segunda-feira, 14 de julho de 2014

ASSEMBLEIA


O que era só uma questão de tempo, agora é pra valer!

Desta vez preferimos a mínima divulgação possível sobre o assunto.  Afinal, além de alertarmos da possibilidade de uma decisão rápida na Ação GDIBGE/2009, também informamos o número do Processo para que fosse acompanhado por  todos . Preferimos deixar a notícia chegar ao seu desfecho final, exceto para aqueles ainda irregulares no contrato com o escritório de advocacia, evitando assim uma frustração possível diante das seguintes manobras do governo.  Agora, passado o prazo previsto (06/07/2014) para o governo tentar alguma reação, é que decidimos informar a todos essa grande vitória. Infelizmente ainda não podemos dizer que definitiva, uma vez que o governo no dia 02/07/2014, entrou com uma petição em sua Ação Rescisória, contra o DAP, junto ao TRF2.
Lembramos do risco, mas acreditamos que essa medida não tem muita chance de prosperar até chegar ao seu desfecho final no STF ou no STJ, em Brasília. Até lá, a quem estiver em desvantagem, restará a possibilidade de rediscutir o assunto exaustivamente, dando chance para que nossa Incorporação, continue a vigorar.

0008891-21.2012.4.02.5101      Número antigo: 2012.51.01.008891-0
Embargos à Execução - Embargos - Processo de Execução - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 27/06/2012  -  Consulta Realizada em 07/07/2014 às 14:46
AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
PROCURADOR: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Distribuição por Dependência  em 27/06/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS
A DECISÃO:
Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, devendo o IBGE dar imediato cumprimento ao julgado.
Descabida, in casu, condenação em verba honorária sucumbencial.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se.

P.I.C.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014. 
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Juiz Federal - 24ª VF
Edição disponibilizada em: 02/06/2014
Data formal de publicação: 03/06/2014
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006 
Em decorrência os autos foram remetidos em 06/06/2014 para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Recurso
A contar de 06/06/2014 pelo prazo de 30 Dias (Simples).
NOTA: A Sentença completa já está disponível em nossa página na internet desde 07/07/2014, data que expirou o prazo para o governo  apresentar qualquer reação.

As dificuldades para cumprir o contrato do DAP com o escritório de advocacia

Processo: Nº 0009758-54.2013.4.02.0000 (TRF2 2013.02.01.009758-4)
II - AÇÃO RESCISÓRIA ( AR /4247 ) - AUTUADO EM 10.07.2013
PROC. ORIGINÁRIO Nº  200951010022546 – JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO – VARA: 24CI 
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201251010008706 – JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO – VARA: 24CI 
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201251010088910 – JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO – VARA: 24CI
AUTOR: FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT
ADV: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.GUILHERME DIEFENTHAELER - 3A.SEÇÃO ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO: GABINETE DO DR. GUILHERME DIEFENTHAELER - 6º ANDAR
Em 02/07/2014 - 12:39
REMESSA INTERNA A(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
PELA(O) GABINETE DO DR. GUILHERME DIEFENTHAELER
Remetido em: 02/07/2014 – Não recebido
Nosso acordo com o Escritório de Advocacia para assinatura de um Termo Aditivo de 10%, em face de Ação Rescisória 0009758-54.2013.4.02.0000, proposta pelo governo em 10/07/2014, para cassar nossa Sentença da GDIBGE/2009, mesmo com a decisão favorável por liminar em 30/10/2013 – INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ao que parece até agora não é do entendimento de todos. O pior é ao que tudo indica, essa passou a ser a única possibilidade do governo para cassar o nosso Direito, visto que não utilizaram os prazos processuais em relação à decisão do juízo da 24ª Vara JFRJ, publicada em 06/06/2014, para cumprimento imediato da Sentença Transitado em Julgado, em 09/08/2011, preferindo anexar, em 02/07/2014, uma nova petição à Ação Rescisória no TRF2. 
Já há muito tempo que os escritórios estão cobrando, após o êxito, 30% dos valores recebidos pelo contratante. Na negociação dessa ação em 2009, não foi diferente e sua redução para 20%, só foi possível após assumirmos o pagamento de um valor inicial de contrato e o compromisso das despesas no transcorrer do processo. Na negociação para defesa contra a Ação Rescisória, o escritório apresentou seus argumentos, entre eles o fato do governo ao apelar para medida tão pouco usual, demonstrava sua disposição em levar essa disputa às últimas consequências, apelando para todas as instâncias possíveis, ou seja, levar a questão até aos tribunais superiores em Brasília, demandando uma estrutura para nossa defesa na segunda instância (TRF2), por onde deram entrada, e na Capital do País. Era isso, ou correríamos o risco de perdermos tudo que conquistamos até agora. Diante dos argumentos, foi com surpresa que conseguimos fechar esta contribuição extra em apenas em 10%, totalizando um pagamento de 30% para as duas ações. 
Embora tenhamos enviado seguidas correspondências, postado o Termo Aditivo em nossa página e em nosso Blog, passados mais de um ano, o retorno manteve-se inexpressivo, inclusive com a discordância do valor acertado pelo Conselho Diretor do DAP, recebida através de telefonemas, muitas das vezes, pouco amistosos. 
Com o estabelecimento em 22/05/2014 pelo Juiz Titular da Vigésima Quarta Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, do prazo de 6 de julho – já vencido - para cumprimento da Sentença Transitada em Julgado, desde agosto de 2011, fomos convocados pelos advogados para entrega dos documentos dos associados que ainda não o tinham feito, como previsto em contrato com o DAP para garantia de recebimento de seus honorários.
Verificado que 2 580 associados ainda estavam irregulares e que pelo visto somente uns 500 associados estavam em condições de serem beneficiados pela Decisão da Justiça, após várias reuniões com o escritório acordamos a confecção de uma Carta Compromisso, exaustivamente discutida e contratamos uma firma especializada para enviarmos pelos Correios juntamente com um informe explicativo e a postagem de retorno paga. 
Assim, ressaltando que o tempo para regularização foi o mais do que suficiente, precisamos agora de tranqüilidade, principalmente em relação aos telefonemas, para processar a quantidade imensa de material a ser recebido, e que mediante solicitação, será entregue imediatamente ao escritório, com a certeza de que tudo foi feito para evitar danos a quem quer que seja nesses quase seis anos a frente dessa ação. Depois disso, restará a possibilidade de uma próxima execução para a correspondência não processada e para aqueles que preencherem o contrato de 30%, agora disponível apenas para associados.

Aumento da mensalidade do DAPIBGE

A partir do mês de junho, com reflexo no pagamento recebido no início do mês de julho, o SIAPE determinou que a partir de agora não mais aceitará consignações de quantias inferiores a R$ 5,50 ( cinco reais e cinquenta centavos). Com isso, já no último desconto, mais de noventa por cento, foram descontados para o cutiremos o valor de uma mensalidade que perdure por um tempo maior.
A mensalidade de R$ 5,00 vem sendo nossa marca registrada nesses 12 anos de existência, em que na verdade, nós é que temos resistido contra as pressões dos associados para o seu reajuste. Nem mesmo estávamos pensando nisto agora. Não fosse a determinação do SIAPE, com certeza nem estaríamos falando disso, nosso patrimônio líquido deve ultrapassar a casa R$ 1 000 000,00 (hum milhão de reais) e, nesses anos todos não passamos por qualquer dificuldade financeira, mesmo nos 10 meses fora do SIAPE. Tudo em função de uma administração séria e responsável, que conta com a contribuição desapegada de voluntários: Associados que se propõem sem nenhuma remuneração a dar a sua contribuição para o bom desempenho das atividades necessárias ao nosso funcionamento. 
Algumas de nossas decisões, todas obrigatoriamente tomadas através de Assembléias Gerais realizadas na última quinta feira dos meses ímpares, são originárias das confraternizações realizadas nas últimas quinta feiras dos meses pares. É assim que o DAP é de todos nós, e todos devemos contribuir de igual forma para o interesse coletivo, sem distinção. Sem isso o DAP não existiria. 
Nossa proposta para a exigência do SIAPE é de que a mensalidade passe para R$ 10,00 (dez reais), evitando assim novo reajuste inesperado.DAP, no valor de R$ 6,00 (seis reais). Para evitar que nos deparemos novamente com essa situação, de aumento involuntário, na próxima Assembléia em 31 de julho, última quinta feira do mês, a partir das 14 horas, na sede do DAPIBGE, dis

Mudança relevante na comunicação do DAP

Há muito vimos percebendo dificuldades da nossa comunicação, fato normal levado em consideração o passar dos anos, não só da equipe de voluntários que constroem o dia a dia da Instituição, muitos desde à fundação há 12 anos, como também de nosso quadro associativo. O alerta veio a partir do momento que a cada edição do Boletim passamos a receber uma quantidade anormal de telefonemas para solicitação de esclarecimentos sobre assuntos aparentemente simples. Nessas ocasiões, vimos percebendo, além do transtorno na rotina diária, também respostas contraditórias entre nossos atendentes. 
Foi assim que decidimos investir um pouco mais em tecnologia, como por exemplo, nas gravações das assembléias em vídeo e a sua disponibilização em nossa página na internet. Avançando um pouco mais, estamos transmitindo as assembléias em tempo real e possibilitando a participação dos associados em todo o País, bastando para tanto um computador, laptop, tablet ou smartphone; e acesso à internet.
Os dados de cada associado também passaram a ser controlados pelo próprio através do acesso ao nosso banco de dados já consolidado. Assim, qualquer alteração de dados e consultas sobre ações podem ser feitas diretamente pelo associado após cadastramento em nossa página, solucionando um problema que vinha se agravando pela falta de pessoal e de sistemática adequada para anotar telefonemas ou manusear correspondências, e repassar a uma pessoa responsável para esse fim.
Dando seguimento a esses novos procedimentos, nossa correspondência bimestral passará a ter apenas um resumo das informações mais importantes do período. Nossa página que já apresenta as assembléias ao vivo, passará a contar além dos vídeos, sempre que possível, com notícias semanais e o nosso Boletim de julho, edição completa, continuará disponível em nossa página: www.dapibge.org.br. Além disso, consultaremos junto a essa edição se o associado deseja, ou não, continuar recebendo a correspondência resumida pelo correio.
Com isso, acreditamos que além de agilizar a correspondência com o quadro associativo, também reduziremos nossos custos com correspondências.

Atualização do Cadastro

Prezado associado, toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais: mudança de endereço, de telefone, condição(de Ativo para Aposentado) etc., deverá ser feita através da internet, no Site do DAPIBGE.
Você deverá entrar na ÁREA RESTRITA  (localizada no lado superior esquerdo do site).
Informe seu CPF e senha. 
Caso não tenha senha, clique em  “Cadastrar-se aqui” e siga as orientações;
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueci minha senha” e siga as orientações.
Assim que entrar na área restrita, aparecerá o menu de navegação: ATUALIZE SEU CADASTRO é só clicar no link para atualizar o cadastro.
Observação: No preenchimento dos dados, utilize letras maiúsculas e evite os caracteres especiais tais como:  *  -  _  º  ª / .