sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Nova ação para o aumento de gratificação

O DAPIBGE continua lutando pelo direito constitucional da paridade. Nossa ação de paridade em relação a gratificação de Ciência & Tecnologia – GDACT, após vitória em primeira instância, até hoje é mantida em nossos contracheques na rubrica “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP” e continua à disposição do Desembargador Carlos Moreira Alves, da 2ª Turma do TRF1 (DF), aguardando solução desde maio de 2005.

Processo:
2000.34.00.026690-8
Grupo: Ap - Apelação Cível
Juiz Relator: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Proc. Originário: 20003400026690-8/DF
Com o Plano de Carreiras do IBGE e a sua transformação em GDIBGE, entramos com uma nova ação, derrotada em primeira instância, e, para garantir o direito constitucional de paridade com os ativos, recorremos ao TRF, onde encontra-se à disposição do DES. FED. Benedito Gonçalves, desde setembro de 2007.

Consulta por CPF/CGC – 2006.51.01.016564-2
XII - Apelação em Mandado de Segurança (AMS / 70358)
Autuado em 12.09.2007
Proc. Originário: 200651010165642 - Just. Federal - RJ
Vara: 29CI
Relator: Des. Fed. Benedito Gonçalves - 6a.Turma Especializada
Localização: Gabinete do Dr. Benedito Gonçalves - 8º andar
Após várias modificações na Lei, até hoje não se chegou a um entendimento do que deveria ser o valor dos aposentados: 50% do valor do maior nível, ou 50% do que recebem os ativos? Na verdade, isso coincide para aqueles que estão em final de carreira, e só. Por esse motivo estamos enviando solicitação à Direção do IBGE para rever, dentro da visão defendida por eles, a GDIBGE daqueles que não estão em final de carreira, desde a sua criação.
A nova redação da Lei, dada agora, julho de 2008, também não passará em branco: entraremos com outro Mandado de Segurança. Para tanto, o DAPIBGE, através de contrato com um novo Escritório de Advocacia, pagará o pró-labore inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e as demais despesas de tramitação, rateados com os Associados no ato da adesão, através do depósito no valor de R$ 15,00 (quinze reais) em uma de nossas contas bancárias (página 2). Portanto, nessa primeira fase, bastará a cada um, devolver uma via do contrato, devidamente preenchida, anexando a cópia do depósito para o DAP, evitando, assim, o risco de ser excluído da ação pelo Escritório contratado.


Veja abaixo os argumentos apresentados
pelo Escritório CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS.

“Como é de conhecimento dos associados, a sistemática de pagamento da Gratificação de Desempenho do IBGE – GDIBGE foi alterada neste ano de 2008. Tal gratificação, que foi criada em 2006 pela Lei 11.355/2006, é composta de duas parcelas: parte de seu pagamento está atrelada ao desempenho individual do servidor, e a outra parte à avaliação do desempenho institucional do IBGE.
Neste ano, dentre outras alterações, aumentou-se consideravelmente o peso da avaliação institucional no pagamento da dita gratificação (80 dentre 100 pontos possíveis, sendo certo que os demais 20 pontos serão atribuídos conforme a avaliação do desempenho individual). No entanto, é certo que tal medida é injurídica, e prejudica consideravelmente os aposentados e pensionistas do IBGE vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais (inativos no regime estatutário). Afinal, a avaliação de Desempenho Institucional é genérica, não se podendo afirmar que ela tenha a natureza de uma gratificação de desempenho (que afere o esforço e a produtividade de cada servidor). Tendo em vista tais considerações, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE proporá ação coletiva que beneficiará os associados vinculados ao regime estatutário que aderirem à ação, objetivando isonomia com os servidores ativos nos seguintes termos: extensão do valor integral correspondente à avaliação de desempenho institucional, além de metade dos pontos atribuídos ao servidor ativo a título de desempenho individual. Ou seja, na hipótese de êxito da ação, o associado receberá, ao invés de cinqüenta pontos (valor que é atualmente pago), noventa pontos dentre cem possíveis (que são atualmente pagos ao servidor em atividade).”

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