Até o momento a direção do IBGE, embora tenha sido muito veemente em suas intenções, não iniciou qualquer procedimento oficial para efetuar o desconto dos valores supostamente pagos a mais em relação à GDACT no período de 2006 e 2009. Portanto, continuamos aguardando para entrar com o mandado de segurança contra essa medida. Aqueles que enviaram a documentação para o advogado já estão garantidos e os demais ganham um tempo extra até a manifestação oficial do IBGE. Segue também a possibilidade do Tribunal em Brasília dar a sentença definitiva, revertendo o quadro ao nosso favor, passando de supostamente devedores, a credores.
Extinta em 2006, com a criação do Plano de Carreiras do IBGE, quando teve início o pagamento da GDIBGE, esta Gratificação continuou a ser paga pelo IBGE, sem a Paridade definida pela Sentença, a título de “Decisão não tran em julg”, até novembro de 2010. Pretendendo agora a devolução dos valores pagos de setembro de 2006 a novembro de 2010. O que não concordamos por dois motivos:
1) Por se tratar de verba alimentícia recebida de boa fé.
2) Por que os valores da diferença a receber de 1999 a 2006, em razão da Paridade conquistada na Sentença, não pagos pelo IBGE é muito superior ao valor pretendido para devolução.
Assim é que estamos contratando, conforme informado em nosso Boletim de Janeiro de 2011, com o Escritório Camargo & Ouricuri, o ajuizamento de um Mandado de Segurança para impedir esses descontos.
Extinta em 2006, com a criação do Plano de Carreiras do IBGE, quando teve início o pagamento da GDIBGE, esta Gratificação continuou a ser paga pelo IBGE, sem a Paridade definida pela Sentença, a título de “Decisão não tran em julg”, até novembro de 2010. Pretendendo agora a devolução dos valores pagos de setembro de 2006 a novembro de 2010. O que não concordamos por dois motivos:
1) Por se tratar de verba alimentícia recebida de boa fé.
2) Por que os valores da diferença a receber de 1999 a 2006, em razão da Paridade conquistada na Sentença, não pagos pelo IBGE é muito superior ao valor pretendido para devolução.
Assim é que estamos contratando, conforme informado em nosso Boletim de Janeiro de 2011, com o Escritório Camargo & Ouricuri, o ajuizamento de um Mandado de Segurança para impedir esses descontos.
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