Agora é lei. Servidor público aposentado por invalidez tem o mesmo
direito à aposentadoria integral. A Emenda Constitucional 70/12,
derivada da PEC (05/12), aprovada pelo plenário do Senado no último dia
20 foi promulgada nesta quinta-feira (29/03), em sessão solene do
Congresso Nacional. Na mesma sessão, os presidentes do Senado, José
Sarney (PMDB-AP) e da Câmara, Março Maia (PT-RS) promulgaram a Emenda
Constitucional 69/12, que organiza a defensoria pública do Distrito
Federal.
A Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência. A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
Sarney e Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça cometida contra esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para com os servidores públicos que não tinham direito a aposentadorias integrais", disse Maia.
A PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que vigia até agora, aposentadoria por invalidez permanente significava proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
FONTE: http://aoja-rj.jusbrasil.com.br
A Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência. A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
Sarney e Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça cometida contra esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para com os servidores públicos que não tinham direito a aposentadorias integrais", disse Maia.
A PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que vigia até agora, aposentadoria por invalidez permanente significava proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
FONTE: http://aoja-rj.jusbrasil.com.br
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