Ainda fazíamos parte do Sindicato e, a diretoria departamento liderada por Conceição Lomba e Paulo Alencar percebendo os prejuízos para todos aposentados e pensionistas que representava aquela Lei, com o descumprimento flagrante da PARIDADE prevista no Artigo 40 da CF, em reunião com a Executiva Nacional, convenceu o Sindicato da urgência de um Mandado de Segurança, providenciando, inclusive, junto ao IBGE (Ah, como os tempos eram outros!) uma Listagem com todos os aposentados e pensionistas.
A questão beirava a grosseria, com a modificação a gratificação existente comum a todos os servidores, o governo, acabara de criar uma gratificação que excluía aposentados e pensionistas, tentando, com o argumento falacioso de “desempenho”, aumentar somente os vencimentos dos ativos. Em desacordo com o DAP, o advogado do sindicato, após insucesso na nomeação do réu, decidiu entrar com a ação em Brasília contra o governo/IBGE, em 08/08/2000.
Em 26/09/2000 viria a primeira vitória em decisão liminar do Juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª VARA FEDERAL/DF, obrigando o IBGE a pagar aos aposentados e pensionistas, os mesmos 5,5% pagos aos ativos. Vale dizer que essa Decisão também implicava em atrasados até a data da autuação: agosto de 2000. Ocorre que a decisão só foi cumprida em junho de 2001 e os atrasados integralizados somente de janeiro a maio de 2001, ficando em aberto um passivo de agosto a dezembro e o 13º de 2000.
Em 2002 com nova mudança da Lei, o governo/IBGE, passou a desconsiderar a Sentença, aumentando o percentual dos ativos, e concedendo apenas a metade para aposentados e pensionistas, desconsiderando também Ofício, prontamente, protocolado pelo DAP, criando um novo passivo, agora de 50%,, até a extinção da GDACT em agosto de 2006. Jogando todas as fichas na derrubada da Liminar em Brasília, impediu a Sentença definitiva, conseguindo encaminhar o processo para 2ª Instancia (TRF1) em 06/05/2005, onde seríamos vítimas de manobras por longo oito anos. A partir daí, vale destacar a participação da Desembargadora Federal MONICA SIFUENTES, que assumiu o processo em 04/09/2009 E negou provimento aos embargos do governo. Foi deslocada e, retornou com nova negativa as pretensões do governo na decisão de 22/02/2003, no MUTIRÃO JUDICIAL EM DIA – RETORNO DE ATRIBUIÇÃO A(O) RELATOR (A). Na insistência do mesmo ainda acrescentou no despacho “PREJUDICIAL A JULGAMENTO – PROCESSO EM MUTIRÃO nr”, indo o processo para o Juiz Convocado Murilo Fernandes, no mesmo dia. Em 21/06/2013, a Segunda Turma por unanimidade retificou o Julgamento “para em corrigenda de erro material, rejeitar embargos de declaração”. Sendo finalmente publicado o Acórdão definitivo em 02/09/2013. UFA!
Ainda não dá para ficarmos animados, o processo não desceu para a Vara de origem para Execução, mas sim requisitado pela AGU, em 20/09/2013, com certeza, para recorrer a uma Instância Superior (STF ou STJ), mesmo sem chance de reversão. Até agora, os beneficiários são apenas os que constam da Listagem obtida pelo DAP, e que vinham recebendo –“DECISÃO JUDICIAL N TRAN JU” – até dezembro de 2009, devendo os aposentados após 2000, procurarem o Sindicato para usufruir dos efeitos desta Ação, ao seu final.
Sabedores das dificuldades, até agora, da ASSIBGE – SN, para acompanhamento do processo até agora, estamos nos colocando à disposição para somarmos nossos esforços, na possibilidade de subida para Instância Superior
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