terça-feira, 1 de setembro de 2015

Justiça! Erramos feio na postagem da GDACT

Podíamos dizer que fomos induzidos a isso por vários motivos. Pelo fato de apesar de termos sido os formuladores dessa ação, desde a criação do DAPIBGE, assim como em relação aos 28.86%, fomos impedidos pelo Sindicato de qualquer possibilidade de participação. Em nosso acompanhamento constante, em verdade precário por ser exclusivamente via Internet por mais de 13 anos, não podíamos prever um desfecho tão negativo. Mesmo estranhando em várias ocasiões da ausência de um advogado do Sindicato defendendo passo a passo todas as tentativas do Governo em anular essa Vitória, mantida por longo tempo quase que exclusivamente pelos Desembargadores do TRF1, em Brasília. Não tínhamos como duvidar que chegaria a hora que finalmente teríamos acesso a esse Direito. Foi assim que sem o conhecimento do teor da Decisão na íntegra, concluímos que o Governo tinha conseguido nos minutos finais da prorrogação surrupiar pouco mais de um ano de nossos ganhos. Mas ao que parece é mais, muito mais do que isso, o que o Governo conseguiu, foi a anular totalmente, como explicaremos mais adiante. 

Já informamos anteriormente que essa ação gestada dentro do DAP foi patrocinada pelo Sindicato e, teve como advogado o Dr Aarão da Providência. Não sabemos por qual motivo a partir de prolongada ausência surgiu o nome do advogado Humberto Elio como nosso representante no Processo. Dado a última decisão, após procurarmos localizá-lo sem sucesso para maiores esclarecimentos, mesmo obtidos endereços e telefones, chegamos a Advogada Thaynara Souza da SOUZA CORREIA & CASTRO, que nos poderia ajudar. Para nossa surpresa ficamos sabendo que na verdade era ela a responsável pelo processo, e declarou não estar a par dos últimos acontecimentos, pedindo o número do processo e ficando com nossos contatos para retornar, o mais breve possível.
A GDACT foi instituída pela Medida Provisória 2048 em 20 de outubro de 2000 e a recebemos de janeiro de 2001 a novembro de 2010 a titulo de "DECISÃO JUDICIAL N TRAN JU", portanto até quatro anos e três meses após a sua extinção, o que, pela certeza de vitória não representava qualquer preocupação, por ser um tempo inferior a sua vigência e por termos a receber o mesmo valor judicialmente com juros e correção monetária, o saldo continuaria positivo. Ocorre do que entendemos agora da Decisão do TRF1: para aposentados e pensionistas, a sua vigência, não começa com sua regulamentação em 05 de março de 2001, mas TERMINA, e seu período seria de 24 de novembro de 2000 a 5 de março de 2001- cinco a seis meses.
Em seu retorno em 31/08/2015,, a Dra Thaynara pouco acrescentou a não ser a informação de que “o poder judiciário federal, e em especial o Distrito Federal está em greve, estando as publicações e demais atos do cartório em atraso. Assim que for possível, faremos carga dos autos e vista para maiores informações”

A sensação é de que tudo está perdido, a não ser que estejamos novamente errados ou, que haja ainda, a possibilidade de revertermos através de algum recurso.
Para tranquilizar a todos, lembramos que nossa argumentação na GDIBGE, acompanhou as modificações da legislação e é totalmente diferente. Em contrapartida aos 50 pontos recebidos, provamos que até 90 pontos, a GDIBGE tem caráter genérico, pagos em estágios probatórios e afastamentos, sem qualquer redução.

Deu a louca no Ministério do Planejamento

Este mês não houve retenção em favor do DAP. No sistema da CONSIST ocorreu a exclusão de todos os relacionados para o desconto a favor do DAP, com o código 2 - Exclusão pelo cálculo da folha. Este código é usado quando há um problema individual e não coletivo.

Estamos tomando providências para que o fato não se repita no próximo pagamento. A CONSIST teve o seu contrato suspenso por envolvimento na Operação Lava Jato e não entendemos como isso pôde ocorrer. O governo já informou que não haverá recuperação desses valores no próximo pagamento, sendo provável que nós também nada faremos em relação a isso.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

A Justiça enfim começa a ser reposta!

Depois da intimação da Justiça Federal do Rio de Janeiro - JFRJ, em 24 de julho, dando prazo de 30 dias ao Governo para para Incorporação dos 90 pontos da GDIBGE/2009, nos contracheques dos 2 766 associados contantes da listagem anexada ao Processo. Chegou a vez do TRF1, em Brasília fazer a sua parte em relação a GDACT/1999. Poderia ter sido melhor, mas como já esperamos por isso há mais de 15 anos, vem em muito boa hora. A restrição que fazemos é pelo fato de em seu último argumento de mais de uma centena deles derrotados, o Governo, conseguiu emplacar uma redução do período dos atrasados a serem pagos, delimitando seu início à regulamentação via Decreto, ocorrida após um ano e meio de sua criação. Com isso perderemos praticamente 18 meses de atrasados, ficando o período reduzido para 03/2001 a 08/2006, e o valor será igual ao recebido a título de 50%. Nesses ainda serão incluídos juros e correção monetária. Essa Ação foi iniciada ainda quando estávamos no Sindicato, por Paulo Augusto Alencar e Maria Conceição Lomba Lima que, além de participarem dos argumentos iniciais, ainda obtiveram junto ao IBGE a necessária relação de aposentados e pensionistas a serem anexados no Processo. Listagem, da qual ainda temos cópia em nosso poder aqui no DAPIBGE para consulta dos interessados.
DataCodDescriçãoComplemento
12/08/2015172100A TURMA, À UNANIMIDADEem juízo de retratação, com base no art. 543-B, 3º, do CPC, deu parcial provimento à Apelação da União Federal e à Remessa Oficial, para delimitar a percepção da GDACT pelos substituídos do Impetrante, no mesmo percentual devido aos servidores ativos, no momento de regulamentação da referida gratificação pelo Decreto 3.762, de 05/03/2001
07/08/2015 15:21:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
04/08/2015 14:09:00220350PROCESSO REMETIDOPARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
31/07/2015 16:40:19190100INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA12/08/2015
31/07/2015 16:29:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) SEGUNDA TURMA
31/07/2015 15:43:00220350PROCESSO REMETIDOPARA SEGUNDA TURMA INCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 12/AGOSTO/2015
07/04/2015 13:45:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
25/03/2015 19:00:00220350PROCESSO REMETIDOPARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
18/03/2015 19:51:3011000REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃODESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Confraternização dia 27 de agosto



Na última quinta-feira de agosto, dando prosseguimento à atividade de confraternização entre nossos associados, a partir das 14h, teremos a apresentação de dança com casal profissional do “Gafieira Brasil”, aula/baile com público presente por 4 dançarinos contratados, e equipe de música.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Até que enfim uma luz no fim do túnel

Acesse o link:
https://onedrive.live.com/redir?resid=FD4014DB4F3CDF60!227&authkey=!AEpO-K2lUwPaI8k&ithint=file%2cpdf
e visualize o arquivo completo

Em recente postagem em nossa página, reclamávamos que a Justiça Federal no Rio estava travando nossas ações. Após falarmos de nossas vitórias, logo em seguida à fundação do DAPIBGE (Suspensão de desconto para o PSS (derrubada no STF) e recebimento em uma única parcela dos 3,17%), informamos que “a partir de então, excetuando as vitórias em ações individuais, há muito que não vínhamos obtendo uma vitória definitiva em nossas ações coletivas na Justiça Federal da 2ª Região (RJ/ES). Tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, basta entrar na página www.jfrj.jus.br e www.trf2.jus.br, com o CNPJ do DAP: 055245559000134, e verificar, principalmente, o vai e vem da movimentação”.
Comparamos a GDIBGE 2009 com a GDACT de 1999 (Ação do Sindicato) no TRF1 (www.trf1.jus.br) Processo 200034000266908, ambas com várias vitória expressivas nas várias Instâncias, mas que  até hoje não se transformaram em números concretos em nossos contracheques por manobras sucessivas do governo, prontamente, acolhidas pela Justiça.
Por estar assim é que desistimos da ação referente à equiparação da RT (nível superior) com a GQ (nível técnico) - Processo 0140961-31.2014.4.02.5101  Número antigo: 2014.51.01.140961-4. Autuado em 31/07/2014 - por falta total de acolhimento e o Artigo 193, após posição inicial dando conta de que decidiria mediante apresentação de provas do dano. Feita a entrega dos contracheques de junho e julho de alguns associados, com corte nessa rubrica, a Juíza Federal, nunca mais se manifestou:
Apresentado Agravo ao TRF2, também não obtivemos sucesso:  Processo 0103956-49.2014.4.02.0000    Número antigo: 2014.00.00.103956-0    Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho    Autuado em 19/08/2014  Consulta Realizada em 25/06/2015 às 16:50    AGRAVANTE: DAPIBGE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE    ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS   AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE   PROCURADOR: PROCURADOR FEDERAL     ÓRGÃO RESP: 8ª Turma Especializada Gabinete 22    Magistrado(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA   Distribuição-Sorteio Automático em 20/08/2014 para Gabinete 22    Originário: 0140961-31.2014.4.02.5101 - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Sessão de Julgamento ocorrida em 25/03/2015 às 13:00     Processo: 0103956-  9.2014.4.02.0000 - Julgado - Improvimento. A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Por tratar-se de matéria de Direito e muito bem fundamentada, a saída agora será apresentar um recurso no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília.Ainda bem, que em 08 de julho de 2015, tendo o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho como relator, foi jogada uma pedra de cal no agravo do Governo/IBGE que vinha travando a nossa execução da GDIBGE com o seguinte ACÓRDÃO: Vistos, relatados os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator - 08/07/2015.
Em vista disso, em 16 de julho de 2015, foi apresentada petição à 24ª Vara Federal, ressaltando em seus termos: “Assim sendo vem a associação exeqüente REQUERER seja determinada a intimação do IBGE para imediato cumprimento do julgado, já reiteradamente determinado por esse Juízo.

Iniciativas do DAP contra a crise
A palavra mais escrita e ouvida hoje é sem dúvida, CRISE.  Não é para menos: 1) aumento "inesperado" da inflação; 2) alta administrada dos juros e 3) desemprego também em alta. Até parece o final do mundo, mas não é.
Vamos relembrar dois pensamentos orientais: "Mas vale acender uma vela do que praguejar a escuridão" - "Toda crise traz consigo uma boa oportunidade, ou mais". As duas encerram em si a prerrogativa que é hora de mudanças. Submetermo-nos às crises só nos leva a ser engolidos por elas. É assim que nos últimos meses decidimos tomar algumas iniciativas aqui no DAP, se não para vencer, ao menos reverter esse quadro que se anuncia como caótico para todos em vários aspectos.

Mensalidade
Visando manter o equilíbrio financeiro do DAP daremos cumprimento a decisão de nossa Assembleia Geral de 31 de julho de 2014, reajustando o valor da mensalidade para R$ 10,00;

Proventos
Apesar de o governo anunciar reiteradas vezes sua escassez de recursos para tocar obras e até projetos sociais nesse ano, nossas esperanças estão depositadas na possibilidade de mudança de carreira para o ano que vem, ou seja, este ano a situação dos aposentados e pensionistas não será das melhores. O reajuste de janeiro que deveria compensar as perdas do ano passado já chegou superado pela inflação anual de 2015 e, as perdas deste ano em maio, segundo o IPCA, já avançaram 5.9 %. Para os estatutários, com a possibilidade de receberem algo extra em função das ações judiciais dos 28.86%, GDACT, GDIBGE 2006 e 2009, pode até ser que não seja tão ruim. Mas e os aposentados celetistas do IBGE? Já se vão vários anos e não conseguimos enquadrá-los por projeto de Lei para que tenham equiparação com os nossos salários, infinitamente maiores. Assim, a Assembleia Geral do DAP, do dia 28 de maio de 2015, decidiu por unanimidade conceder-lhes um prêmio de reconhecimento em dinheiro por tudo que fizeram em sua passagem por nossa Casa e também pelos colegas que vieram depois. Esse prêmio, no valor de R$ 500,00, extensivo também aos pensionistas associados do DAP, será pago em duas parcelas de R$ 250,00, uma no aniversário do IBGE (maio) e outra no do DAP (novembro) - a primeira desse ano por questões administrativas só deverá sair a partir do próximo mês.

Saúde
Já está acertado que a saúde, assim como a educação, será uma das áreas mais afetadas pelo ajuste do governo, até aí nenhuma novidade. Não é a toa que há anos somos obrigados a arcar com os custos de um plano de saúde privado, mas mesmos esses, ultimamente, não têm sido lá essas coisas. O atendimento tem sido cada vez mais precário e o reajuste das mensalidades tem avançado assustadoramente sobre nossos proventos – esse ano deve ser da ordem de 15%.  Esse descompasso entre reajuste de salários e dos planos de saúde tem feito com que muitos sejam obrigados a abrir mão desse direito, pela Constituição dever do Governo. Foi pensando nisso que assinamos uma parceria para atendimento de urgência emergências médicas, ao custo individual de R$ 20,00 e do grupo familiar a partir de 6 pessoas, R$ 15,00 per capita, com direito a atendimento telefônico 24 horas por dia e ambulância UTI com equipe médica para atendimento domiciliar ou fora do mesmo desde que na área de abrangência do convênio, podendo também ter atendimento em transito fora dessa área, desde que avisado com antecedência. A empresa contratada foi a VIDA Emergências Médicas e atenderá, no momento, ao município do Rio de Janeiro e vizinhos. Para sua consolidação estamos mantendo plantões as terças e quintas–feiras, no DAP, com a idéia de expandi-lo posteriormente. Em paralelo, também assinamos convênio com a ASCUMED – Associação dos Consumidores e Usuários de Medicamentos para atendimento na mesma área para aquisição e recebimento de medicamentos em casa, a custo de fábrica e sem frete, bastando para isso ser associado ao DAPIBGE.

Lazer
Assinamos uma parceria com a Pas de Chat Produtora Cultural para desenvolvimento de eventos culturais e festas em nossa sede e organização e guiamento de excursões turísticas, no Rio de Janeiro, Brasil e América do Sul.
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Acesse o site do DAPIBGE para conhecer os detalhes da parceria com Vida - Emergências Médicas 24h.   www.dapibge.com.br

LIGUE E COMPROVE ----->  (21) 3364-6427/ 3598-6417/ 3649 6477

sexta-feira, 24 de julho de 2015

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA - QUINTA-FEIRA- 30 DE JULHO

Tendo em vista fatos relevantes ocorridos desde à última Assembléia, estamos encaminhando correspondência - via correios, para todos os associados. A remessa tem sofrido seguidos atrasos em função de anexos que estão sendo providenciados pelo escritório de advocacia. Assim estamos omitindo dessa apresentação a matéria relacionada a ação de execução da GDIBGE 2009, novamente livre dos impedimentos na Justiça. Maiores informações serão prestadas na Assembléia que poderá ser acompanhada em tempo real pela internet, a partir da 14 horas, através de nosso site.


Mas, se puder, não deixe de comparecer a nossa Assembléia da Próxima quinta-feira.