terça-feira, 2 de agosto de 2016

Desconto em folha da mensalidade do DAP

Para o DAP concretizar o desconto em folha de seus associados é necessário que o mesmo entre no portal do SIGEPE, onde normalmente retira o seu contracheque e clicar em Consignações, em seguida na ultima opção “Gerar autorização de Consignatária”, opção 30% e escolher: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas do I. Isso mesmo é assim que estamos lá depois das modificações para incluir os 5% de consignado no cartão de crédito. Acabou o mistério, agora você pode retomar o pagamento a nosso favor, mas atenção com os cuidados que ainda deve tomar, veja o e mail do SIGEPE:

Sr.(a) Usuário(a):
Você está recebendo a confirmação de autorização de consignatária realizada no SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas.
CPF: 09X.XXX.XXX-00 – Órgão/Matricula: 45205/0761364 
Data/Hora da Autorização Prévia:28/07/2016 18:47:56 - IP: 187.13.202.79 
CNPJ da Consignatária: 05.524.559/0001-34 
Razão Social: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO I 

Atenção! A autorização prévia gerada é válida por 30 dias corridos e permitirá neste período que a consignatária consulte a sua margem consignável e inclua eventuais novas consignações facultativas em seu contracheque, mediante o estabelecimento de relação jurídica que autorize consignação junto a consignatária. 
Esta mensagem do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pode conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

É GOLPE CUIDADO!

Já aconteceu o primeiro caso de associado que caiu nessa antiga modalidade de golpe.
Uma pessoa de nome André Luiz Azevedo se dizendo fazer parte do DAP e possuir contato com um Procurador Federal em Brasília, está ligando para nossos associados informando que pode adiantar o pagamento dos atrasados da GDIBGE, mediante depósito em determinada conta por ele indicada.

Primeiro: - Para quem já é nosso associado há tempo, sabe muito bem que o DAPIBGE não faz cobrança nenhuma de dinheiro a não ser através do desconto da mensalidade autorizado no contracheque.

Segundo: - Para quem tem atrasados de grande monta a receber não há com adiantar esse recebimento. Por Lei esses valores se transformarão em precatórios a serem incluídos no orçamento federal até maio de cada ano, para serem pagos em novembro do ano seguinte.

O orçamento de 2017 já foi fechado sem que nenhuma de nossas ações fosse incluída para recebimento. A esperança é que até maio de 2017 a maioria seja incluída no orçamento para 2018, com recebimento em novembro daquele ano, e daí por diante.
Portanto não há motivo para ansiedades, pois o processo de execução é normalmente lento em função da discussão dos valores cobrados pelos autores e, sempre contestados, pelo governo.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Recesso de Corpus Christi

Em função do feriado da próxima quinta-feira 26 de maio, o DAP não funcionará na sexta-feira 27 de maio, retornando somente na segunda-feira 30 de maio, das 13h às 17h.
Por esse motivo o plantão dos advogados da CMO será antecipado para a terça-feira, 31 de maio, e a partir de junho será ampliado para todas terças e quintas-feiras.
Bom feriadão para todos.



quarta-feira, 11 de maio de 2016

Voltamos a alertar aos associados da necessidade de preencherem corretamente, e atualizarem sempre o seu cadastro

Em matéria anterior externamos a nossa impossibilidade de recebimento da mensalidade de um número expressivo de associados por problemas no preenchimento do cadastro.
Agora em resposta ao arquivo enviado por nós ao IBGE, em 08 de abril, para Incorporação dos 40 pontos da GDIBGE/2009 na próxima folha de pagamento, recebemos do Gerente de Administração de Pessoal do IBGE, a confirmação expressa dessa nossa preocupação.

“Prezados boa tarde! 
Informo que as duas planilhas adicionais foram consideradas nas inclusões da folha de pagamento de maio/ 2016. 
Ao consolidarmos as planilhas ficamos com o seguinte cenário: 60 Instituidores de pensão sem informação de beneficiários e 290 inconsistências entre SIAPE, CPF e NOME, os quais não tivemos como analisar, peço que verifiquem nas planilhas em anexo. 
Diante disso ficamos com a seguinte situação na ação em questão: 
Conforme solicitado, segue nas planilhas correspondentes os valores recebidos na ação para os aposentados, e no caso de pensionistas, segue os valores dos instituidores de pensão. 
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. 

Atenciosamente, 

Vitor Gava 
Gerente de Administração de Pessoal 
GEAPE / CRH / DE / IBGE"