrevemo-nos
Claudio Costa / Jose Roberto Oliveira - ANACONT
2009 – GDIBGE (NOVA)
Esta é uma ação que temos tido decisões favoráveis em todas as instâncias. Como a sua implantação é posterior a regulamentação e, portanto não cabe mais PARIDADE, estamos reivindicando receber os mesmos valores que são aplicados aos servidores do IBGE em fase de estágio probatório – 90 pontos, contra os 50 pontos que vimos recebendo desde sua implantação em 2009.
Por ser uma ação ainda recente, acreditamos que seja somente uma questão de aguardarmos um pouco mais, não propondo por isso qualquer providência extra e sim, aguardar a sua subida para Brasília, quando com certeza teremos a confirmação de todas as decisões obtidas até agora e estamos aguardando decisão sobre recurso interpelado pelo Governo e encaminhamento para Brasília.
1999 a 2006 – GDIBGE
Essa ação foi ajuizada, em 2006, através da ANACONT e encontra-se no gabinete do Vice Presidente do TRF2, desde agosto de 2010, aguardando a apreciação de admissibilidade para seguir para o STJ, em Brasília, sem qualquer previsão de prazo.
Diante disso, veja o que nos propõe a ANACONT, através de email encaminhado no início de fevereiro.
Boa tarde, Benedito Sérgio, tudo bem?
O Enunciado nº 68 das Turmas Recursais já pacificou entendimento acerca do direito a receber os atrasados referentes a GDIBGE, até o ano de 2009. O DAPIBGE possui um Mandado de Segurança Coletivo que ainda se encontra no TRF 2ª Região pendente de apreciação de admissibilidade do Recurso Especial interposto, para que este seja remetido ao STJ para se discutir o seu mérito. Destarte, pode-se afirmar que não há previsão para o termino definitivo do processo, enquanto que as ações individuais sobre esta gratificação nos Juizados Especiais Federais estão se desenvolvendo em curto espaço de tempo, com um recebimento muito mais rápido para os associados. Atenciosamente subscrevemo-nos
Claudio Costa / Jose Roberto Oliveira - ANACONT
2009 – GDIBGE (NOVA)
Esta é uma ação que temos tido decisões favoráveis em todas as instâncias. Como a sua implantação é posterior a regulamentação e, portanto não cabe mais PARIDADE, estamos reivindicando receber os mesmos valores que são aplicados aos servidores do IBGE em fase de estágio probatório – 90 pontos, contra os 50 pontos que vimos recebendo desde sua implantação em 2009.
Por ser uma ação ainda recente, acreditamos que seja somente uma questão de aguardarmos um pouco mais, não propondo por isso qualquer providência extra e sim, aguardar a sua subida para Brasília, quando com certeza teremos a confirmação de todas as decisões obtidas até agora e estamos aguardando decisão sobre recurso interpelado pelo Governo e encaminhamento para Brasília.
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