terça-feira, 19 de julho de 2011

Juizados Especiais RJ começam a decidir

Enquanto nossa Ação Coletiva da GDIBGE de 2006 aguarda julgamento no TRF2, Rio de Janeiro, agora, com reais possibilidades de sucesso depois da Súmula 43 do STF e do Enunciado 68 da JFRJ, nossas ações individuais propostas pela ANACONT, a partir de junho, junto aos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, para recebimento das diferenças relativas ao período de 2006 a 2008 num prazo mais rápido, começam a apresentar os seus primeiros resultados favoráveis. Veja os exemplos abaixo:

1 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002219/2011 – Folha
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) a revisar a Gratificação de Desempenho percebida pela parte autora na qualidade de servidor inativo e a pagar as diferenças devidas, tendo por parâmetro os valores pagos aos servidores em atividade.

2 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002279/2011 – Folha
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré, observada a prescrição qüinqüenal:
a) à obrigação de revisar administrativamente os valores pagos a título da gratificação de desempenho inerente à carreira da parte autora, requerida na inicial GDIBGE, garantindo à requerente o recebimento do mesmo percentual pago genericamente aos servidores ativos, até que seja implementada a avaliação periódica de desempenho ou extinta a referida gratificação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à ré, de acordo com o Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, para que cumpra a obrigação de fazer que lhe é imposta, mediante implantação do benefício da parte autora, com valor revisto, nos termos do artigo 16 da Lei n° 10.259/2001, bem como indicando o valor das diferenças pretéritas, para fins de expedição de RPV, nos termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei nº 10.259/2001. Deverá a ré trazer aos autos demonstrativo específico e cálculo total dos valores atrasados com a indicação da sistemática de pontuação a ser implementada, sempre no sentido de paridade entre ativos e inativos.
Nada obstando, tudo devidamente cumprido, dêem-se baixa e arquivem-se.

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