EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ÍNDICE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO.
1. Já se encontra sedimentado o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir diretamente apenas sobre o vencimento básico dos servidores e sobre as parcelas que não o possuam como base de cálculo, eis que as parcelas remuneratórias que utilizam como base de cálculo o vencimento básico do servidor sofrerão a repercussão indireta do mencionado índice.
2. Apelação do IBGE provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, de de 2011
JUIZ CONVOC. MARCELO PEREIRA DA SILVA
NO AFAST. RELATOR
Este documento é parte do caderno judicial do TRF do diário publicado em 30/03/2011. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR:10783, Nº de Série do Certificado 1144395781, em 28/03/2011 às 11:42:49.
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