O Trânsito em Julgado da Sentença para
incorporação dos 90 pontos e pagamentos dos atrasados desde janeiro de 2009 se
deu em agosto de 2011. Após isso foi apresentado um Agravo contestando a
legitimidade do DAPIBGE em representar os seus associados. A solução, já que
esse artifício com certeza subiria até o STJ, foi apresentarmos uma listagem
com 2 766 nomes para os quais foi concedida a incorporação em maio de 2012.
Se com essa estratégia ganhamos um tempo
considerável, visto que o agravo só seria derrubado no STJ dois anos mais
tarde, também ficamos impossibilitados de incluir os nomes cujos contratos não
chegaram a tempo, como daqueles que
foram chegando posteriormente, fato que para não ser repetido, continuamos com
o contrato disponível (exclusivamente para associados) em nossa página na
internet e em papel em nossa Sede, para execução imediata ao término da
Incorporação do primeiro grupo .
Na hora de cumprir a Ordem Judicial, o governo/ibge, entrou com um Embargo, que
suspendeu sua “Obrigação de fazer”, sendo derrubado somente após a volta do
Juiz Titular da 24 VF que, em decisão desmoralizante ao absurdo que já durava
mais de 2 anos, decidiu: - "Não
cabem embargos de execução em mandados de segurança coletivos... cumpra-se o
determinado na Sentença".
Mesmo assim, ainda tentariam mais um
artifício igualmente desmoralizado, agora por Juíza em plantão, e dessa vez com
a seguinte Decisão: - "instrumento
inadequado para impedir cumprimento da ordem judicial".
Alertados por essa seqüencia imoral e a possibilidade
de uma terceira tentativa também descabida, nossos advogados, assim com o
fizeram em junho após a derrubada do embargo, reiteraram por petição ao Juízo
no dia 23 de setembro, a necessidade de cumprimento imediato da Decisão:
Pleito concretizado em 13/10/2014 com o
“CUMPRA-SE IBGE” que, apesar de mais uma grande VITÓRIA em nossa ação da
GDIBGE/2009, infelizmente, ainda não podemos afirmar categoricamente como
definitiva:
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www.jfrj.jus.br/autenticidade
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Porque, isso seria tudo não fosse à existência de uma Ação Rescisória do Governo/IBGE contra o DAPIBGE, no TRF2, cuja Antecipação de Tutela foi negada ano passado, e está agora em fase de decisão do mérito. É nossa esperança que também esse artifício seja, devidamente, desmoralizado pela total falta de cabimento. E, que continuem sendo desmoralizados em todas as Instâncias que, com certeza continuarão insistindo, até morrerem em definitivo nas últimas Instâncias. Vamos continuar torcendo e apoiando o escritório de advocacia. É isso, ou então se conformar que no Brasil vale tudo mesmo (para os poderosos)!
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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) MM(ª) Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 11/06/2014 14:47
PAULO ROBERTO MOREIRA DE REZENDE
Diretor(a) de Secretaria
Processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
Intime-se o IBGE, na pessoa de seu Presidente, para
imediato cumprimento do julgado no sentido de proceder à incorporação aos
proventos dos substituídos relacionados às fls. 379/433 do valor da gratificação
GDIBGE, ficando assinado, desde já, o prazo de 30(trinta) dias para seu efetivo cumprimento.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.
FABÍOLA UTZIG HASELOF - Juíza Federal
24ª VF - 684
Assinado
eletronicamente. Certificação digital pertencente a FABIOLA UTZIG HASELOF.
Documento No:
57576144-62-0-684-1-269921 - consulta à autenticidade do documento
www.jfrj.jus.br/autenticidade
Porque, isso seria tudo não fosse à existência de uma Ação Rescisória do Governo/IBGE contra o DAPIBGE, no TRF2, cuja Antecipação de Tutela foi negada ano passado, e está agora em fase de decisão do mérito. É nossa esperança que também esse artifício seja, devidamente, desmoralizado pela total falta de cabimento. E, que continuem sendo desmoralizados em todas as Instâncias que, com certeza continuarão insistindo, até morrerem em definitivo nas últimas Instâncias. Vamos continuar torcendo e apoiando o escritório de advocacia. É isso, ou então se conformar que no Brasil vale tudo mesmo (para os poderosos)!
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