Os servidores aposentados depois de Janeiro de 1995, que no seu comprovante de rendimentos (contracheque ou holerith), consta a rubrica – VNPI – ART 62. Da LEI 8112/90 AP, e não recebem rubrica – Opção Função Aposentado, verifique na sua documentação (Carteira de Trabalho e/ou Portarias de designação, às funções de Chefia (FG e/ou DAS), exercidas até dezembro de 1994, no caso de as terem exercido por cinco (5) anos corridos ou dez (10) anos intercalados, devem requerer o pagamento das vantagens previstas no Artigo 193 da Lei 8112/90, juntando cópia das folhas da Carteira de Trabalho com portarias de designação.
Pagamento da segunda parcela do aumento para servidores
do IBGE (negociação salarial de 2012)
do IBGE (negociação salarial de 2012)
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