Temos recebido inúmeras consultas de associados que vêm sendo convocados pela área de Recursos Humanos (CRH) do IBGE, com vistas à devolução das diferenças de valores pagos nas decisões judiciais referentes às ações que determinaram o pagamento integral de uma só parcela, face às dúvidas e divergências existentes, vamos procurar esclarecer, de acordo com alguns processos que tomamos conhecimento.
As sentenças destes processos determinaram o pagamento integral dos atrasados das diferenças relativas aos 3,17%, aplicando-se as correções e juros de Lei e, na continuidade, instruíram ao IBGE, cobrar dos impetrantes o valor das parcelas pagas ao interessado, o que está sendo providenciado através das convocações do IBGE. Se o seu processo está com cópia desta decisão judicial, acima relatada, deve-se questionar o pagamento de correção e juros, que só ocorrem pela demora do IBGE efetuar esta cobrança.
No caso do seu processo não contar com esta decisão de devolução na Sentença Judicial, não concorde com desconto e, peça cópia integral do processo, para tomarem-se às providências cabíveis.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
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