segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Assembléia de setembro de 2010

No próximo dia 30 de setembro, será realizada a penúltima assembléia do corrente exercício; não deixem de comparecer pois teremos vários assuntos importantes a serem discutidos, incluindo a situação atual da nossa ação GDIBGE/2009 que deve ser encaminhada para a última instância, após o recurso especial de apelação da Procuradoria Federal no Rio de Janeiro. É nossa intenção também debater com os associados a realização de saraus no DAPIBGE, com convidados selecionados e de projeção no cenário musical da nossa cidade, precisamos ouvir opiniões sobre horários de realização, pagamento de cachê além de outras particularidades.
Após o término da assembléia teremos o nosso bingo, que estamos procurando tornar sempre mais interessante com o aumento do número de prendas, assim como de valores mais representativos.
Vamos lá, compareçam para que o nosso encontro se torne cada vez mais atraente amigo e fraterno sempre dentro do nosso espírito Dapibgeano.

O Prazer de ver nossas reivindicações reconhecidas

Sempre acreditamos e ate mesmo recorremos ao IBGE, visando o reconhecimento de que todos os servidores que tivessem adquirido o direito à licença prêmio e não o tivessem usufruído ou utilizado esse tempo para fins de aposentadoria, faziam jus ao recebimento das importâncias correspondentes, em pecúnia. A legislação que dispõe sobre o assunto fazia referencia ao resguardo do direito adquirido do servidor à conversão de licença premio em pecúnia, na hipótese do seu falecimento. Já nessa interpretação estava explicito que esse direito não abrangia apenas servidores que faleceram em atividade, como entende o IBGE, mas também os aposentados, pela Lei 8112. Beneficiários de pensão também fazem jus ao recebimento dessas importâncias e sequer sabem disso. Agora, em face do PARECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 1654-3.16/2009, emitido na consulta formulada pela Consultora Geral da União –GGU/AGU que deu origem ao Processo Nº: 00405.014 175/2009-98, nova conduta deverá ser adotada em relação ao entendimento do assunto, garantindo o direito ao recebimento, em pecúnia, do tempo de licença premio adquirido até 15 de outubro de 1996, não usufruído e nem utilizado para fins de aposentadoria, para todos e não mais apenas para os dependentes dos já falecidos. VALE DIZER: Se você se aposentou com tempo de licenças premio já adquiridas e não usufruídas ou computadas no tempo de serviço para fins de aposentadoria, você faz jus a receber, em vida, as importâncias correspondentes. Estamos aguardando a adoção das providências decorrentes do SRH do Ministério do Planejamento para melhor orientar nossos associados.

PA Processo Nº: 00405.014175/2009-98RECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 1654 - 3.16 / 2009 EMENTA:
Consulta formulada pela Consultoria-Geral da União – CGU/AGU. Acerca dos fundamentos pelos quais a administração resiste ao reconhecimento do direito do servidor de converter licença-prêmio em pecúnia ensejando a propositura de inúmeras ações judiciais julgadas desfavoravelmente ao poder público pelo acatamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e consequentemente pelo reconhecimento do direito dos servidores a esta conversão da licença-prêmio não usufruída ou não contada em dobro para fins de aposentadoria, em pecúnia pelo encaminhamento dos autos à Consultoria-Geral da União para uniformização de entendimentos e de cópia deste parecer para a SRH, para Ciência e Adoção de Providências Pertinentes.
Advocacia-Geral da União
Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parecer- SMM/Nº 1654 - 3.16 / 2009
23. Por todo o exposto, opinamos:
a) pela revisão da interpretação até então adotada pela Administração Pública no sentido de se assegurar aos servidores públicos o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença- prêmio, adquiridos nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, não usufruídos, nem computados para fins de aposentadoria, devendo–se, nessa hipótese, aplicar-se a disposição contida no artigo 2º parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784, de 1999, relativamente à proibição de aplicação retroativa de nova interpretação;
b) que, tendo em vista que a presente manifestação constitui-se em uma mudança de entendimento na posição adotada até agora pela Administração, impõe-se a adequação de orientações, acaso expedidas pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à presente manifestação, razão pela qual sugerimos encaminhamento de cópia deste Parecer àquela SRH para adoção das providências decorrentes;
c) pelo encaminhamento destes autos, com a presente manifestação desta CONJUR/MP, à Consultoria Geral da União, para ciência e uniformização de entendimentos, em caráter de urgência, tal como consta de fls.1;
À consideração superior.
Brasília, 2 de dezembro de 2009.
SUELI MARTINS DE MACEDO
Coordenadora-Geral Jurídica de Recursos Humanos
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I – Aprovo.
II – Encaminhe-se os autos à Consultoria-Geral da União, na forma proposta.
III – Encaminhe-se cópia deste Parecer à SRH, para ciência e providências.
Em / /2009.
Advocacia-Geral da União
Consultoria Juridica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parecer- SMM/Nº 1654 - 3.16 / 2009
WILSON DE CASTRO JUNIOR
Consultor Jurídico
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Treinamento de pessoal para Censo do IBGE

O Auditório do DAP foi graciosamente cedido, no segundo trimestre deste ano para realização dos cursos de dos formação dos novos Supervisores e Recenseadores contratados para Censo 2010, o DAPIBGE. Veja aqui algumas fotos desses treinamentos.

Oficina cultural da Palmares na sede do DAP

Um dos grupos da Oficina.

Após cessão para o IBGE realizar o treinamento de supervisores e de agentes do Censo, o auditório do DAPIBGE foi cedido para realização da oficina do Edital "Idéias Criativas 20" da Fundação Cultural Palmares – MinC.
A Fundação Cultural Palmares - FCP é uma entidade pública vinculada ao Ministério da Cultura - Minc, instituída pela Lei Federal nº 7.668, de 22.08.88, tendo o seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 418, de 10.01.92, tendo como missão: Promover a preservação, a proteção e a disseminação da cultura negra visando à inclusão e ao desenvolvimento da população negra no Brasil.
O Edital, em sua segunda edição com o propósito de apoiar ações inovadoras que valorizem a cultura afro-brasileira, nas celebrações do Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, incluiu este ano a realização de oficinas em várias partes do País para capacitar agentes e multiplicadores culturais da sociedade civil, no uso de técnicas e metodologias empregadas na elaboração e avaliação de projetos relacionados ao segmento cultural afro-brasileiro. A Oficina do Rio de Janeiro foi realizada nos dias 2 e 3 de setembro, no auditório do DAPIBGE.

Grande sarau musical no encerramentoda última Assembléia

Maestro e violinista francês Pierre Bleuse, apresentado na última assembleia de julho.


Aqueles que permaneceram no DAP após o encerramento da última Assembléia, 29 de julho de 2010 foram agraciados com uma grande apresentação do maestro e violinista francês Pierre Bleuse – vídeo disponível no blog. De férias no Brasil, após o sucesso do I Festival MusiKa Tolouse, com temática brasileira, realizado na semana de 11 de maio na Noruega, juntamente com a esposa Rany, brasileira com carreira de cantora na Europa, presentearam o acervo do DAPIBGE com um excelente DVD daquele prestigioso evento. Por conta da negociação em trazer este Festival para o Teatro Municipal do Rio de Janeiro, suspendemos uma apresentação exclusiva do maestro e esposa para os associados do DAP, ficando transferida para a próxima visita ao Brasil, no final do ano. Os interessados nesse material poderão assisti-lo em nossa sede de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h, nosso horário normal de funcionamento.