O DAP funciona de segunda a sexta-feira, com plantões diários, exceto nos feriados, das 13h às 17h.
As Assembléias Gerais Ordinárias são nas últimas quintas-feiras de todos os meses ímpares a partir das 14h.
O conjunto da Diretoria se reúne para deliberações na última terça-feira dos meses ímpares que antecede a Assembléia, e na última quinta-feira dos meses pares.
As diretorias específicas possuem o seguinte calendário:
Assistência:
segunda terça-feira do mês.
Administração:
segunda quarta-feira do mês.
Divulgação:
segunda quinta-feira do mês.
Programe-se e garanta o seu melhor atendimento!
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Devolução do desconto previdenciário
Alertamos aos nossos associados que, no período de agosto de 1996 a março de 1998, encontravam-se na situação de aposentados ou pensionistas ou, que posteriormente passaram a condição de pensionistas de aposentados daquele período, para procurarem as Unidades de Pessoal do IBGE ao qual está subordinado e, preencherem um formulário apropriado, referente a devolução do PSS. No Rio de Janeiro, preferencialmente, na Sede: Av. Franklin Roosevelt 146 / Térreo.
Reconhecendo o RIo de Janeiro
Colega ibgeano, venha reviver a cidade do Rio de Janeiro, através de roteiros histórico-geográficos dirigidos, periodicamente, pelo Geógrafo João Batista Ferreira de Melo. João Batista, aposentado do IBGE, associado do DAPIBGE, doutor em Geografia pela UFRJ, desde 1996 ocupa o cargo de professor de Geografia Humana da UERJ. Como tal, promove, com seus alunos e a comunidade em geral, percursos em diferentes trechos da cidade do Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo que seu objetivo é a formação dos alunos, ele abre, graciosamente, à comunidade, a oportunidade a todos aqueles que se interessam por um conhecimento mais profundo desta cidade.
Informações podem ser obtidas pelo e-mail: roteirosgeo rio@uol.com.br ou pelo celular 8871-7238.
Já estão marcados roteiros para dezembro
1- “Reconhecendo o Centro do Rio, a pé”. Dia 28 de dezembro (domingo). Encontro às 9h50m da manhã no Adro do Mosteiro de São Bento – Rua D. Gerardo, 40 – 5º andar.
2- “Roteiro Noturno no Centro do Rio, a pé”. Dia 30 de dezembro (terça-feira). Encontro às 21h no Adro da Catedral Presbiteriana. Praça Tiradentes, esquina da Rua da Carioca.
Informações podem ser obtidas pelo e-mail: roteirosgeo rio@uol.com.br ou pelo celular 8871-7238.
Já estão marcados roteiros para dezembro
1- “Reconhecendo o Centro do Rio, a pé”. Dia 28 de dezembro (domingo). Encontro às 9h50m da manhã no Adro do Mosteiro de São Bento – Rua D. Gerardo, 40 – 5º andar.
2- “Roteiro Noturno no Centro do Rio, a pé”. Dia 30 de dezembro (terça-feira). Encontro às 21h no Adro da Catedral Presbiteriana. Praça Tiradentes, esquina da Rua da Carioca.
Cuidador de Idosos: convênio DAPIBGE/CENIB
Após estágio numa casa de repouso em Botafogo, as alunas da primeira turma do curso de Cuidador de Idosos do CENIB, agora profissionais qualificadas no acompanhamento dessa clientela especial, já estão à disposição do mercado de trabalho. Os associados do DAPIBGE, ao necessitarem de pessoal bem preparado e de confiança para essa tarefa, que se traduz num mercado de trabalho em franca ampliação, para si e/ou seus amigos e familiares, hoje sabem onde encontrar. Se for também para preparar alguém de seu conhecimento ou interesse, lembramos que para as próximas turmas, em razão desse convênio, os alunos encaminhados pelo DAPIBGE contam com um desconto de 15% nas parcelas do curso. Para qualquer uma das duas situações, você pode entrar em contato direto com o CENIB, na Avenida Rio Branco 257/2º Andar, ou pelo telefone 2262-2001. Visite o site: www.ce nib.com.br e obtenha todas as informações.
Diretoria de Assistência
A Diretoria de Assistência é um dos principais canais de interação com o associado. Ensejando este momento auspicioso e de grandiosa vitória dos colegas que vinham atuando na Direção do DAPIBGE, com a conquista da sede própria com espaço considerável para a utilização pelos associados, entendeu por bem, que para cumprir esta nobre missão, necessitava elaborar um programa de ação que norteasse suas atividades, com a finalidade precípua de cumprir as normas estatutárias desta Associação. Esperando cumprir com a sua missão e principalmente despertar no associado o interesse de participar das atividades do DAPIBGE, com momentos de congraçamento e valorização do aposentado, elaboramos um programa constando de: assistências jurídica e geral, envolvendo assuntos de interesse dos associados. Finalmente é nossa intenção, promover uma assistência sociocultural, privilegiando encontros semanais para divertimentos, enfocando jogos, artes, bazar, exibição de filmes, comemorações de uma maneira geral e montagem de uma pequena biblioteca para consulta e leitura. Foram definidos como dias preferenciais para atendimento aos associados, na sede do DAPIBGE, pela Diretoria de Assistência as terças-feiras e quintas-feiras, das 14h às 17h.Nova ação para o aumento de gratificação
O DAPIBGE continua lutando pelo direito constitucional da paridade. Nossa ação de paridade em relação a gratificação de Ciência & Tecnologia – GDACT, após vitória em primeira instância, até hoje é mantida em nossos contracheques na rubrica “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP” e continua à disposição do Desembargador Carlos Moreira Alves, da 2ª Turma do TRF1 (DF), aguardando solução desde maio de 2005.
Processo: 2000.34.00.026690-8
Grupo: Ap - Apelação Cível
Juiz Relator: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Proc. Originário: 20003400026690-8/DF
Com o Plano de Carreiras do IBGE e a sua transformação em GDIBGE, entramos com uma nova ação, derrotada em primeira instância, e, para garantir o direito constitucional de paridade com os ativos, recorremos ao TRF, onde encontra-se à disposição do DES. FED. Benedito Gonçalves, desde setembro de 2007.
Consulta por CPF/CGC – 2006.51.01.016564-2
XII - Apelação em Mandado de Segurança (AMS / 70358)
Autuado em 12.09.2007
Proc. Originário: 200651010165642 - Just. Federal - RJ
Vara: 29CI
Relator: Des. Fed. Benedito Gonçalves - 6a.Turma Especializada
Localização: Gabinete do Dr. Benedito Gonçalves - 8º andar
Após várias modificações na Lei, até hoje não se chegou a um entendimento do que deveria ser o valor dos aposentados: 50% do valor do maior nível, ou 50% do que recebem os ativos? Na verdade, isso coincide para aqueles que estão em final de carreira, e só. Por esse motivo estamos enviando solicitação à Direção do IBGE para rever, dentro da visão defendida por eles, a GDIBGE daqueles que não estão em final de carreira, desde a sua criação.
A nova redação da Lei, dada agora, julho de 2008, também não passará em branco: entraremos com outro Mandado de Segurança. Para tanto, o DAPIBGE, através de contrato com um novo Escritório de Advocacia, pagará o pró-labore inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e as demais despesas de tramitação, rateados com os Associados no ato da adesão, através do depósito no valor de R$ 15,00 (quinze reais) em uma de nossas contas bancárias (página 2). Portanto, nessa primeira fase, bastará a cada um, devolver uma via do contrato, devidamente preenchida, anexando a cópia do depósito para o DAP, evitando, assim, o risco de ser excluído da ação pelo Escritório contratado.
Veja abaixo os argumentos apresentados pelo Escritório CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS.
“Como é de conhecimento dos associados, a sistemática de pagamento da Gratificação de Desempenho do IBGE – GDIBGE foi alterada neste ano de 2008. Tal gratificação, que foi criada em 2006 pela Lei 11.355/2006, é composta de duas parcelas: parte de seu pagamento está atrelada ao desempenho individual do servidor, e a outra parte à avaliação do desempenho institucional do IBGE. Neste ano, dentre outras alterações, aumentou-se consideravelmente o peso da avaliação institucional no pagamento da dita gratificação (80 dentre 100 pontos possíveis, sendo certo que os demais 20 pontos serão atribuídos conforme a avaliação do desempenho individual). No entanto, é certo que tal medida é injurídica, e prejudica consideravelmente os aposentados e pensionistas do IBGE vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais (inativos no regime estatutário). Afinal, a avaliação de Desempenho Institucional é genérica, não se podendo afirmar que ela tenha a natureza de uma gratificação de desempenho (que afere o esforço e a produtividade de cada servidor). Tendo em vista tais considerações, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE proporá ação coletiva que beneficiará os associados vinculados ao regime estatutário que aderirem à ação, objetivando isonomia com os servidores ativos nos seguintes termos: extensão do valor integral correspondente à avaliação de desempenho institucional, além de metade dos pontos atribuídos ao servidor ativo a título de desempenho individual. Ou seja, na hipótese de êxito da ação, o associado receberá, ao invés de cinqüenta pontos (valor que é atualmente pago), noventa pontos dentre cem possíveis (que são atualmente pagos ao servidor em atividade).”
Processo: 2000.34.00.026690-8
Grupo: Ap - Apelação Cível
Juiz Relator: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Proc. Originário: 20003400026690-8/DF
Com o Plano de Carreiras do IBGE e a sua transformação em GDIBGE, entramos com uma nova ação, derrotada em primeira instância, e, para garantir o direito constitucional de paridade com os ativos, recorremos ao TRF, onde encontra-se à disposição do DES. FED. Benedito Gonçalves, desde setembro de 2007.
Consulta por CPF/CGC – 2006.51.01.016564-2
XII - Apelação em Mandado de Segurança (AMS / 70358)
Autuado em 12.09.2007
Proc. Originário: 200651010165642 - Just. Federal - RJ
Vara: 29CI
Relator: Des. Fed. Benedito Gonçalves - 6a.Turma Especializada
Localização: Gabinete do Dr. Benedito Gonçalves - 8º andar
Após várias modificações na Lei, até hoje não se chegou a um entendimento do que deveria ser o valor dos aposentados: 50% do valor do maior nível, ou 50% do que recebem os ativos? Na verdade, isso coincide para aqueles que estão em final de carreira, e só. Por esse motivo estamos enviando solicitação à Direção do IBGE para rever, dentro da visão defendida por eles, a GDIBGE daqueles que não estão em final de carreira, desde a sua criação.
A nova redação da Lei, dada agora, julho de 2008, também não passará em branco: entraremos com outro Mandado de Segurança. Para tanto, o DAPIBGE, através de contrato com um novo Escritório de Advocacia, pagará o pró-labore inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e as demais despesas de tramitação, rateados com os Associados no ato da adesão, através do depósito no valor de R$ 15,00 (quinze reais) em uma de nossas contas bancárias (página 2). Portanto, nessa primeira fase, bastará a cada um, devolver uma via do contrato, devidamente preenchida, anexando a cópia do depósito para o DAP, evitando, assim, o risco de ser excluído da ação pelo Escritório contratado.
Veja abaixo os argumentos apresentados pelo Escritório CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS.
“Como é de conhecimento dos associados, a sistemática de pagamento da Gratificação de Desempenho do IBGE – GDIBGE foi alterada neste ano de 2008. Tal gratificação, que foi criada em 2006 pela Lei 11.355/2006, é composta de duas parcelas: parte de seu pagamento está atrelada ao desempenho individual do servidor, e a outra parte à avaliação do desempenho institucional do IBGE. Neste ano, dentre outras alterações, aumentou-se consideravelmente o peso da avaliação institucional no pagamento da dita gratificação (80 dentre 100 pontos possíveis, sendo certo que os demais 20 pontos serão atribuídos conforme a avaliação do desempenho individual). No entanto, é certo que tal medida é injurídica, e prejudica consideravelmente os aposentados e pensionistas do IBGE vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais (inativos no regime estatutário). Afinal, a avaliação de Desempenho Institucional é genérica, não se podendo afirmar que ela tenha a natureza de uma gratificação de desempenho (que afere o esforço e a produtividade de cada servidor). Tendo em vista tais considerações, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE proporá ação coletiva que beneficiará os associados vinculados ao regime estatutário que aderirem à ação, objetivando isonomia com os servidores ativos nos seguintes termos: extensão do valor integral correspondente à avaliação de desempenho institucional, além de metade dos pontos atribuídos ao servidor ativo a título de desempenho individual. Ou seja, na hipótese de êxito da ação, o associado receberá, ao invés de cinqüenta pontos (valor que é atualmente pago), noventa pontos dentre cem possíveis (que são atualmente pagos ao servidor em atividade).”
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