Estamos confiantes que o acórdão será mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi bem fundamentado e, a meu ver, as razões do recurso especial são insuficientes para justificar a sua reforma. Mas devemos ter calma para aguardar o seu julgamento.
Coloco-me à disposição para demais esclarecimentos.
Sds,
Paulo Ouricuri
Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR
Todas as Partes
· Em 25/08/2010 - 12:25
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
· Em 23/08/2010 - 09:38
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 10/0114542
· Em 19/08/2010 - 09:29
Juntado(a) EM 19.08.2010 09:29:17
RECURSO ESPECIAL - NÚMERO 2010058849
Um comentário:
Boa tarde,
Qual o prazo para este recurso ser julgado pelo STJ e sendo negado, a partir daí, qual o prazo para execução?
Obrigado,
ENGENHEIRO APOSENTADO DO IBGE DJALMA PINTO PESSôA NETO
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