Durou muito pouco, o DETRAN-RJ já estava começando a emitir o cartão especial, que permitiria aos idosos com mais de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência física ou mental, estacionarem gratuitamente em vagas públicas ou privadas, conforme estabelece a lei 5.522, sancionada pelo Governador Sérgio Cabral. O documento seria fornecido em até 30 dias após a requisição e teria a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Acontece que antes mesmo da primeira concessão, a Justiça do Rio de Janeiro, atendendo pedido em ação patrocinada pelo Sindicato dos Donos de Estacionamentos, suspendeu a vigência da referida Lei.
Na Capital o documento seria entregue na sede do Detran na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro; os moradores do interior deveriam dirigir-se às Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS). Agora o remédio é esperar que a decisão seja revertida no julgamento do mérito.
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