As informaçoes aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no D.O. tem validade para contagem de prazos.
95.0017873-7 1003 - Ordinária/Servidores Públicos
Autuado em 9/8/1995
Consulta realizada em 19/11/2009 às 18h25
Autor: ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em fundações Públicas Federais de Geog. e Estat. e outros
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
Reu: Instituto Brasileiro de Geografica e Estatistica - IBGE
Advogado: Alberico Teixeira dos Anjos
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Marcia Helena Ribeiro Pereira Nunes
Juiz - Sentença: Fabio Cesar dos Santos Oliveira
Redistribuiçao em 26/2/1999 para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetivos: Vencimentos ou Proventos de Servidores Publicos
Concluso ao Juiz (a) Fabio Cesar dos Santos Oliveira em 4/11/2009 para sentença SEM LIMINAR por JRJESZ
Sentença tipo: B2 - Sentença Repetitiva (padronizada) Livro registro NR. 001165/2009 Folha
Custas para recurso - Autor:.....R$ 0,00
Custas para recurso - Réu:.......R$ 0,00
Custas derivadas pelo Vencido..R$ 0,00
III. Dispositivo
71. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao reajuste de 28,86% da remuneração recebida pelos substitutos da parte autora que não tiveram optado pela transação prevista na Medida Provisória n. 1.704/1998, tendo como data base os vencimentos/proventos de 1.1.1993, com incidencia em todos os encargos legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e demais parcelas remuneratórias, compensando-se com o percentual concedido pela Lei n. 8627/1993, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora na forma de fundamentação. A execução do julgado será processada individualmente, por meio de formação de autos a serem livremente distribuidos.
72. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas a ser feita em favor do sindicato no presente
feito, e ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor de cada condenação a ser individualmente apurado, nos termos do art. 20, paragrafo 4º, do Código de Processo Civil.
73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, paragrafo 3º, do Codigo de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal).
74. Remetam-se os autos ao setor de distrbuição para excluir da autuação todos os substituídos do Sindicato, restando apenas a pessoa juridica no polo ativo.
75. Fls. 2302/2307, 2311/2313, 2329/2331: o pedido deverá ser formulado por ocasião da execução da setença pelo substituto do autor e devedor dos alimentos.
76. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicado no D.O.E. de 18/11/2009, pág 18/21 (JRJEBL).
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Ação da GDIBGE 2009 já voltou à mão da Desembargadora para sentença em 2ª instância
PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
APTE:........................ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV:..........................PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO:.......................FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV:..........................LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR :..............DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO:.....SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR
· Em 23/10/2009 - 14:01
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO
GABINETE DA DRA SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 23/10/2009
Não recebido
· Em 23/10/2009 - 12:49
Juntado(a)
PARECER - MPF
· Em 23/10/2009 - 12:45
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
APTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Todas as Partes
LOCALIZAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - RUA URUGUAIANA 174 -
Em 14/10/2009 - 08:55
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 09/0157765
Em 09/10/2009 - 17:44
REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
PELA(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
Remetido em: 09/10/2009
Recebido em: 13/10/2009
Em 09/10/2009 - 17:38
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA AUTOMÁTICA EM AUDIÊNCIA
IV - APELACAO CIVEL
P/ DES.FED. SALETE MACCALÓZ - 7a.TURMA ESPECIALIZADA
NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
APTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Todas as Partes
LOCALIZAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - RUA URUGUAIANA 174 -
Em 14/10/2009 - 08:55
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 09/0157765
Em 09/10/2009 - 17:44
REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
PELA(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
Remetido em: 09/10/2009
Recebido em: 13/10/2009
Em 09/10/2009 - 17:38
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA AUTOMÁTICA EM AUDIÊNCIA
IV - APELACAO CIVEL
P/ DES.FED. SALETE MACCALÓZ - 7a.TURMA ESPECIALIZADA
NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Consulta por CPF/CGC
2009.51.01.002254-6IV - APELACAO CIVEL ( AC / 461777 )AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI APTE : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROSAPDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGEADV : LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROSRELATOR : - Todas as PartesLOCALIZAÇÃO: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO - 11º ANDAR
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI APTE : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROSAPDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGEADV : LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROSRELATOR : - Todas as PartesLOCALIZAÇÃO: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO - 11º ANDAR
Nota de Falecimento
Faleceu, no último sábado (3 de outubro) aos 80 anos, Edmundo Massadar, um dos grandes nomes da história do IBGE. Estatístico, licenciado em Letras, Edmundo Massadar ingressou no IBGE em 1950 tendo trabalhado em diversas fases do Censo Demográfico naquele ano. Massadar, foi o redator da Primeira Conferência Nacional de Estatística (CONFEST) em 1968. Ao longo de sua trajetória exerceu diversos cargos: Superintendente de Aperfeiçoamento, Assistente da Superintendência de Recursos Humanos, Chefe do Departamento de Treinamento e Assessor do Superintendente da Escola Nacional de Ciências Estatísticas. Também exerceu a função de Diretor de Benefícios da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS. No IBGE, Edmundo se aposentou em 1987, permanecendo durante algum tempo sua trajetória profissional no magistério público. Diante dos seus mais de 30 anos de trabalho dedicados ao IBGE, todos os que aqui atuam hão de tê-lo em altíssima conta. Detalhes de sua colaboração ao instituto encontram-se na página do IBGE, NESTE ENDEREÇO ABRE A PÁGINA MEMÓRIA http://www.ibge.gov.br/historiaoral/perfil.php?id_servidor=30
terça-feira, 15 de setembro de 2009
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