Após o governo conseguir impor junto aos tribunais do Rio de Janeiro a impossibilidade de execução de processos coletivos, é em boa hora que os nossos processos, ambos relativos a GDIBGE, chegam ao STJ. Um deles, com decisão monocrática (ainda cabe recurso do governo) favorável em tempo recorde, em Agravo em Recurso Especial de número 278533, para o DAPIBGE atuar como responsável por todos seus associados.
O instrumento foi interposto pelo Escritório Camargo, Moreira & Ouricuri, quando para Execução da ação, foi desconsiderada pela Justiça nossa condição de representantes dos associados, exigindo que fossem formados grupos de dez, com apresentação da documentação e pagamento de custas individuais, o que contornamos provisoriamente com a apresentação de uma listagem nominal. Mas ainda assim, mesmo para pagamento a um grupo restrito, o governo tem conseguido protelar o seu desfecho, transferindo nossas esperanças para agosto deste ano - quem sabe com mais esse instrumento em mãos - quando o Trânsito em Julgado completará dois anos impedindo a continuação das manobras protelatórias do governo.
Processo
ARE SP 278533 UF: RJ
Registro:
2012/0276300-6
Número único
0016004-37-2011.4.02.0000
Agravo em recurso especial
Volumes:
1 Apensos: 0
Autuaçao:
17/01/2013
Agravante:
DAPIBGE – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE
Agravado:
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - FIBGE
Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques - Segunda turma
Assunto:
Direito Administrativo e outras materias de direito público
Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios
Localização:
Entrada em Coordenadoria de Autuaçao de Processos Recursais em 07/03/2013
TIPO Processo Eletrônico
19/02/2013 Decisão do Ministro Relator publicada no DJE EM 19/02/2013
14/02/2013 Decisão do Ministro Relator dando provimentos ao agravo para determinar reautuação como responsável aguardando publicação (prevista para 19/02/2013)
31/12/2012 Processo recebido eletronicamente do TRF2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
A segunda ação, AREsp 257692, referente à GDIBGE2006, interposto pela ANACONT, já tem ministro relatore foi autuada no STJ em 13/11/2012. Seu trâmite deverá ser mais demorado, visto que seu resultado implicará segundo o despacho da Juiza Titular da 29ª Vara SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, “Art. 3º. Recebida a decisão final do julgamento dos recursos eletrônicos, a mesma será encaminhada ao Juízo onde se encontram os autos físicos, que fará a sua juntada e certificará o trânsito em julgado, salvo se o teor da decisão recebida dispuser de forma contrária”, no pagamento da diferença dos atrasados da GDIBGE relativos ao período de agosto de 2006 a dezembro de 2008, para todos os associados do DAPIBGE. Esta ação foi autuada em agosto de 2006, tramitou sem decisão favorável na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com Remessa para o TRF 2ª Região por motivo de julgar recurso, em 09/08/2007 onde “dormitou por longos cinco anos, até chegar ao STJ, onde esperamos tudo seja resolvido
Processo
AREsp 257962 UF: RJ
Registro:
2012/0243130-1
Número único
001654-75-2006.4.02.5101
Agravo em recurso especial
Volumes:
1 Apensos: 0
Autuação
17/01/201
Agravante:
DAPIBGE – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE
Agravado:
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - FIBGE
Relator(a):
Min. Ari Pargendler - Primeira turma
Assunto:
Direito Administrativo e outras matérias de direito publico
Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios Gratificações de Atividade
Localização:
Entrada em Gabinete do Ministro Ari Pargendler em 14/11/2012
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