segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Atenção aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro

Os Juizados Especiais Federais têm dado ganho de causa a vários aposentados e pensionistas em relação aos atrasados do GDIBGE (período 2006 a 2008), nas ações individuais que intermediamos com a ANACONT para que os atrasados devidos para aquela gratificação fossem recebidos com a devida equiparação do que foi pago aos ativos. Com o nosso grande envolvimento com a ação que abrange o período de 2009 em diante em fase de incorporação e, considerando a prescrição mês a mês a partir de agosto de 2011 das ações individuais, enquanto nossa ação coletiva aguardando julgamento de recurso no TRF2 abrange todo o período, interrompemos temporariamente esse serviço exclusivo para os associados do Rio de Janeiro.
Ocorre que, em agosto deste ano fomos procurados novamente pelos representantes da ANACONT entusiasmados com o início das primeiras execuções e com o argumento:
O Supremo Tribunal Federal, bem como as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já deram ganho de causa a inúmeros inativos e pensionistas, que inclusive já receberam os atrasados desta diferença e o aumento na gratificação. Já há, inclusive, Enunciado dos Juizados Federais garantindo o direito a tais diferenças em relação aos ativos.
Até agora, associados do DAPIBGE já receberam valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em curto espaço de tempo. Entretanto, é fundamental que estas ações sejam protocoladas o mais rápido possível, pois este direito prescreve mês a mês, ou seja, há uma diminuição constante dos período de atrasados a serem recebidos.
Assim, a diretoria do DAPIBGE concordou com a volta do plantão jurídico, sem custas iniciais, todas às terças e quintas, das 11:00 às 16:00 horas, a fim de orientar os interessados e providenciar que tais pedidos sejam encaminhados à Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro.
Serão necessárias copias dos seguintes documentos RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone) e as fichas financeiras de 2007 a 2008.

NÃO É PRECISO AUTENTICAR OS DOCUMENTOS.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AINDA QUE SEU PROCESSO RELATIVO A ESSE PERÍODO TENHA PERDIDO NA JUSTIÇA, COMPAREÇA ,POIS HÁ A POSSIBILIDADE DE SE BUSCAR ESTE DIREITO ATRAVÉS DE NOVA AÇÃO.


Exposição de motivos (advogado):
Inobstante o ajuizamento de Ação Coletiva visando a majoração da GDIBGE, bem como as respectivas parcelas atrasadas, este feito levará consideravel periodo de tempo para término definitivo, ao passo que está sendo agora remetido ao STJ para julgamento. Paralelamente a isto, as ações individuais sobre este direito nos Juizados Especiais Federais estão tendo resultados amplamente favoráveis, já tendo havido recebimento por parte de 2 associados do DAPIBGE, sem contar com mais de 90 processos já definitivamente ganhos e que se encontram em fase de calculos.
Logo, não faz sentido aguardar indefinidamente por um julagmento definitovo da ação coletiva, enquanto pode-se receber, neste mesmo periodo de tempo, os atrasados aos quais os inativos e pensionistas fazem jus, razão pela qual estamos nos colocando á disposição para orientarmos os associados e demais interessados , bem como patrocinarmos estas ações de sorte a providenciar o pagemnto destas parecals trasadas o mais rapidamente possivel.
Os dois associados do DAPIBGE receberam valores de R$ 32000,00 e R$ 20.000,00, tendo suas ações perdurado menos de um ano até a data do efetivo pagamento. Não será cobrado valor algum inicialmente, com honorarios na base de 15%(Quinze por cento), somente ao final. Caso solicitado por esta entidade, disponibilizaremos um plantão juridico para orientar e reunir a documentação necessária dos interessados a fim de ajuizar as respectivas medidas judiciais.

Att

JOSE ROBERTO OLIVEIRA - ADVOGADO

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Um comentário:

cibrao disse...

Eu não sei o que os outros aposentados, vão pensar nesse novo procedimento, com relação a GDIBGE. Eu entendo que o DAP, deveria se posicionar, junto ao Escritório de Advogacia, e não passar esperança para os aposentados em seu site. Eu vou lembrar o do dia 28-05-2012, (O mes de maio de 2012, é para ficar na história do DAP, e na relação dos itens, constava a execução da listagem 01). Nessa nova orientação quem vai garantir,que será mais rápido, do que a análise do STJ, não esquecendo que a maioria tem mais de sessenta anos, podendo assim, pedir prioridade no andamento do processo.