Após nossa expressiva vitória em 2ª Instância na 7ª Turma do TRF do Rio de Janeiro, já que não havia possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal - STF, esperávamos que esse assunto fosse encerrado em definitivo. Mas ao final do prazo regimental o IBGE resolveu recorrer ao Superior Tribunal Federal – STJ. Por não ter mais direito a um Recurso Extraordinário, o IBGE apelou para um Recurso Especial.
Se por um lado isso não foi bom, por outro, de agora até o final do ano, teremos tempo suficiente para a adesão daqueles associados que ainda não entenderam os benefícios dessa Ação, nos preparando melhor para a Vitória. Enquanto isto, nossos atrasados serão devidamente corrigidos acima dos índices da poupança.
Relembrando o que está em discussão.
Em novembro de 2008, a Lei acrescentou uma modificação na Gratificação de Desempenho do IBGE, passando seus valores a serem expressos em pontos: 80 pontos de Avaliação Institucional e 20 pontos de Avaliação do Servidor. Cada ponto representando um valor em Real. Com isto:
1-) O servidor ativo com avaliação poderia obter até 100 pontos: 80 Institucional + 20 Individual.
2-) O servidor ativo sem avaliação, 90 pontos: 80 Institucional + 10 Individual (50%).
3-) O aposentado apenas 50 pontos.
Isso jogou por terra o argumento da avaliação, artifício utilizado para negar aos aposentados o direito constitucional da PARIDADE.
E, é esse exatamente o entendimento da Justiça até o momento na nossa Ação: servidores iguais (ativo ou inativo, sem avaliação) direitos iguais.
Portanto, ao término da Ação, serão devidos aos associados do DAP que aderiram ao contrato do advogado, o pagamento dos 40 pontos (pagos aos ativos sem avaliação), retroativos a janeiro de 2009, ou a data da aposentadoria, caso seja posterior, além da imediata incorporação deste valor aos proventos.
Várias providências terão de ser tomadas daqui por diante e para algumas, será da maior importância a presença de novos voluntários na sede do DAPIBGE:
1-) Negociação de contrato com um Escritório em Brasília, especialista em STJ, visando a aceleração do Processo quando o mesmo subir para aquela Instância.
2-) Correspondência específica para os associados com direito a Ação que por algum motivo ainda não aderiram ao Contrato.
3-) Regularização de toda documentação relativa ao Processo. Como alguns contratos foram encaminhados diretamente ao escritório, existem algumas divergências a serem sanadas.
Por último, nos preocupa a confusão criada pelo grande número de ações individuais existentes em todo País, sobre essa matéria. Em caso de uma derrota definitiva, as mesmas poderão trazer problemas aos seus proponentes, na hora de se beneficiarem do resultado deste Processo. Muitas delas têm sido derrotadas em 1ª Instância, em outras, o que tem sido concedido é a GDACT, que até já foi extinta para o IBGE, na criação do plano de carreiras. Existem algumas vitoriosas, mas o Direito, somente foi garantido até a regularização da Gratificação e, portanto, não coube incorporação. Em Pernambuco, alguns aposentados chegaram a receber, mas em seguida o pagamento foi suspenso. Para aqueles que ainda estão na fase inicial de suas ações, a nossa recomendação tem sido que desista antes de uma derrota definitiva. Isto poderá servir ao IBGE para impedir a sua inclusão no processo coletivo, na hora da execução.
A questão agora é só de tempo.
Se por um lado isso não foi bom, por outro, de agora até o final do ano, teremos tempo suficiente para a adesão daqueles associados que ainda não entenderam os benefícios dessa Ação, nos preparando melhor para a Vitória. Enquanto isto, nossos atrasados serão devidamente corrigidos acima dos índices da poupança.
Relembrando o que está em discussão.
Em novembro de 2008, a Lei acrescentou uma modificação na Gratificação de Desempenho do IBGE, passando seus valores a serem expressos em pontos: 80 pontos de Avaliação Institucional e 20 pontos de Avaliação do Servidor. Cada ponto representando um valor em Real. Com isto:
1-) O servidor ativo com avaliação poderia obter até 100 pontos: 80 Institucional + 20 Individual.
2-) O servidor ativo sem avaliação, 90 pontos: 80 Institucional + 10 Individual (50%).
3-) O aposentado apenas 50 pontos.
Isso jogou por terra o argumento da avaliação, artifício utilizado para negar aos aposentados o direito constitucional da PARIDADE.
E, é esse exatamente o entendimento da Justiça até o momento na nossa Ação: servidores iguais (ativo ou inativo, sem avaliação) direitos iguais.
Portanto, ao término da Ação, serão devidos aos associados do DAP que aderiram ao contrato do advogado, o pagamento dos 40 pontos (pagos aos ativos sem avaliação), retroativos a janeiro de 2009, ou a data da aposentadoria, caso seja posterior, além da imediata incorporação deste valor aos proventos.
Várias providências terão de ser tomadas daqui por diante e para algumas, será da maior importância a presença de novos voluntários na sede do DAPIBGE:
1-) Negociação de contrato com um Escritório em Brasília, especialista em STJ, visando a aceleração do Processo quando o mesmo subir para aquela Instância.
2-) Correspondência específica para os associados com direito a Ação que por algum motivo ainda não aderiram ao Contrato.
3-) Regularização de toda documentação relativa ao Processo. Como alguns contratos foram encaminhados diretamente ao escritório, existem algumas divergências a serem sanadas.
Por último, nos preocupa a confusão criada pelo grande número de ações individuais existentes em todo País, sobre essa matéria. Em caso de uma derrota definitiva, as mesmas poderão trazer problemas aos seus proponentes, na hora de se beneficiarem do resultado deste Processo. Muitas delas têm sido derrotadas em 1ª Instância, em outras, o que tem sido concedido é a GDACT, que até já foi extinta para o IBGE, na criação do plano de carreiras. Existem algumas vitoriosas, mas o Direito, somente foi garantido até a regularização da Gratificação e, portanto, não coube incorporação. Em Pernambuco, alguns aposentados chegaram a receber, mas em seguida o pagamento foi suspenso. Para aqueles que ainda estão na fase inicial de suas ações, a nossa recomendação tem sido que desista antes de uma derrota definitiva. Isto poderá servir ao IBGE para impedir a sua inclusão no processo coletivo, na hora da execução.
A questão agora é só de tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário