sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Esclarecimentos sobre a nova ação GDIBGE

A quantidade de telefonemas que temos recebido, para esclarecimentos de dúvidas, e, o elevado número de contratos que ainda apresentam pendências tem prejudicado os encaminhamentos de nossos trabalhos. Assim, para melhor entendimento de nossos associados, elencamos algumas perguntas e respostas mais freqüentes, na esperança de dirimir alguns desses problemas.

1- O que é gratificação de desempenho?
Trata-se de um artifício inconstitucional, utilizado pelo governo desde 2000, para desvincular os aumentos salariais entre ativos e inativos do serviço público. Contestado por várias ações judiciais, tem a referida gratificação se mantido por meio de modificações em sua forma e em parte do seu conteúdo. Inicialmente exclusividade dos ativos e restrita a algumas carreiras, hoje, possui diversos percentuais para as mais diferentes carreiras. No nosso caso - GDACT, a liminar obtida na Justiça, para inclusão e paridade dos aposentados, foi descaracterizada através de medidas provisórias posteriores que incluíram os inativos com um percentual inferior aos ativos. Tal percentual permanece nos contracheques daqueles que foram incluídos no mandado de segurança, aguardando solução definitiva do TRF 1ª Região – DF.

2- O que é a nova GDIBGE?
A nova GDIBGE foi instituída em 2008, em substituição à GDIBGE anterior, originária da criação do Plano de Carreiras do IBGE, em 2006, que, além do vício da discriminação entre ativos e inativos, em sua forma, apresentava uma grave incógnita: os valores devidos aos aposentados seriam 50% do dos ativos ou do maior valor do nível? Essa controvérsia, apesar das diversas redações, em seguidas reedições, manteve-se até o fim, com sérios problemas, em sua aplicação, para os aposentados, Contestada por nós na Justiça, em sua totalidade (conteúdo), aguardamos solução do TRF- 2ª Região/Rio de Janeiro. A nova GDIBGE é constituída por duas parcelas: 80% institucional, independente de avaliação, e 20% resultante da avaliação individual do servidor, cabendo, em tese, aos inativos, 50% desses valores, o que, por si só, já desmonta o artifício do governo e desmascara o argumento “desempenho”. Se a parcela institucional (80%) independe desse requisito, como pode ser diferente para ativos e inativos?

3- Porque da necessidade de uma nova ação?
Nossa vitória na GDACT ainda não foi consolidada. Da primeira GDIBGE, não temos nenhuma solução favorável na Justiça. A estratégia do governo, para cortar direitos dos aposentados, desde a criação da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, que, amplamente derrotada na Justiça acabou por se incorporar ao vencimento básico, continua se desenvolvendo em várias frentes. A medida provisória, para desconto do PSS, também derrubada diversas vezes na Justiça, virou emenda constitucional e, não fossem as seguidas contestações, sua redação final, condenada inclusive na OEA, não teria uma faixa de isenção, mas, sim, os 11% sobre o totalidade dos proventos, como pretendia o governo. A contestação da estratégia do governo, não é apenas uma questão de sobrevivência, mas, sobretudo, a defesa do padrão dos proventos, nossos e dos futuros aposentados.

4- O porquê da assinatura do contrato individual e do pagamento dos R$ 15,00
Nossas ações coletivas eram cobertas por um convênio com a ANACONT que só previa desembolso a partir da sentença, ou êxito. Quando o resultado era imediato, caso do desconto do PSS, com a execução, o escritório passava a receber os honorários, previamente estabelecidos, recuperava despesas existentes até o momento e realizava sua expectativa de ganho. Nesse modelo, as ações mais longas perdiam prioridade para outras com possibilidade de sucesso mais rápido. Como exemplos, podemos citar a ação da GDACT, sem uma solução definitiva em Brasília, desde 2000, e a nossa ação da GDIBGE no Rio, na mesma situação desde 2006. Por essa razão, resolvemos assinar um novo modelo de contrato, onde o DAP ficou responsável pelas custas iniciais (R$ 1 500,00), todas as despesas de confecção e envio dos contratos individuais para os associados, cópias e autenticação de documentos. Os nossos associados, ainda não aposentados, isto é, que estão em atividade, não têm necessidade de entrar nesta ação, pois já recebem a gratificação integral. Pelo contrato celebrado, o escritório tem o direito de excluir, todos aqueles que não apresentarem os contratos sem pendências a tempo. A exigência contratual de 60% de adesões, em até seis meses, a partir de novembro de 2008, expira em abril. Esclarecemos que o pagamento destas despesas, previstas ao longo do contrato, será rateado apenas pelos interessados, cabendo a cada um o valor de R$ 15,00. Excluindo-se, por óbvio, nossos associados ativos e, os que a partir de fevereiro de 2004, foram aposentados por invalidez, idade e compulsoriamente (70 anos), e pensionistas sem paridade com as carreiras do IBGE, não possuindo no contracheque a rubrica GDIBGE.

5- Quais são as pendências existentes?
O maior número de pendências se resume a associados que não comprovaram o depósito dos R$ 15,00, em uma das contas do DAPIBGE, seja no Banco Real, agência 1692, c/c 500 2995, seja no Bradesco, agencia 3176/3, c/c 182 233-0. Em menor escala, temos alguns associados pensionistas e aposentados por invalidez, pós 2004, que não possuem a rubrica a ser contestada – GDIBGE, em seus contracheques, e cujos depósitos estão à disposição para serem devolvidos. Por último, interessados que não possuem ficha de filiação ao DAPIBGE, dependendo de regularização imediata. Uma vez deflagrada a ação, não poderemos correr nenhum risco que venha a comprometer o seu sucesso. Regularize-se o mais rápido possível.

2 comentários:

Unknown disse...

me filiei ao Dap em novembro de 2008 e preciso pagar as mensalidades bem como contribuição ao assunto jurídico (açoes) promovidas em favor dos associados.

Favor informar a conta para depósitos.
Sugestão: diante da situação em que encontramos,seria bom ser viabilizado depósito identificado e assim o custo de boletos não teria para nenhuma das partes.

yahoo disse...

Gostaria que alguem me explicasse por que o desconto da contribuição para seguridade social aposentado saltou de R$21,00 para R$.99,53.
wjbussmann@yahoo.com.br