segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Nossas Poesias...

Neste número estamos inaugurando uma nova sessão em nosso Boletim para divulgação da poesia existente em cada um de nós. Nesta edição trazemos a contribuição de nosso Diretor Administrativo Milton do Santos. Na próxima poderá ser a SUA. Vamos libertar o (a) poeta que existe dentro de cada um de nós, envie sua colaboração para o DAP.

O MESTRE
Sozinho em meio às ondas de ineptos
Naquele mar de ignorância crassa,
Ele sucumbe procurando adeptos
Para educar aquela enorme massa.

Da sabedoria vasto campo
Esplende sua inteligência airosa
Iluminando, qual o pirilampo,
Perdido na imensidão trevosa.

No afã sublime de ensinar
Procura ele, em vão, o seu destino
Estabelece o seu patamar
Na lide inglória do Labor-Ensino.

Mas é tão grande aquela multidão
De ignorantes que não o entendem...
Ele, infeliz, erguendo a sua mão,
Ensina, ensina e eles não aprendem.

Milton dos Santos
Em homenagem aos Mestres

GDIBGE: Recurso do IBGE subirá para o STJ. Agora é só uma questão de tempo

Após nossa expressiva vitória em 2ª Instância na 7ª Turma do TRF do Rio de Janeiro, já que não havia possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal - STF, esperávamos que esse assunto fosse encerrado em definitivo. Mas ao final do prazo regimental o IBGE resolveu recorrer ao Superior Tribunal Federal – STJ. Por não ter mais direito a um Recurso Extraordinário, o IBGE apelou para um Recurso Especial.
Se por um lado isso não foi bom, por outro, de agora até o final do ano, teremos tempo suficiente para a adesão daqueles associados que ainda não entenderam os benefícios dessa Ação, nos preparando melhor para a Vitória. Enquanto isto, nossos atrasados serão devidamente corrigidos acima dos índices da poupança.
Relembrando o que está em discussão.
Em novembro de 2008, a Lei acrescentou uma modificação na Gratificação de Desempenho do IBGE, passando seus valores a serem expressos em pontos: 80 pontos de Avaliação Institucional e 20 pontos de Avaliação do Servidor. Cada ponto representando um valor em Real. Com isto:
1-) O servidor ativo com avaliação poderia obter até 100 pontos: 80 Institucional + 20 Individual.
2-) O servidor ativo sem avaliação, 90 pontos: 80 Institucional + 10 Individual (50%).
3-) O aposentado apenas 50 pontos.
Isso jogou por terra o argumento da avaliação, artifício utilizado para negar aos aposentados o direito constitucional da PARIDADE.
E, é esse exatamente o entendimento da Justiça até o momento na nossa Ação: servidores iguais (ativo ou inativo, sem avaliação) direitos iguais.
Portanto, ao término da Ação, serão devidos aos associados do DAP que aderiram ao contrato do advogado, o pagamento dos 40 pontos (pagos aos ativos sem avaliação), retroativos a janeiro de 2009, ou a data da aposentadoria, caso seja posterior, além da imediata incorporação deste valor aos proventos.
Várias providências terão de ser tomadas daqui por diante e para algumas, será da maior importância a presença de novos voluntários na sede do DAPIBGE:
1-) Negociação de contrato com um Escritório em Brasília, especialista em STJ, visando a aceleração do Processo quando o mesmo subir para aquela Instância.
2-) Correspondência específica para os associados com direito a Ação que por algum motivo ainda não aderiram ao Contrato.
3-) Regularização de toda documentação relativa ao Processo. Como alguns contratos foram encaminhados diretamente ao escritório, existem algumas divergências a serem sanadas.
Por último, nos preocupa a confusão criada pelo grande número de ações individuais existentes em todo País, sobre essa matéria. Em caso de uma derrota definitiva, as mesmas poderão trazer problemas aos seus proponentes, na hora de se beneficiarem do resultado deste Processo. Muitas delas têm sido derrotadas em 1ª Instância, em outras, o que tem sido concedido é a GDACT, que até já foi extinta para o IBGE, na criação do plano de carreiras. Existem algumas vitoriosas, mas o Direito, somente foi garantido até a regularização da Gratificação e, portanto, não coube incorporação. Em Pernambuco, alguns aposentados chegaram a receber, mas em seguida o pagamento foi suspenso. Para aqueles que ainda estão na fase inicial de suas ações, a nossa recomendação tem sido que desista antes de uma derrota definitiva. Isto poderá servir ao IBGE para impedir a sua inclusão no processo coletivo, na hora da execução.
A questão agora é só de tempo.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

COACHING INTEGRAL - ATINJA SUAS METAS DE FORMA SUSTENTÁVEL


Por intermédio do COACHING você pode evoluir de situações incômodas e indesejáveis para a conquista de um estado sustentável de sucesso. Faz esse caminho apoiado em valores, crenças e planejamento de metas para as diferentes Áreas da Vida, assim como tomando consciência das lacunas (competências) que faltam para que os resultados sejam atingidos. Não espere mais! Entre em ação rapidamente e alcance o que você desejar! Agende a primeira entrevista, SEM CUSTO!

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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ação 2009.51.01.002254-6

O IBGE entrou apenas com o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Deixou de entrar com o recurso extraordinário, que seria julgado pelo Supremo Tribunal Federal (vide andamento abaixo).
Estamos confiantes que o acórdão será mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi bem fundamentado e, a meu ver, as razões do recurso especial são insuficientes para justificar a sua reforma. Mas devemos ter calma para aguardar o seu julgamento.
Coloco-me à disposição para demais esclarecimentos.

Sds,
Paulo Ouricuri


Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )

AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI

APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO: SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR

Todas as Partes

· Em 25/08/2010 - 12:25
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA

· Em 23/08/2010 - 09:38
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 10/0114542

· Em 19/08/2010 - 09:29
Juntado(a) EM 19.08.2010 09:29:17
RECURSO ESPECIAL - NÚMERO 2010058849

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ação 2009.51.01.0022.54-6

Governo entra com recurso especial para o STJ contra nossa vitória na ação da GDIBGE.
Seria bom demais para ser verdade, o prazo legal se encerraria no dia 24, mas no dia 19 de agosto o governo protocolou um recurso especial contra a decisão unânime da 7ª turma do TRF do Rio de Janeiro.
Não é nada para mais preocupações, mas além de atrasar o desfecho esperado, representará custo e trabalho adicionais para o DAP.
O escritório de advocacia analisando o recurso e por achá-lo fraco, decidiu esperar o final do prazo (24/8) para contestá-lo em definitivo.
Da mesma forma, nós da diretoria, desde que o processo suba para Brasília, teremos de concentrar todos os nossos esforços, físicos e financeiros, para sua solução o mais rápido possível, passando, portanto, a partir de agora, a limitar nossa correspondência exclusivamente aos associados e dia com as sua obrigações, em especial com aqueles que já assinaram o contrato com o escritório de advocacia.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Treinamento dos Recenseadores do IBGE para Censo 2010

Em continuação a formação dos supervisores do Censo 2010, o DAPIBGE, também está cedendo as instalações da sua sede para treinamento dos Recensiadores contratados pelo IBGE.