quarta-feira, 11 de maio de 2016

Voltamos a alertar aos associados da necessidade de preencherem corretamente, e atualizarem sempre o seu cadastro

Em matéria anterior externamos a nossa impossibilidade de recebimento da mensalidade de um número expressivo de associados por problemas no preenchimento do cadastro.
Agora em resposta ao arquivo enviado por nós ao IBGE, em 08 de abril, para Incorporação dos 40 pontos da GDIBGE/2009 na próxima folha de pagamento, recebemos do Gerente de Administração de Pessoal do IBGE, a confirmação expressa dessa nossa preocupação.

“Prezados boa tarde! 
Informo que as duas planilhas adicionais foram consideradas nas inclusões da folha de pagamento de maio/ 2016. 
Ao consolidarmos as planilhas ficamos com o seguinte cenário: 60 Instituidores de pensão sem informação de beneficiários e 290 inconsistências entre SIAPE, CPF e NOME, os quais não tivemos como analisar, peço que verifiquem nas planilhas em anexo. 
Diante disso ficamos com a seguinte situação na ação em questão: 
Conforme solicitado, segue nas planilhas correspondentes os valores recebidos na ação para os aposentados, e no caso de pensionistas, segue os valores dos instituidores de pensão. 
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. 

Atenciosamente, 

Vitor Gava 
Gerente de Administração de Pessoal 
GEAPE / CRH / DE / IBGE"

Continuamos com dificuldade de recebimento das mensalidades pelo Sigepe

Ano passado a interrupção unilateral a partir de junho, nos obrigou a solicitar em dezembro o pagamento de cinco mensalidades no valor total de R$ 50,00, a serem depositados em uma de nossas contas: 237 Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0 182 233-0 e 033 Santander / DAPIBGE Agência 4692 Conta Corrente 13 000099-3. CNPJ DO DAPIBGE: 05 524 559/0001-34 visto que a cobrança mês a mês seria extremamente desfavorável ao DAP, uma vez que a cada R$ 10,00 (valor da mensalidade) depositado pelo associado, corresponderia de nove ou mais reais, de taxas bancárias. 
Em janeiro, com a adoção da nova sistemática para consignação, que passou a exigir de cada servidor um “Código de Autorização de Consignação”, disponível apenas pela internet na página do Órgão, a maioria de nossos associados foi excluída do desconto, o mesmo ocorrendo com os novos associados a partir de 2015. 
Na última consignação 1 010 associados ficaram fora da folha de desconto por diversos motivos:
1- Consignatária não autorizada pelo servidor: Trata-se de associado que não conseguiu obter o código de autorização no Sigepe, ou o Siape foi lançado errado no banco de dados. Isso ocorre quando no lugar da matrícula precedida do zero, é colocada a Ident. Única, inclusive o dígito verificador. Para resolver o associado deve entrar na Área Restrita e corrigir o seu cadastro.
2- Valor da rubrica maior que margem consignável disponível. Felizmente esses são em pequeno número e estão diminuindo gradativamente. Isso s dá principalmente por causa de empréstimos consignados que, por diversas vezes alertamos a todos do seu perigo em desorganizar  as contas pessoais de todos.
3- Autorização gerada pelo servidor fora da data de validade. Para evitar isso, já que a autorização é válida apenas para 30 dias, sugerimos aos nossos associados que entrem na página do sigepe para realizar isso sempre entre os dias 10 e 29 do mês.
4- Movimentação ex-servidor n/ pode ser informada. Não identificamos, mas pode ser problema de siape errado no Banco de dados, descrito acima.
5- Servidor nao cadastrado no siape. Sem dúvida erro de lançamento do Siape no Banco de Dados.
6- Situaçao func. Rubrica incompatível com a do servidor . Provavelmente associado ainda na ativa.

Pedimos portanto que atentem para a manutenção de seus dados na área Restrita da página dapibge.org.br, evitando com isso contestação na hora da execução de seu nome no processo conquistado por nós na Justiça.




segunda-feira, 2 de maio de 2016

Grande vitória para comemorar os oitenta anos do IBGE!


O IBGE nos encaminhou ofício solicitando para cumprimento da ação 2009/5101002254-6 GDIBGE/2009, o envio em mídia digital no formato de planilha eletrônica com todos os associados do DAPIBGE, com seus respectivos CPF's, com intuito de complementar o cumprimento da decisão judicial e implementar nos contracheques de maio, os quarenta pontos devidos da Incorporação.
Tal solicitação se deveu ao fato de ao tentarem realizar essa operação no pagamento anterior de abril/2016, só o conseguiram fazer para aqueles que possuíam rubrica de desconto para rubrica 34717 - CONTRIB. ASSOCIATIVA - DAPIBGE, o que será complementado agora com a nossa contribuição.
Com isso a primeira parte de nossa Sentença: Incorporação dos 40 pontos da GDIBGE para todos os aposentados e pensionistas nossos associados estará encerrada. Faltará então os nossos associados ativos e os não associados ao DAPIBGE. Desta forma, conforme contrato assinado pelo DAPIBGE com a CMO Advogados, assim que esses valores forem apurados serão confeccionados os carnês de 30% de honorários referentes aos primeiros quatro meses de incorporação, devidos ao Escritório de Advocacia, responsável principal por esse feito.
Foi sem dúvida uma grande vitória. Estamos todos de parabéns na defesa de nossos direitos. Contudo alertamos que a maior parte, e mais importante, ainda demandará algum trabalho: O recebimento do retroativo a partir da data da aposentadoria ou pensão desde janeiro de 2009 que, ainda não foi cumprida para nenhum de nossos associados. Para essa fase foram e continuarão sendo disponibilizados, via correio e por meio eletrônico uma procuração e um boleto de R$ 100,00, com a solicitação de documentos adicionais para a sua execução.
Até o momento, oitenta grupos de cinco, perfazendo um total de quatrocentos associados, já foram contemplados em decisão final e estão aguardando apenas o cumprimento por parte do governo. Contudo, existem quase seiscentos associados ainda em falta com alguma documentação para dar início ao seu processo de execução, ou seja, Procuração - disponível na página dapibge.org.br, cópia da Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Contracheque, Diário Oficial ou pagamento do Boleto, também disponível para todos na página cmoadvogados.com.br
Temos muito para comemorar sim, mas não podemos esquecer que uma batalha foi vencida, mas a luta continua!

terça-feira, 19 de abril de 2016

terça-feira, 12 de abril de 2016

Aos Celetistas do IBGE: pensionista associados ao DAP e aposentados em geral

Os associados do DAPIBGE, reunidos em Assembléia, no dia 31 de março ,deliberaram por unanimidade reajustar o “Prêmio Anual Celetistas do IBGE”, de quinhentos para setecentos reais. Esse prêmio, estabelecido em 2015 tem como princípios básicos: o nosso agradecimento às gerações passadas, responsáveis diretos pelo prestígio e reconhecimento obtido pela nossa Casa, nacional e internacionalmente; bem como, tentar corrigir, dentro do possível, mesmo que de maneira mínima, a injustiça a que foram submetidos, por ocasião da concessão de seus benefícios (SIAS/INSS). Assim, no mês de maio – Mês do aniversário do IBGE, cada um dos homenageados, será contemplado com o depósito de R$ 350,00 em sua conta corrente. Da mesma forma, em novembro - Mês do aniversário do DAPIBGE, cada um receberá a segunda parcela aprovada pela Assembléia. Por último, gostaríamos de nos desculpar com todos por uma falha em relação à correspondência enviada sobre a ação da GDIBGE, exclusiva aos aposentados e pensionistas estatutários, pedindo a gentileza que a desconsiderem, não assinando a Procuração, e principalmente , não pagando o boleto de R$ 100,00. Caso o pagamento tenha sido efetuado, favor nos informar para receber o devido ressarcimento.

quarta-feira, 23 de março de 2016

IBGE intimado a cumprir Incorporação para novos grupos das ações GDIBGE/2009

Ainda estamos contestando a Incorporação do grupo inicial de 2 766 associados cujo cumprimento vem sendo feito por etapas, a primeira no pagamento de dezembro de 2015 e a segunda no de janeiro. Ainda restam 172 nomes não contemplados que estamos tentando solucionar com enorme dificuldade, para alguns não vemos qualquer motivo aparente, outros, principalmente aqueles já falecidos sem pensionistas, precisamos localizar os herdeiros caso existam e encaminhar ao escritório para recebimento dos atrasados. Enquanto isso, várias execuções individuais por grupos iniciadas no final de 2015, já foram concluídas na justiça sem o devido cumprimento. Em função disso, solicitamos reunião com a Procuradoria Federal junto ao IBGE, realizada em 15 de março de 2016, tanto para questionar o não cumprimento integral da listagem, quanto para saber os motivos pelos quais uma relação de 338 nomes com processo de execução individual já concluído, com intimação para Incorporação e entregadas planilhas financeiras para cálculo dos Atrasados, não tinha produzido os efeitos esperados. Numa reunião cordial como as demais,presentes, além do Procurador Chefe, dois procuradores federais e dois membros do RH, ouvimos com os advogados da CMO, tratar-se provavelmente de problemas burocráticos pela centralização dos processos na Procuradoria Regional Federal, ficando acertado que a PF/IBGE, encaminhará memorando à PRF/2ª Região, solicitando parecer de força executória para as execuções constantes da listagem apresentada, com ordem de Incorporação; e orientação para os casos futuros. Em função do crescente número de conclusões a cada dia e a estafante demanda nos imposta para administração de cada caso, esperamos que venha a ser uma solução definitiva, pois além do ritmo intenso para concretizar o passivo ainda somos pressionados por desinformações de toda ordem, especialmente do pessoal ainda na ativa referente à prescrição judicial, levando muitos a anteciparem sua aposentadoria sem qualquer necessidade. Por oportuno informamos que essa prescrição se refere aos atrasados, limitados à cinco anos e, portanto, não representa qualquer prejuízo – hoje - para aposentados posteriores a março de 2011.