O Juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Fabio César dos Santos Oliveira,em sentença publicada em 09 de novembro p.p. no Processo 95.0017873 – 7 – 1009, com o seguinte teor .
Sentença tipo: B2 - Sentença Repetitiva (padronizada) Livro registro NR. 001165/2009 Folha
III. Dispositivo
71. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao reajuste de 28,86% da remuneração recebida pelos substitutos da parte autora que não tiveram optado pela transação prevista na Medida Provisória n. 1.704/1998, tendo como data base os vencimentos/proventos de 1.1.1993, com incidencia em todos os encargos legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e demais parcelas remuneratórias, compensando-se com o percentual concedido pela Lei n. 8627/1993, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora na forma de fundamentação. A execução do julgado será processada individualmente, por meio de formação de autos a serem livremente distribuidos.
72. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas a ser feita em favor do sindicato no presente
73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, paragrafo 3º, do Codigo de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal).
74. Remetam-se os autos ao setor de distribuição para excluir da autuação todos os substituídos do Sindicato, restando apenas a pessoa juridica no polo ativo.
75. Fls. 2302/2307, 2311/2313, 2329/23 31: o pedido deverá ser formulado por ocasião da execução da sentença pelo substituto do autor e devedor dos alimentos.
76. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cabe recordar que esta Ação proposta em 1995, quando o DAP fazia parte do Sindicato, e, teve forte atuação para pleitear à sua apresentação, e, após termos nos desvinculados daquele órgão, continuamos acompanhando junto ao escritório Gomes de Matos o desenrolar da ação, que havia sido esquecida por quem tinha responsabilidade sobre ela que fez opção por outros caminhos.
Estamos em constante contato com os advogados para que o DAPIBGE, atue em favor dos seus associados no momento de se habilitarem para receber os valores determinados pela sentença, que poderá ocorrer ainda no primeiro trimestre, caso a União (AGU), não apresente recurso.
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Um comentário:
Raimundo Francisco Pereira de colinas-MA parabeniza o sindicato pela conquista e quer saber qual a data prevista para recebimento dos valores referente aos 28.86% da sentença ganha na justiça. Aguarda resposta...
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