terça-feira, 26 de julho de 2011

Alerta importante aos Pensionistas de Instituidores de pensão

O servidor que se aposentou sem usufruir ou utilizar, para contagem de tempo de serviço para aposentadoria, os períodos de licença premio adquiridos até sua aposentadoria, inclusive o tempo celetista, anteriormente não computado para esse fim, faz jus a deixar para seus beneficiários, ao falecer, o direito de receber em pecúnia o tempo correspondente às licenças premio não usufruídas.
Veja o que diz o artigo 7º da Lei 9527 de 10/12/1997, sobre o assunto:
“Os períodos de licença premio adquiridos na forma da Lei8112 de 1990, até 15 de outubro de 1996, até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso do falecimento do servidor, observada a legislação de 15 de outubro de 1996.”
Já há um parecer da CGU que levanta uma questão latente sobre o direito dos detentores de pensão e/ou herdeiros receberem em pecúnia o produto desses períodos por ocasião do falecimento do Instituidor. Este era, desde muito tempo, um questionamento que vínhamos fazendo junto ao IBGE.
A Lei que assegura o direito do pagamento em pecúnia dos períodos de licença premio adquiridos, não usufruídos ou usados como complemento para fins de aposentadoria, reporta-se aos servidores falecidos, sem fazer distinção entre ativos e aposentados. Até aqui o IBGE restringiu esse direito aos beneficiários dos servidores falecidos em atividade, negando-se a reconhecer o mesmo direito aos beneficiários dos servidores falecidos após a aposentadoria.
O Parecer acima mencionado reascendeu essa questão do Direito. O DAP vem movimentando o assunto através de consultas a vários Escritórios de Advocacia que consideram que a tese levantada tem procedência. Acreditamos que essa causa não tenha prescrição, de vez que a negativa do IBGE em reconhecer o direito é vigente, mesmo após o PARECER DA CGU. O processo para obter esse direito passa inicialmente pelo requerimento do interessado junto ao IBGE solicitando declaração que contenha o tempo de efetivo exercício no serviço público e o número de meses de licença premio adquiridos e não usufruídos ou contados para aposentadoria. O próximo passo, infelizmente, é a JUSTIÇA, tanto os Escritório de Paulo Ouricuri quanto o Gomes de Mattos, já estão recebendo ações nesse sentido.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Assembléia de Julho decidirá sobre Planos de Previdência da SIAS

Após a reunião da terça-feira, 24 de maio de 2011, em nossa sede, com a presença das diretorias do DAPIBGE e da SIAS, representada pelo Diretor Superintendente Carlos Alberto Pereira, o Diretor Administrativo e Financeiro Sérgio Martinho de Matos e o Presidente do Conselho Deliberativo Francisco Garrido Barcia, na qual nos foi apresentada proposta de nos associarmos a SIAS, como Instituidor de dois Planos de Previdência, encaminhamos consulta em nosso Blog: www. dapibge.blogspot.com, para consulta aos associados quanto a conveniência ou não de atendermos:
1) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS na condição de Instituidor do Plano RJU, resultante da conversão do atual (SIAS – Previdência = Pecúlio).
2) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS em um novo Plano de Contribuição definida aberta aos associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes).
Por oportuno, na ocasião, alertávamos que após análise minuciosa, concluímos que o convite da SIAS, significaria uma mudança radical em nosso formato de gestão, passando do atual voluntariado para contratação de profissionais qualificados, especificamente, de profissionais da área jurídica e de mercado de capitais, sob o risco de em não fazê-lo, incorrermos em graves erros resultantes de nossa ação ou omissão. Decidindo, desta forma, não haver maior interesse de nossa parte em implantar essas mudanças, cujo ônus seria integralmente coberto por nós, ressaltando ainda, que estávamos remetendo a consulta por tratar-se de assunto de interesse de toda categoria e, que o resultado final, apenas serviria de base à deliberação final de nossa próxima Assembléia em 28/07/2011, o que teremos de fazer agora, para nossa resposta final à SIAS. Não deixe de comparecer a próxima Assembléia. A sua posição poderá de ser de grande importância para todos NÒS!

MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA

Com a compra do Banco Real pelo Santander a nossa conta no Banco Real, agência 1692 - C/C 5002995 foi transformada para:
Banco 033 - Santander
Agência: 4692
C/C: 13 000 099-3

Vitória da GDACT em Segunda Instância deve encerrar Processo iniciado em 2000

No dia oito de junho, no TRF 1ª Região, DF, decidiu negar provimento a apelação do IBGE, negando inclusive, a sua remessa para a Instância Superior. Com isso acreditamos também está soterrada a intenção do IBGE, de cobrar dos Aposentados e Pensionistas, a devolução dos valores recebidos a título de Ação Não TRANS em JULG, de 2006 a 2010 e retirado do contracheque em 2011. Como este é um assunto que possui Súmula do Supremo e, portanto, nada mais tem a ser discutido no STF, é provável que o próximo passo venha ser a sua execução judicial.
Continuaremos acompanhando par a passo seus desdobramentos, mas ainda assim, alertamos os aposentados entre 2000 e 2006, cujos nomes não constam da listagem inicial para que, assim que chegue a conclusão, procurem o advogado da ASSIBGE – Sindicato Nacional, autora desse processo, onde iniciamos esta Ação, para serem incluídos na sua execução.

Processo:
2000.34.00.026690-8
Nova Numeração:
0026577-35.2000.4.01.3400
Assunto:
Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Órgão Julgador:
2ª Turma suplementar
Juiz Relator:
Juíza Federalm Rosimayre Gonçalves de Carvalho

Movimentação
Data
8/6/2011
Fase
172156
Descrição
A turma, a unanimidade, negou promviento a apelação e a remessa

Data
2/6/2011
Fase
210501
Descrição
Pauta de julgamento publicada no e-DJF1

Data
31/5/2011
Fase
190100
Descrição
Incluido na pauta de julgamento do dia

Data
12/5/2011
Fase
221100
Descrição
Processo recebido

Recuperação de perdas

Recuperar as perdas dos aposentados e pensionistas tem sido uma prioridade e uma árdua batalha do DAP. Estamos vencendo esta luta de maneira responsável. Mas as novas tendências admitidas, pela conjuntura de agradar ao “patrão” apresentam entraves e demoras.O acompanhamento das decisões nas Instâncias Judiciais mostra a prática de promover o indeferimento e retardamento de Sentenças .
O primeiro ponto a considerar é qual o caminho a seguir: ação individual ou ação coletiva. Como o DAP não visa lucro, os valores recolhidos por ocasião da assinatura do Contrato com um dos Escritórios de Advocacia são destinados a cobrir os custos administrativos e profissionais dos escritórios.
Na comparação entre as Ações Individual e Coletiva sustentadas pela Associação, a Diretoria e associados tem sofrido com a já conhecida lentidão do Poder Judiciário.
O DAP promove sistematicamente debates e troca de experiências entre os Escritórios e associados, de como enfrentar a caminhada na obtenção de sentenças rápidas e satisfatórias para o contra cheque. Mas, exemplificando, não chega a surpreender a revelação de que o nosso glorioso IBGE, Fundação com mais de setenta anos de bons serviços prestados abandone os seus aposentados com uma participação protelatória, a reivindicações salariais e administrativas, como por exemplo, o processo dos 28% que data de 1995, que comemorou seu “debute” festas dos 15 anos, no ano pretérito – 2010. O fato é que em pleno ano de 2011 ainda aguardamos decisões do ano de 1995 indicadores de tempo cronológico conflitante com anos de aposentado.
Aposentados e pensionistas que tem complementação da SIAS também têm seu “muro das lamentações” – é só perguntar. A atuação da SIAS junto ao seu público alvo é só frustração
Precisamos de uma SIAS representativa, mais preparada e presente junto ao lado da sua massa – que é a razão de ser da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade para enfrentar aumentos e aumentos naquilo em que representa seus associados: Plano de Saúde, Seguros em Grupo, Pecúlio e os benefícios que mantém.
Vide a eleição para Conselheiros, foi prorrogada, mostrando o desinteresse da classe. Esta atitude, não orquestrada, deve servir de alerta as Diretorias envolvidas: Órgão Mantenedor que é o IBGE e a própria SIAS de que a condução da Sociedade não é do agrado de seus associados e assistidos.
Não é de hoje que os dirigentes de empresas governamentais procuram resolver os seus problemas administrativos ou operacionais, buscando sempre, o caminho mais fácil; impondo dificuldades.
Associado, desnecessário enfatizar como as grandes notícias, os efeitos marginais, os conflitos políticos e econômicos afetam de modo decisivo a vida do aposentado.

Propostas da SIAS para o DAPIBGE ser Instituidor do Plano de Previdência

Plano RJU (Conversão do atual)
- Abrangência: servidores alcançados pelo RJU associados do Instituidor
- Instituidor DAPIBGE
- 8.908 participantes (Pecúlio e/ou Invalidez)
- Ativo líquido R$ 51 milhões
- Superávit R$ 22 milhões
- Fechamento do Plano, para novas inscrições

Plano CD NOVO
- Abrangência: associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes)
- Contribuição Definida
- Instituidor DAPIBGE
- Principais benefícios: aposentadoria programada na forma de prazo determinado ou indeterminado.

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O que significa a Proposta da Sias
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PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA - CARTILHA DO INSTITUIDOR
36 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTITUIDORA

“Ao determinar que os Planos de Instituidores sejam formatados na modelagem de Contribuição Definida, a legislação procurou evitar que a entidade instituidora assumisse risco atuarial característico das estruturas mutualistas do Benefício Definido.
Entretanto, as responsabilidades assumidas pela entidade instituidora, junto ao plano de benefícios, devem ser observadas.
Havendo malversação dos recursos do plano previdenciário, em situações que se comprove ação ou omissão da entidade instituidora, esta responderá, juntamente com os membros da administração da EFPC, pelos prejuízos causados aos participantes.
Portanto, para que a criação do Plano de Previdência Associativa resulte apenas em vantagens, a entidade Instituidora deverá adotar total profissionalismo na condução da gestão, bem como postura rigorosa na sua fiscalização, fundamentando técnica e juridicamente todos os seus atos. Além do mais, o grau de confiança dos participantes do Plano de Previdência Associativa depende diretamente dos resultados de gestão.” (grifos nossos)
Nota: EFPC – entidade gestora, no caso a SIAS