sábado, 25 de outubro de 2014

IBGE discute proposta para entregar ao Governo até o fim do ano

O ajuste de 5% nos contracheques de janeiro será o último previsto no acordo celebrado em 2012, totalizando nesses três anos consecutivos um reajuste de 15%, desmascarando a idéia de que seria suficiente para fazer frente e/ou até mesmo apresentar um ganho real, no período, em função do centro da inflação previsto de 4,5% ou, na pior das hipóteses, uma perda reduzida, caso atingisse o teto da meta inflacionária previsto de 6,5%. Ocorre que esse raciocínio já trazia na sua origem um defeito de formulação, pois, a tabela de salários do IBGE trazia em seu bojo uma defasagem histórica, mesmo se comparada à proposta original para implantação de nosso plano de carreira, cujos salários foram rebaixados na hora de sua aplicação em 2006 – a mesma tabela que é protocolada seguidamente no MPOG, ano a ano, corrigida dos índices de inflação, como base da discussão salarial. Se o acordo de 2012 tinha um erro de origem, também não se furtou a repeti-lo ao seu final com o estouro da meta da inflação. Isso sem contar os prejuízos impostos a aposentados e pensionistas nos últimos dez anos.
 Assim, com o término das questões práticas do acordo de 2012, a categoria ibgeana está fortemente mobilizada em função de um novo acordo, em princípio melhor para todos, mas dividida entre duas questões: 1) Defesa da carreira própria com sua tabela de salários original (2006 com a devida correção); 2) Remuneração por subsídios, a exemplo de outras categorias como Banco Central, CVM e IPEA.
Para consolidação da vontade da maioria, o Sindicato realizará um Encontro de Direção Nacional na primeira quinzena de novembro, cujas Assembléias de Núcleos para retirada de delegados ocorreram até o final deste, e início do próximo mês.
O assunto além de muito sério, traz uma grande dose de controvérsias, além de não se ter certeza absoluta do acolhimento integral de nenhuma das propostas. O núcleo da Avenida Chile, cuja assembléia será no dia 30 de outubro, às 13 horas, disponibilizou um link para recolher a opinião e formar um balizamento mais amplo  da decisão que levará para o Encontro:https://pt.surveymonkey.com/s/CKNGCV6.     
Somados; aposentados, pensionistas e aposentandos representam, provavelmente, mais de 80% da categoria ibgeana, e não devemos ficar de fora nessa discussão em que algumas questões representam sérios riscos para muitos de nós. Não basta simplesmente entrar no link e dar a sua opinião. Tod@s aqueles que tiverem possibilidade devem participar da assembléia de seu núcleo de origem, assim como, tendo disponibilidade, se candidatar como delegado para participar do Encontro de direção do Sindicato, que será o interlocutor legal da categoria nessas questões.
 

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Incorporação da GDIBGE 2009

O Trânsito em Julgado da Sentença para incorporação dos 90 pontos e pagamentos dos atrasados desde janeiro de 2009 se deu em agosto de 2011. Após isso foi apresentado um Agravo contestando a legitimidade do DAPIBGE em representar os seus associados. A solução, já que esse artifício com certeza subiria até o STJ, foi apresentarmos uma listagem com 2 766 nomes para os quais foi concedida a incorporação em maio de 2012.
Se com essa estratégia ganhamos um tempo considerável, visto que o agravo só seria derrubado no STJ dois anos mais tarde, também ficamos impossibilitados de incluir os nomes cujos contratos não chegaram a tempo, como  daqueles que foram chegando posteriormente, fato que para não ser repetido, continuamos com o contrato disponível (exclusivamente para associados) em nossa página na internet e em papel em nossa Sede, para execução imediata ao término da Incorporação do primeiro grupo .


Na hora de cumprir a Ordem Judicial, o governo/ibge, entrou com um Embargo, que suspendeu sua “Obrigação de fazer”, sendo derrubado somente após a volta do Juiz Titular da 24 VF que, em decisão desmoralizante ao absurdo que já durava mais de 2 anos, decidiu: - "Não cabem embargos de execução em mandados de segurança coletivos... cumpra-se o determinado na Sentença".

Mesmo assim, ainda tentariam mais um artifício igualmente desmoralizado, agora por Juíza em plantão, e dessa vez com a seguinte Decisão: - "instrumento inadequado para impedir cumprimento da ordem judicial".


Alertados por essa seqüencia imoral e a possibilidade de uma terceira tentativa também descabida, nossos advogados, assim com o fizeram em junho após a derrubada do embargo, reiteraram por petição ao Juízo no dia 23 de setembro, a necessidade de cumprimento imediato da Decisão:  


Pleito concretizado em 13/10/2014 com o “CUMPRA-SE IBGE” que, apesar de mais uma grande VITÓRIA em nossa ação da GDIBGE/2009, infelizmente, ainda não podemos afirmar categoricamente como definitiva:
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PODER JUDICIÁRIO -  JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) MM(ª) Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 11/06/2014 14:47
PAULO ROBERTO MOREIRA DE REZENDE
Diretor(a) de Secretaria
Processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)

Intime-se o IBGE, na pessoa de seu Presidente, para imediato cumprimento do julgado no sentido de proceder à incorporação aos proventos dos substituídos relacionados às fls. 379/433 do valor da gratificação GDIBGE, ficando assinado, desde já, o prazo de 30(trinta) dias para seu efetivo cumprimento.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.
FABÍOLA UTZIG HASELOF - Juíza Federal
24ª VF - 684
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a FABIOLA UTZIG HASELOF.
Documento No: 57576144-62-0-684-1-269921 - consulta à autenticidade do documento

www.jfrj.jus.br/autenticidade
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Porque, isso seria tudo não fosse à existência de uma Ação Rescisória do Governo/IBGE contra o DAPIBGE, no TRF2, cuja Antecipação de Tutela foi negada ano passado, e está agora em fase de decisão do mérito. É nossa esperança que também esse artifício seja, devidamente, desmoralizado pela total falta de cabimento. E, que continuem sendo desmoralizados em todas as Instâncias que, com certeza continuarão insistindo, até morrerem em definitivo nas últimas Instâncias. Vamos continuar torcendo e apoiando o escritório de advocacia. É isso, ou então se conformar que no Brasil vale tudo mesmo (para os poderosos)! 

segunda-feira, 14 de julho de 2014

ASSEMBLEIA


O que era só uma questão de tempo, agora é pra valer!

Desta vez preferimos a mínima divulgação possível sobre o assunto.  Afinal, além de alertarmos da possibilidade de uma decisão rápida na Ação GDIBGE/2009, também informamos o número do Processo para que fosse acompanhado por  todos . Preferimos deixar a notícia chegar ao seu desfecho final, exceto para aqueles ainda irregulares no contrato com o escritório de advocacia, evitando assim uma frustração possível diante das seguintes manobras do governo.  Agora, passado o prazo previsto (06/07/2014) para o governo tentar alguma reação, é que decidimos informar a todos essa grande vitória. Infelizmente ainda não podemos dizer que definitiva, uma vez que o governo no dia 02/07/2014, entrou com uma petição em sua Ação Rescisória, contra o DAP, junto ao TRF2.
Lembramos do risco, mas acreditamos que essa medida não tem muita chance de prosperar até chegar ao seu desfecho final no STF ou no STJ, em Brasília. Até lá, a quem estiver em desvantagem, restará a possibilidade de rediscutir o assunto exaustivamente, dando chance para que nossa Incorporação, continue a vigorar.

0008891-21.2012.4.02.5101      Número antigo: 2012.51.01.008891-0
Embargos à Execução - Embargos - Processo de Execução - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 27/06/2012  -  Consulta Realizada em 07/07/2014 às 14:46
AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
PROCURADOR: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Distribuição por Dependência  em 27/06/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS
A DECISÃO:
Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, devendo o IBGE dar imediato cumprimento ao julgado.
Descabida, in casu, condenação em verba honorária sucumbencial.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se.

P.I.C.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014. 
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Juiz Federal - 24ª VF
Edição disponibilizada em: 02/06/2014
Data formal de publicação: 03/06/2014
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006 
Em decorrência os autos foram remetidos em 06/06/2014 para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Recurso
A contar de 06/06/2014 pelo prazo de 30 Dias (Simples).
NOTA: A Sentença completa já está disponível em nossa página na internet desde 07/07/2014, data que expirou o prazo para o governo  apresentar qualquer reação.

As dificuldades para cumprir o contrato do DAP com o escritório de advocacia

Processo: Nº 0009758-54.2013.4.02.0000 (TRF2 2013.02.01.009758-4)
II - AÇÃO RESCISÓRIA ( AR /4247 ) - AUTUADO EM 10.07.2013
PROC. ORIGINÁRIO Nº  200951010022546 – JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO – VARA: 24CI 
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201251010008706 – JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO – VARA: 24CI 
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201251010088910 – JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO – VARA: 24CI
AUTOR: FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT
ADV: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.GUILHERME DIEFENTHAELER - 3A.SEÇÃO ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: GABINETE DO DR. GUILHERME DIEFENTHAELER - 6º ANDAR
Em 02/07/2014 - 12:39
REMESSA INTERNA A(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
PELA(O) GABINETE DO DR. GUILHERME DIEFENTHAELER
Remetido em: 02/07/2014 – Não recebido
Nosso acordo com o Escritório de Advocacia para assinatura de um Termo Aditivo de 10%, em face de Ação Rescisória 0009758-54.2013.4.02.0000, proposta pelo governo em 10/07/2014, para cassar nossa Sentença da GDIBGE/2009, mesmo com a decisão favorável por liminar em 30/10/2013 – INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ao que parece até agora não é do entendimento de todos. O pior é ao que tudo indica, essa passou a ser a única possibilidade do governo para cassar o nosso Direito, visto que não utilizaram os prazos processuais em relação à decisão do juízo da 24ª Vara JFRJ, publicada em 06/06/2014, para cumprimento imediato da Sentença Transitado em Julgado, em 09/08/2011, preferindo anexar, em 02/07/2014, uma nova petição à Ação Rescisória no TRF2. 
Já há muito tempo que os escritórios estão cobrando, após o êxito, 30% dos valores recebidos pelo contratante. Na negociação dessa ação em 2009, não foi diferente e sua redução para 20%, só foi possível após assumirmos o pagamento de um valor inicial de contrato e o compromisso das despesas no transcorrer do processo. Na negociação para defesa contra a Ação Rescisória, o escritório apresentou seus argumentos, entre eles o fato do governo ao apelar para medida tão pouco usual, demonstrava sua disposição em levar essa disputa às últimas consequências, apelando para todas as instâncias possíveis, ou seja, levar a questão até aos tribunais superiores em Brasília, demandando uma estrutura para nossa defesa na segunda instância (TRF2), por onde deram entrada, e na Capital do País. Era isso, ou correríamos o risco de perdermos tudo que conquistamos até agora. Diante dos argumentos, foi com surpresa que conseguimos fechar esta contribuição extra em apenas em 10%, totalizando um pagamento de 30% para as duas ações. 
Embora tenhamos enviado seguidas correspondências, postado o Termo Aditivo em nossa página e em nosso Blog, passados mais de um ano, o retorno manteve-se inexpressivo, inclusive com a discordância do valor acertado pelo Conselho Diretor do DAP, recebida através de telefonemas, muitas das vezes, pouco amistosos. 
Com o estabelecimento em 22/05/2014 pelo Juiz Titular da Vigésima Quarta Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, do prazo de 6 de julho – já vencido - para cumprimento da Sentença Transitada em Julgado, desde agosto de 2011, fomos convocados pelos advogados para entrega dos documentos dos associados que ainda não o tinham feito, como previsto em contrato com o DAP para garantia de recebimento de seus honorários.
Verificado que 2 580 associados ainda estavam irregulares e que pelo visto somente uns 500 associados estavam em condições de serem beneficiados pela Decisão da Justiça, após várias reuniões com o escritório acordamos a confecção de uma Carta Compromisso, exaustivamente discutida e contratamos uma firma especializada para enviarmos pelos Correios juntamente com um informe explicativo e a postagem de retorno paga. 
Assim, ressaltando que o tempo para regularização foi o mais do que suficiente, precisamos agora de tranqüilidade, principalmente em relação aos telefonemas, para processar a quantidade imensa de material a ser recebido, e que mediante solicitação, será entregue imediatamente ao escritório, com a certeza de que tudo foi feito para evitar danos a quem quer que seja nesses quase seis anos a frente dessa ação. Depois disso, restará a possibilidade de uma próxima execução para a correspondência não processada e para aqueles que preencherem o contrato de 30%, agora disponível apenas para associados.

Aumento da mensalidade do DAPIBGE

A partir do mês de junho, com reflexo no pagamento recebido no início do mês de julho, o SIAPE determinou que a partir de agora não mais aceitará consignações de quantias inferiores a R$ 5,50 ( cinco reais e cinquenta centavos). Com isso, já no último desconto, mais de noventa por cento, foram descontados para o cutiremos o valor de uma mensalidade que perdure por um tempo maior.
A mensalidade de R$ 5,00 vem sendo nossa marca registrada nesses 12 anos de existência, em que na verdade, nós é que temos resistido contra as pressões dos associados para o seu reajuste. Nem mesmo estávamos pensando nisto agora. Não fosse a determinação do SIAPE, com certeza nem estaríamos falando disso, nosso patrimônio líquido deve ultrapassar a casa R$ 1 000 000,00 (hum milhão de reais) e, nesses anos todos não passamos por qualquer dificuldade financeira, mesmo nos 10 meses fora do SIAPE. Tudo em função de uma administração séria e responsável, que conta com a contribuição desapegada de voluntários: Associados que se propõem sem nenhuma remuneração a dar a sua contribuição para o bom desempenho das atividades necessárias ao nosso funcionamento. 
Algumas de nossas decisões, todas obrigatoriamente tomadas através de Assembléias Gerais realizadas na última quinta feira dos meses ímpares, são originárias das confraternizações realizadas nas últimas quinta feiras dos meses pares. É assim que o DAP é de todos nós, e todos devemos contribuir de igual forma para o interesse coletivo, sem distinção. Sem isso o DAP não existiria. 
Nossa proposta para a exigência do SIAPE é de que a mensalidade passe para R$ 10,00 (dez reais), evitando assim novo reajuste inesperado.DAP, no valor de R$ 6,00 (seis reais). Para evitar que nos deparemos novamente com essa situação, de aumento involuntário, na próxima Assembléia em 31 de julho, última quinta feira do mês, a partir das 14 horas, na sede do DAPIBGE, dis