sexta-feira, 10 de junho de 2011

Vitória da GDACT em Segunda Instância, deve encerrar Processo iniciado em 2000

GDACT

No dia oito de junho, no TRF 1ª Região, DF, decidiu negar provimento a apelação do IBGE, negando inclusive, a sua remessa para a Instância Superior. Com isso acreditamos também está soterrada a intenção do IBGE, de cobrar dos Aposentados e Pensionistas, a devolução dos valores recebidos a título de Ação Não TRANS em JULG, de 2006 a 2010 e retirado do contracheque em 2011. Como este é um assunto que possui Súmula do Supremo e, portanto, nada mais tem a ser discutido no STF, é provável que o próximo passo venha ser a sua execução judicial.

Assim alertamos os aposentados entre 2000 e 2006, cujo nomes não constam da listagem inicial, para que procurem o advogado da ASSIBGE – Sindicato Nacional, autora desse processo quando o DAP ainda fazia parte da mesma, para serem incluídos na Ação.

GDIBGE 2006

Com esta vitória, fica ainda faltando a GDIBGE de 2006 e 2009, ambas aguardando julgamento no TRF2, Rio de Janeiro. A GDIBGE 2006, contratada à ANACONT, com decisão anterior desfavorável, mas com possibilidade real de sucesso, depois da Súmula do STF e, que pela imprevisibilidade do prazo de conclusão, a ANACONT nos propôs a entrada com ações individuais nos Juizados Especiais Federais, para recebimento mais rápido das diferenças relativas ao período de 2006 a 2009, modificado após a última vitória da GDIBGE 2009, para 2006 a 2008.

GDIBGE 2009

Esta, das nossas ações de gratificação é a mais vitoriosa, com expectativa de encerramento ainda para este ano e, quem sabe com pagamento no máximo até 2013. No seu último movimento em 19/05, já em julgamento de Recurso Especial, impetrado pelo IBGE, a decisão, como as demais até agora, nos foi totalmente favorável. Mesmo com a possibilidade do governo ainda insistir no seu encaminhamento para o STJ, em Brasília, para ganhar algum tempo até a execução.

É como se diz: A Justiça tarda mas não falha!

Processo: Nº 2009.51.01.002254-6 - CNJ: 0002254-59.2009.4.02.5101

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 ) - AUTUADO EM 08.10.2009

PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO

VARA: 24CI

APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS

APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE

ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS

RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA

RESP: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.

LOCALIZAÇÃO: ASSESSORIA DE RECURSOS [] - 21º ANDAR

Em 19/05/2011 - 12:05

Decisão Recurso Especial Inadmitido


Um comentário:

LUCAS disse...

amigos,

boa tarde!

como devo proceder? sou pensionista.
é necessário ajuizar auma ação?
tem algum valro a resgatar?

att,