sábado, 23 de janeiro de 2010

Nossa homenagem a Rodolpho Pinto Barbosa

No dia 8 do corrente mês, faleceu Rodolpho Pinto Barbosa; duas vezes fundador do DAP. Na segunda metade da década de oitenta, juntamente com outros valorosos companheiros articulou a criação do primeiro DAP, com a finalidade de pleitear e reivindicar os direitos dos aposentados pela CLT e assistidos da SIAS, conquistando inúmeras vantagens que lhes eram negadas pela administração daquele Órgão.
Em 2002, estava ele, na linha de frente do movimento que resultou da nossa desvinculação do sindicato e na criação do DAPIBGE. Esta nova sigla marca o forte vínculo de todos à instituição, da qual foi em grande destaque, em 42 anos de atividades tendo realizado inúmeros trabalhos técnicos de grande relevância.
Ao companheiro e, acima de tudo amigo, as nossas sinceras homenagens.

Biblioteca do DAPIBGE


O DAPIBGE já conta em sua biblioteca, com um razoável acervo de livros doados por seus associados. São cerca de 400 volumes, nos quais encontramos vários ramos da literatura: romances, poesias, poemas, contos, crônicas, biografias, autobiografias, memórias e relatos históricos bem como livros técnicos, destacando-se nesta coleção o nome de grandes e renomados escritores estrangeiros e nacionais. Destes podemos citar: Gilberto Freire, Lima Barreto, Rio Branco, Euclides da Cunha e Machado de Assis entre tantos outros que engrandeceram a cultura nacional.
Os volumes estão à disposição dos nossos associados, podendo ser solicitados por empréstimo ou consultados em nossas dependências.
Aceitamos doações dos que tem livros e que possam colaborar para o aumento e engrandecimento da nossa biblioteca.

Leis que concedem isenções e direitos aos aposentados e pensionistas

Muitos Projetos e Decretos foram transformados em Leis para diminuir despesas, normatizar e conceder a aposentados e portadores de doenças graves ou deficiência seus direitos e benefícios garantidos por Lei específica.
Dentro das Legislações que garantem benefícios podemos citar:
• Lei 11.520\2007 – prevê a concessão de pensão às pessoas atingidas por hanseníase;
• Lei 2.579\1995 – concede amparo à ex – combatentes;
• Lei 10.708\2003 – institui o auxilio – reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais;
• Lei 12.008\09 – altera o Código de processo Civil, assegurando prioridade de tramitação de processo judicial à parte portadora de doença grave;
• Lei 12.008\09 – estende a parte portadora de doença grave prioridade na tramitação de processo administrativo no âmbito da administração federal;
• Lei 8.036\90 – autoriza movimentação da conta FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave, neoplasia ou ser portador do vírus HIV;
• Lei 8.036\90 – autoriza resgate do PIS\PASEP quando o participante sofrer doença grave ou invalidez;
• Lei 10.690\03 – isenta do IPI os automóveis adquiridos por pessoas portadoras de deficiências ou por autistas;
• Lei 8383\91 – isenta o IOF do financiamento para aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência;
• Leis 8541\92 e 11.052\04 – prevêem a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão paga os portadores de diversas doenças relacionadas na legislação;
• Decreto 6.957\09 – listou as doenças que, se forem decorrentes do trabalho, geram o auxílio – doença e estabilidade no emprego;
• Lei 8.213\91 – prescreve os benefícios previdenciários pagos pelo INSS decorrentes de doenças ou deficiência;
• Lei 8.213\91 – garante ao aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente, um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do benefício,
• Lei 8.112\90 – é a que rege o servidor público federal;
• Lei 9.250\95 – isenta do imposto de renda os auxílios doença e acidentes;
ICMS e IPVA, tributos estadual, consultar a legislação específica de cada Estado e Distrito Federal que tratam das isenções;
IPTU consultar a legislação do municipal que trata do assunto;
Financiamentos, empréstimos, planos de saúde e contratos, alguns contam com cláusula de quitação por invalidez, morte ou doenças grave;
Transporte público, consultar as nor­­mas estaduais e municipais que as­seguram gratuidade e prioridades a portadores de deficiência e doenças graves, inclusive para o acompanhante quando se fizer necessário.

Enfim saiu a sentença dos 28.86% para quem não fez acordo!

O Juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Fabio César dos Santos Oliveira,em sentença publicada em 09 de novembro p.p. no Processo 95.0017873 – 7 – 1009, com o seguinte teor .
Sentença tipo: B2 - Sentença Repetitiva (padronizada) Livro registro NR. 001165/2009 Folha
III. Dispositivo
71. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao reajuste de 28,86% da remuneração recebida pelos substitutos da parte autora que não tiveram optado pela transação prevista na Medida Provisória n. 1.704/1998, tendo como data base os vencimentos/proventos de 1.1.1993, com incidencia em todos os encargos legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e demais parcelas remuneratórias, compensando-se com o percentual concedido pela Lei n. 8627/1993, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora na forma de fundamentação. A execução do julgado será processada individualmente, por meio de formação de autos a serem livremente distribuidos.
72. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas a ser feita em favor do sindicato no presente
73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, paragrafo 3º, do Codigo de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal).
74. Remetam-se os autos ao setor de distribuição para excluir da autuação todos os substituídos do Sindicato, restando apenas a pessoa juridica no polo ativo.
75. Fls. 2302/2307, 2311/2313, 2329/23 31: o pedido deverá ser formulado por ocasião da execução da sentença pelo substituto do autor e devedor dos alimentos.
76. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cabe recordar que esta Ação proposta em 1995, quando o DAP fazia parte do Sindicato, e, teve forte atuação para pleitear à sua apresentação, e, após termos nos desvinculados daquele órgão, continuamos acompanhando junto ao escritório Gomes de Matos o desenrolar da ação, que havia sido esquecida por quem tinha responsabilidade sobre ela que fez opção por outros caminhos.
Estamos em constante contato com os advogados para que o DAPIBGE, atue em favor dos seus associados no momento de se habilitarem para receber os valores determinados pela sentença, que poderá ocorrer ainda no primeiro trimestre, caso a União (AGU), não apresente recurso.

Mantenha o cadastro atualizado

DAP tem a obrigação e o compromisso de manter o associado bem informado; faça a sua parte e atualize qualquer mudança nos dados pessoais.
O DAP quer estreitar cada vez mais o relacionamento com todos os aposentados e pensionistas do IBGE e também com os ativos, principalmente aqueles em fase de requerimento de concessão de aposentadoria. E até bem pouco tempo a maneira mais usual para se comunicar era por meio dos serviços oferecidos pelos Correios. Com os avanços tecnológicos, entretanto, foram surgindo novas alternativas como email (dapibge@ig.com.br), o Blog (www.dapibge.blogspot.com). Mas ao menos uma coisa não mudou: para que as informações continuem chegando ao destinatário com eficiência, é fundamental e importante manter o seu endereço residencial e\ou familiar e e-mail devidamente atualizados.
Periodicamente, o DAP divulga uma série de notícias de interesse dos aposentados e pensionistas, inclusive para aqueles colegas que se aposentaram pela Lei 1711 e também pelo INSS. Sem sair de casa, o associado recebe o exemplar bimestral do JORNAL DAP. Se preferir, pode ainda obter as mais diversas informações, através do www.dapibge.blogspot.com, sobre andamento das ações que tramitam no judiciário, associados com pendências no cadastro, relação daqueles que devem satisfazer exigências, indicação de links ligados ao aposentado Ibgeano.
Alguns associados, no entanto, demoram, a saber, das novidades porque estão com o endereço desatualizado. E muito fácil à atualização, que deve conter: nome completo, endereço, cidade, UF, CEP, telefone e o respectivo DDD. Se for pelos correios encaminhar para DAP Atualização de Endereço: Av. Rio Branco, 257, Salas 605 a 609 – CEP 20040 009 – Rio de Janeiro – RJ;se for através do e-mail: dapibge@ig.com.br o campo assunto deve ser Atualização de Endereço, contendo todos os dados cadastrais. Não serão possíveis alterações solicitadas através de telefone.

Planos de Saúde

Temos recebido informações de que em alguns hospitais em que estão internados pacientes ligados a Planos de Saúde, vem cobrando valores referentes ao fornecimento de roupa de cama e banho, o café da manhã e outros itens usados pelos acompanhantes.

Alertamos que nos convênios da SIAS a IBBCA nos planos que dão direito a acompanhante os itens acima relacionados, não podem ser cobrados, caso isto aconteça entre em contato com a SIAS ou ASSIBGE, para que tomem às providências devidas.