Após vários 10caminhos saiu a Execução da Sentença Transitado em Julgado da GDIBGE, na sua Vara de origem que, na melhor das hipóteses, estará no próximo contracheque ou, no mais tardar, no seguinte juntamente com o adiantamento do 13º Salário. À bem da verdade, nunca deveria ter saído da 24ª Vara, bastava para isto que fosse aceito o nosso Recurso com os argumentos contra a livre distribuição por Ela pretendida, ou pelo menos, que o Tribunal Regional Federal 2ª Região o fizesse, quando do nosso Agravo por essa decisão, o que hoje está mais do que comprovado, era o mais correto Decisão com Execução. Mesmo com a Livre Distribuição, e já na 29ª Vara, a Execução também poderia ter sido efetivada desde que a Juíza Titular não aceitasse os argumentos do IBGE sobre a impossibilidade de cumprir o Despacho anterior do Juiz Substituto que, em 23.1.2012, deu prazo de 30 dias para juntada dos documentos necessários à Execução, e mais 10 para fornecimento das cópias necessárias para a instrução do mandado em nossa Listagem contendo 2.766 associados. Esta, ao invés de devolver o Processo a Vara de origem, poderia ao menos aceitar o nosso Recurso e proceder apenas a Incorporação da Listagem 01, visto que isto não representaria nenhum trabalho extra para o IBGE cumprir. Felizmente, após mais um Agravo, que se fez necessário, ao TRF2, este optou por refazer o entendimento inicial, e concordar com a Juíza que a Incorporação deveria ser feita na Vara de origem onde finalmente, em 10 de maio, foi concedida a Incorporação. Infelizmente, no transcorrer desses fatos tivemos, provisoriamente, de abrir mão da execução dos atrasados, o que o faremos, provavelmente, através da Livre Distribuição de grupos com dez associados cada, quando a Incorporação for finalmente consolidada, abrindo também o processo de execução para Incorporação de novas Listagens, para aqueles que não foram contemplados com esta Decisão.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
O que podemos comemorar, por uma VITÓRIA, quando o IBGE, através de sua PROCURADORIA (AGU), não cumpre uma decisão judicial, que deveria ser incluido na folha de pagamento no máximo no mes de junho de 2012, uma vez que a decisão foi dada em 05-05-2012.E pelas informações, os Procuradores, estão vendo que percentual deve ser aplicado, nessa fase do processo, entendo que é empurrar com a barriga.Já não vai entrar no orçamento do precatório de 2012 os atrasados, agora também, a diferença do 13.salário.Eu não sei se é possivel, comunicar ao Juiz, pedindo que o IBGE, quando da inclusão na folha de pagamento, tenha que pagar, a partir de 05-05-2012, inclusive a diferença do 13. salário, como forma de punição por não atender a decisão judicial.
Postar um comentário