Em 2000, ainda com a denominação de GDACT, já havíamos obtido uma vitória expressiva contra esse artifício do governo para aumentar os salários dos ativos deixando aposentados e pensionistas de fora. Recebendo até hoje, de forma parcial, em nossos contra-cheques, com a rubrica “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”. De lá para cá, enquanto o governo conseguia defender sua posição introduzindo seguidas modificações no texto da Lei, não desanimava-nos um minuto sequer. Enquanto esperávamos o julgamento do recurso da Procuradoria Federal, em nossa ação pela paridade na GDACT, na primeira instância da Justiça de Brasília, a cada nova manobra do governo íamos respondendo com outra ação na Justiça. Foi assim, em 2006 quando da substituição da GDACT pela GDBIGE e, em 2009 quando de sua modificação mais expressiva. Esta é a vitória que estamos comemorando agora, já em segunda instância. Assim, uma a uma, com certeza, colocaremos por terra todas as manobras do governo.
A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso para a turma. Por esse motivo queremos fazer um alerta: Para fazer parte desta ação, todos precisam ser associados ao DAPIBGE e, ainda assim, mediante preenchimento e envio do contrato assinado com o escritório de advocacia e o comprovante do pagamento da taxa cobrada. O que pode ser facilmente resolvido com o auxílio da internet, através do nosso blog http://www.dapibge.blogspot.com, e envio pelos correios.
Para quem não tem acesso à internet ou computador, informamos que o IBGE disponibilizou o acesso ao blog do DAPIBGE em seu provedor, possibilitando, desta forma o acesso ao contrato do advogado em todas as suas Unidades. Basta então: imprimir, preencher, assinar, depositar R$ 15,00 em uma de nossas contas (Bradesco: Agência 3176-3 c/c 182233-0, ou no Banco Real: Agência 1692 c/c 5002995), tirar uma cópia do depósito e enviar junto com os outros originais, pelo correio para: Associação Nacional Dos Aposentados E Pensionistas do IBGE - DAPIBGE, Avenida Rio Branco 257, salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cep 200240-009. Para os não associados será preciso ainda preencher e enviar a ficha de inscrição também disponível no blog que, para facilidade de todos, incluímos mais uma vez na última página deste Boletim.
A decisão não é definitiva, ainda cabe recurso para a turma. Por esse motivo queremos fazer um alerta: Para fazer parte desta ação, todos precisam ser associados ao DAPIBGE e, ainda assim, mediante preenchimento e envio do contrato assinado com o escritório de advocacia e o comprovante do pagamento da taxa cobrada. O que pode ser facilmente resolvido com o auxílio da internet, através do nosso blog http://www.dapibge.blogspot.com, e envio pelos correios.
Para quem não tem acesso à internet ou computador, informamos que o IBGE disponibilizou o acesso ao blog do DAPIBGE em seu provedor, possibilitando, desta forma o acesso ao contrato do advogado em todas as suas Unidades. Basta então: imprimir, preencher, assinar, depositar R$ 15,00 em uma de nossas contas (Bradesco: Agência 3176-3 c/c 182233-0, ou no Banco Real: Agência 1692 c/c 5002995), tirar uma cópia do depósito e enviar junto com os outros originais, pelo correio para: Associação Nacional Dos Aposentados E Pensionistas do IBGE - DAPIBGE, Avenida Rio Branco 257, salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cep 200240-009. Para os não associados será preciso ainda preencher e enviar a ficha de inscrição também disponível no blog que, para facilidade de todos, incluímos mais uma vez na última página deste Boletim.
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