quarta-feira, 20 de maio de 2015

26 Festa Do Colono Alemão em Petrópolis

Nossa Associada Isabel Lucchesi, através de parceria com o DAP, convida a todos para excursão a Petrópolis.
Veja programação:

quinta-feira, 30 de abril de 2015

DAPIBGE assina contrato de parceria com VIDA – EMERGÊNCIAS MÉDICAS

A princípio o serviço seria o mesmo para aqueles que possuem contrato com a UNIMED – Rio, com o atendimento através de ambulâncias em casos de emergências e urgências em situações graves, e são atendidos por essa empresa conveniada com a UNIMED. A diferença é que além de podermos acrescentar qualquer familiar de nossa escolha, a relação passará a ser direto com a prestadora final do serviço – VIDA , o que acreditamos trará benefícios para todos. O serviço poderá ser contratado pelos nossos associados independentemente de possuir, ou não, plano de saúde, e de início, a área de abrangência ainda será restrita (veja no contrato em anexo).
Como a adesão ao serviço terá de ser presencial, a contratada manterá representantes na sede do DAPIBGE, todas as terças e quintas, das 13h às 17h, à disposição dos interessados. Ainda estamos estudando formas para atender aqueles que por algum motivo não tenham possibilidade de comparecimento.






COMEMORAÇÃO – 25 DE MAIO

DAPIBGE – AV. RIO BRANCO 257/ SALA 606
O Conselho Regional de Estatística da 2a  Região (RJ/ES) e a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE, homenageiam no dia 25 de maio, às 14 horas, o Estatístico e Vice-Presidente do DAP, Manoel Antonio Soares da Cunha, no cinquentenário da regulamentação da profissão.
Composição da mesa:
1- Presidente do CONRE: José Ronald Noronha Lemos
2- Presidente do DAPIBGE: Benedito Sérgio de Almeida Alves
3- Homenageado: Manoel Antonio Soares da Cunha
4- Presidente do CONFE: Luiz Carlos da Rocha
5- Vice- Presidente do DAPIBGE: Irene Liberata Nogueira
6- Vice- Presidente do CONRE: Helio Otsuka
7- Presidente do Conselho Fiscal do DAPIBGE: Geraldo Magela de Campos Morcef
8- Presidente do Sindicato dos Estatísticos/RJ: Andre Gustavo Guimarães da Cunha
9- Vice- Presidente do CONFE: Maurício Pinho da Gama

Convidamos a todos para participarem do coquetel que será oferecido aos presentes, após a cerimônia

terça-feira, 17 de março de 2015

ASSEMBLEIA

Próxima Assembleia 
Quinta Feira, 26 de Março 
na sede do DAPIBGE

Décimo terceiro aniversário do DAPIGE

Neste ano do décimo terceiro aniversário do DAP, pela primeira vez não editamos o Boletim com as nossas expectativas para mais um início de ano; já no final do ano não havíamos renovado os votos para o ano que se avizinhava. Afinal, como já dizia Carlos Drumond de Andrade, nos post que virou campeão da internet no fim de ano: -"Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que deu o nome de ano, foi um indivíduo genial, industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para diante tudo será diferente".

A verdade é que dessa vez não deu, tudo por culpa da GDIBGE/2009, ou melhor, do governo. Aliás em relação a isso ainda estamos em 2011(DOIS MIL E ONZE) - ano do TRANSITO EM JULGADO dessa Ação. Não confundir com o "transito com os julgados",malfeitos de Juiz Federal este ano no Rio de Janeiro. Falamos de uma ação legítima que, apesar de já decidida há mais de três anos, o governo, até agora vem conseguindo protelar o seu cumprimento.

Em determinado momento, 2014, principalmente pela idade da maioria de nossos associados com direito a prioridade inclusive na Justiça, pareceu demonstrar ser o ponto final dessa longa história para todos e, não infelizmente, apenas para alguns, como vem ocorrendo ano a ano. 

Em agosto, o Juiz titular da 24ª VFRJ, no retorno após longo período como Juiz convocado pelo TRF2, derrubou os Embargos à Execução que já perduravam por 3 anos, diretamente na ação principal, ignorando a ação interposta pelo governo contra o DAP. Com a paralisação da Ação Rescisória no TRF2, após negativa de liminar, tudo parecia caminhar para o seu desfecho normal: - A incorporação dos 90 pontos nos contracheques dos primeiros 2 766 associados constantes da listagem entregue à Justiça -, mas quando solicitamos a Intimação do IBGE para cumprimento, em outra tentativa ilegítima, o governo, alegou a existência de sua ação de embargos ainda em aberto, fato desconsiderado pela Juíza em exercício, em função de nova convocação do titular pelo TRF2. Intimado em primeira instância o governo recorreu novamente à instância superior, conseguindo suspender a intimação, através de um Juiz convocado e, apressou a retomada da Ação Rescisória, cujo julgamento foi interrompido em novembro com um placar de 9 X 0 a nosso favor e um pedido de vistas pelo décimo participante da Turma, impedindo dessa forma a sensação de alguma coisa encerrada em 2014, nos matando "a vontade de acreditar que daqui para adiante tudo seria diferente".

Começa logo 2015! Nos tire desse "limite de exaustão provocado por 2014"! Suas expectativas são muito boas e continuamos na Luta, mas precisamos renovar nossas energias. A Ação Rescisóriateve um movimento discreto nesse 26 de fevereiro, apesar de não conclusivo. Em reunião tumultuada, houve o voto contrário do pedido de vistas e a reversão de um voto, terminando com o placar de 8 X 2, e um estranho pedido de vistas do Relator apesar da promulgação do resultado que só deverá ser oficializado em outra sessão. 

Aguardamos o retorno das férias do Desembargador Presidente do TRF2 para solicitarmos a retirada do embargo a Intimação.

Saiu uma nova decisão favorável na Ação Rescisória da GDIBGE

Após a negativa de liminar, o resultado parcial de 9 X 0, temos agora uma nova decisão de 8 X 2 a nosso favor. Os caminhos para nosso acesso à Incorporação do 90 pontos da GDIBGE, estão novamente se reabrindo à nosso favor, após constantes protelações obtidas pelo governo vêm nos trazendo sérios problemas para administração desse processo, principalmente em função dessa ação paralela que, gerou a necessidade de assinatura de um Termo Aditivo, acrescentando 10% ao nosso contrato original de 20% com o Escritório. O baixo retorno dessa solicitação, apesar da extensa campanha empreendida pelo DAP, gerou uma variedade de documentos que seriam desnecessários. Primeiro uma Carta compromisso, também com baixo retorno e por fim um contrato de 30% englobando tudo. Como o retorno continuou muito aquém do desejado vimos sendo cobrados constantemente pelo Escritório, que também tem lá os seus problemas para administrar tanta confusão. Da lista que postamos na Internet com os faltosos da Listagem do processo, o retorno não tem sido lá grande coisa. O pior é que pessoas que não fazem parte dela, agora que o Termo foi novamente disponibilizado por verificarmos a confusão com tamanha quantidade de documentos, estão acessando a lista e enviando o Termo Aditivo indevidamente. Em reunião de diretoria, decidimos que esse problema é agora individual. Os devedores é que devem resolver a sua situação no processo, pois todos os meios foram disponibilizados através dessa lista e todos temos o dever se tivermos contato com algum dos faltosos, alertá-lo da necessidade de uma resolução urgente.


Resultado de busca de processo(s) físico(s)
Processo: Nº 0009758-54.2013.4.02.0000
(TRF2 2013.02.01.009758-4)

II - AÇÃO RESCISÓRIA ( AR /4247 )
AUTUADO EM 10.07.2013
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI 
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010008706 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI 
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010088910 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
AUTOR FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT
ADV: MARIA LAURA TIMPONI NAHID
REU ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.RICARDO PERLINGEIRO - 3A.SEÇÃO ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO: SUBSECRETARIA DO PLENO E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS - .
Em 26/02/2015 - 19:00
Julgamento Improvido EM 26.02.2015
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO PERLINGEIRO

VOTANTES:
DES.FED. VERA LÚCIA LIMA
DES.FED. SALETE MACCALÓZ
DES.FED. GUILHERME DIEFENTHAELER
DES.FED. RICARDO PERLINGEIRO
DES.FED. REIS FRIEDE
DES.FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA
DES.FED. MARCELO PEREIRA DA SILVA
J.F.CONV. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
J.F.CONV. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
DES.FED. MARCUS ABRAHAM
J.F.CONV. EDNA CARVALHO KLEEMANN

*** DECISÃO ***
Certifico que a Terceira Seção Especializada do TribunalRegional Federal da 2ª Região, ao apreciar os autos do processo emepígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, acordam os membros da Terceira Seção Especializada, por unanimidade, julgar prejudicado o agravointerno, nos termos do voto do Relator. Ausentes, nesta sessão,momentaneamente, o Desembargador Federal Reis Friede;justificadamente, o Desembargador Federal Aluisio Mendes, e, pormotivo de férias, o Desembargador Federal Luiz Paulo Araújo.Licenciada, nesta sessão a Desembargadora Federal NizeteLobato Carmo.

Em 23/02/2015 - 11:56
Publicação de Pauta
NO DJE FL. 271 23.02.2015
RELATOR DES.FED. RICARDO PERLINGEIRO

Certifico que a Terceira Seção Especializada do TribunalRegional Federal da 2ª Região, ao apreciar os autos do processo emepígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto vista doDesembargador Federal Marcelo Pereira e dos votos dos DesembargadoresFederais Salete Maccalóz e José Antonio Neiva, que reconsiderou o votoproferido pelo Juiz Federal Convocado José Arthur Borges, acordam osmembros da Terceira Seção Especializada, por maioria, julgarimprocedente a ação rescisória, nos termos do voto do Relator, que foiacompanhado pelos Desembargadores Federais Reis Friede, SaleteMaccalóz, Nizete Lobato Carmo, Luiz Paulo da Silva Araújo, GuilhermeDiefenthaeler, Marcus Abraham e pela Juíza Federal Convocada CarmenSilvia Lima de Arruda. Vencidos, os Desembargadores Federais MarceloPereira e José AntonioNeiva. Ausentes, nesta sessão, momentaneamente,o Desembargador Federal Reis Friede; justificadamente, o DesembargadorFederal Aluisio Mendes, e, por motivo de férias, o DesembargadorFederal Luiz Paulo Araújo. Licenciada, nesta sessão a DesembargadoraFederal Nizete Lobato Carmo 

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
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