terça-feira, 24 de novembro de 2009

FILIE-SE E PARTICIPE DO SALTO DE QUALIDADE DO DAP

O DAP vem cumprindo as metas de abrangência nacional quanto à filiação dos aposentados e pensionistas, e quanto a vários outros itens. Há novidades extraordinárias para celebrar e indicadores preocupantes, como as litigâncias em tramitação na Justiça.
A primeira boa noticia diz respeito aos registros do número de associados, que mostram que o Rio de Janeiro foi superado em número, pelo conjunto interiorano. Explicando melhor: a confiança depositada na Associação pelos não residentes na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro mostra o avanço da necessidade da interiorização do DAP.
A má noticia: há focos de preocupação. Um deles, talvez o mais assustador, é a forma como a SIAS vem administrando o Plano de Saúde.
Quando mencionamos perdas e ganhos sociais, estamos mirando o alto índice de reajuste do Plano de Saúde, quando comparado com o reajuste salarial dos Ibgeanos.
Essa desigualdade tem sido mais injusta para as pensões originadas de aposentadorias por invalidez: por culpa e maldade do legislador, essas pensões não têm sido corrigidas em paridade com os reajustes do IBGE, e sim por um índice, cujo percentual e metodologia são desconhecidos.
Estamos enfrentando dificuldades, também, em nossos contatos com a CRH, quando buscamos resolver pendências de nossos associados, no tocante à solução e respostas a requerimentos referentes a perícia médica.
Mais um tropeço, por parte do DAP, no caminho do aposentado e pensionista residente nos longínquos municípios é a falta de um local apropriado para sanar dúvidas e oferecer respostas às dúvidas e solicitações.
As decisões administrativas, por parte da SIAS, de que a majoração do Plano de Saúde não admite reunião com os usuários, frustra a FAMILIA IBGEANA.
A crise, entretanto, não afetou a vista panorâmica que margeia todo o conjunto das cinco salas da sede do DAP. Foi saldada a última parcela devida ao Condomínio e iniciadas as aquisições de mobiliário, necessário ao sistema logístico e estruturação dos canais de comunicação.
O DAP trabalha com muita rapidez e agilidade nas questões apresentadas. As Diretorias precisam ser ágeis, para que os aposentados e pensionistas possam sentir confiança.
Temos a lamentar que o Projeto sobre o fim do Fator Previdenciário, que reduz a pigmeu o salário dos aposentados pelo INSS, continua em alguma gaveta burocrática de Brasília.
A sede própria do movimento dapibgeano é fértil. Produz assembléias, encontros, reuniões com responsabilidade social, mobilização para discussões de um Plano de Saúde que caiba dentro da realidade salarial do aposentado, principalmente dos colegas de nível médio, acordos salariais, tecnologias de atendimento onde houver associado em luta por seus direitos. Nestes casos o DAP procurará sempre estar presente. Esse ambiente é particularmente próprio para a evolução de nossa Associação, que em breve terá representação estadual. Como sempre, a perspectiva é uma só: ampliar o relacionamento e gerar benefícios ao associado. O funcionamento das representações estaduais, previstas em nosso Estatuto, aguarda a manifestação dos associados residentes nas Unidades da Federação, para efetiva implantação.
Começam a ser percebidos os efeitos de decisões tomadas quanto à reestruturação das Assembléias bimestrais. Entre os efeitos está o aumento participativo e qualitativo nas discussões e soluções de problemas apresentados.
Os representantes dos associados, eleitos por assembléia, convocada especialmente com essa finalidade, são todos aposentados ou pensionistas do IBGE, que colaboram com a classe, sem ônus para o DAP, conforme estatuto. Pelas perspectivas apontadas não se prevê alteração do estatuto neste mister.
Entre as atividades articuladas e em funcionamento podemos destacar o ponto de internet do dapibgeano e a cessão do auditório para encontros sociais, reuniões de trabalho e outras.
Destaque-se a dinâmica adotada na área de recreação, como a implantação da biblioteca.
Nas assembléias, são recorrentes as reivindicações quanto ao gerenciamento do plano de saúde pelo IBGE. Os Setores de Assistência da SIAS e de Pessoal do IBGE, por ocasião das Assembléias, recebem duras críticas, sinal de um claro rompimento da atenção aos aposentados e pensionistas. Há sérias deficiências na questão do gerenciamento da saúde no IBGE, com destaque para a medicina pericial.
O DAP busca estar socialmente inserido e comprometido com os esforços pela melhoria da qualidade de vida e do bem comum de seus associados. Esta tem sido a marca da Diretoria, traduzida nos esforços nas áreas de assistência.

PSV 42 –GDATA

Embora não seja a notícia que queremos, essa também é uma boa. A súmula vinculante aprovada pelo STF que trata da GDATA, tem a ver com essa VPI n/ trans. que estamos recebendo e que deverá ser equiparada com os ativos enquanto vigente.Vem por ai um dinheirinho bom!
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."

SÃO NECESSÁRIOS MAIS CUIDADOS COM RELAÇÃO A AÇÕES NA JUSTIÇA

Dificuldades financeiras, ocasionadas pela discriminação com aposentados e pensionistas, têm levado muitos a cair no canto da sereia de advogados inescrupulosos, transformando aquilo que parecia uma grande solução, numa tremenda dor de cabeça.
A ação dos 28.86% de quem não fez acordo com o governo é um bom exemplo disso. No momento que a Ação já estava totalmente saneada dos acordos, pronta para receber sentença, um grande número de pessoas optou por desistir da ação na esperança de receber de imediato associando-se à ação do Ministério Público. Frustrada esta possibilidade. Não resta para esses, já que os prazos estão prescritos, mais nenhuma solução. A ação coletiva por sua vez também sofreu um novo atraso para retirada daqueles que desistirem, ou sejam, no final saímos todos perdendo. Como a ação é originária de 1995, portanto de quatorze anos atrás, instamos o escritório Gomes de Mattos, a entrar na Corregedoria, para que seja definida de imediato a Sentença. Resta agora esperar mais um pouco, torcendo que não apareça mais nenhum empecilho em seu caminho.
Quanto às gratificações a confusão é ainda maior. Pessoas instadas a entrarem na Justiça, baseadas no enunciado 68 da sessão judiciária do município do Rio de Janeiro, estão tendo o pedido indeferido e ao recorrerem estão sendo condenados a pagar custas. Cabe, portanto, pela enésima vez, mesmo para aqueles que são nossos associados, o esclarecimento sobre essa questão. A gratificação de desempenho do IBGE já possui três ações coletivas tramitando na Justiça.
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200.34.00.026690-8 2000
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
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Apelação em mandado de segurança
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TRF1: Brasília
DESEMBARGADOR: Carlos Moreira Alves
Trata-se da GDACT instituída em 1999 pelo Sindicato. Ganhamos na primeira instância e o governo recorreu. Dela fazem parte todos os aposentados e pensionistas do IBGE
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2006.51.01.016564-2 2002
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
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Apelação em mandado de segurança - ams/70358
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AUTUADO: 29/8/2006
TRF: 6a. Turma Especializada
GABINETE: Dr. Gulherme Calmon Nogueira da Gama - 8º andar
Trata-se da GDIBGE instituída em 2006, para qual tivemos indeferido o nosso pedido na primeira instância. Por causa dela atrasamos o nosso Boletim de maio na expectativa de uma decisão favorável, a partir da informação da opinião favorável do desembargador que, atrasou sua decisão em função de esperar a súmula vinculante sobre o assunto. Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de pagar a parte contratada com o escritório de advocacia.
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2009.51.01.002254-6 2010
Mandado de Segurança Coletivo/Serviço Público
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Apelação cível - ac/461777
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AUTUADO: 8/10/2009
TRF2: 7a. Turma Especializada
GABINETE: Dra. Salete Maria Polita Maccaloz- 12º andar
Trata-se da GDIBGE de 2009 e, pela agilidade de sua tramitação, é a que depositamos a maior confiança. . Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de estar habilitados junto ao escritório de advocacia que, exigiu contrato individual para execução. Além do contrato o associado terá de depositar R$ 15,00 em uma das contas do DAPIBGE para cobertura das despesas de contrato. Uma vez habilitado, em caso de vitória, cada associado pagará o que está previsto no contrato.

ENCERRAMENTO DO ANO DE 2009


Estamos chegando ao final de 2009, um ano de muitas realizações e conquistas, com uma sede própria já completamente estruturada, para a realização de qualquer evento que tivermos necessidade de promover, logo é chegada a hora de comemorarmos, pois nós dapibgeanos temos muitos motivos para isso. Então estamos programando a nossa tradicional festa de final de ano para o dia 15 de dezembro de 2009 das 13 ás 18 hs, onde teremos um serviço de bufê com salgadinhos e refrigerantes oferecidos pelo DAPIBGE e bebidas que os associados quiserem trazer para o seu consumo e de amigos.
Teremos uma atração com música ao vivo que estamos providenciando a contratação. Desde já estamos contando com a presença dos nossos associados, para que possamos desfrutar de momentos de alegria e confraternização num ambiente acolhedor, descontraído e amigo.
Quem quiser participar do amigo oculto, deve trazer um presente no valor mínimo de R$20,00 e que seja unissex.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ENFIM SAIU A SENTENÇA DOS 28.86% PARA QUEM NÃO FEZ ACORDO!

As informaçoes aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no D.O. tem validade para contagem de prazos.
95.0017873-7 1003 - Ordinária/Servidores Públicos
Autuado em 9/8/1995
Consulta realizada em 19/11/2009 às 18h25
Autor: ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em fundações Públicas Federais de Geog. e Estat. e outros
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
Reu: Instituto Brasileiro de Geografica e Estatistica - IBGE
Advogado: Alberico Teixeira dos Anjos
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Marcia Helena Ribeiro Pereira Nunes
Juiz - Sentença: Fabio Cesar dos Santos Oliveira
Redistribuiçao em 26/2/1999 para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetivos: Vencimentos ou Proventos de Servidores Publicos

Concluso ao Juiz (a) Fabio Cesar dos Santos Oliveira em 4/11/2009 para sentença SEM LIMINAR por JRJESZ

Sentença tipo: B2 - Sentença Repetitiva (padronizada) Livro registro NR. 001165/2009 Folha
Custas para recurso - Autor:.....R$ 0,00
Custas para recurso - Réu:.......R$ 0,00
Custas derivadas pelo Vencido..R$ 0,00

III. Dispositivo

71. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao reajuste de 28,86% da remuneração recebida pelos substitutos da parte autora que não tiveram optado pela transação prevista na Medida Provisória n. 1.704/1998, tendo como data base os vencimentos/proventos de 1.1.1993, com incidencia em todos os encargos legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e demais parcelas remuneratórias, compensando-se com o percentual concedido pela Lei n. 8627/1993, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora na forma de fundamentação. A execução do julgado será processada individualmente, por meio de formação de autos a serem livremente distribuidos.

72. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas a ser feita em favor do sindicato no presente
feito, e ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor de cada condenação a ser individualmente apurado, nos termos do art. 20, paragrafo 4º, do Código de Processo Civil.

73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, paragrafo 3º, do Codigo de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal).

74. Remetam-se os autos ao setor de distrbuição para excluir da autuação todos os substituídos do Sindicato, restando apenas a pessoa juridica no polo ativo.

75. Fls. 2302/2307, 2311/2313, 2329/2331: o pedido deverá ser formulado por ocasião da execução da setença pelo substituto do autor e devedor dos alimentos.

76. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Publicado no D.O.E. de 18/11/2009, pág 18/21 (JRJEBL).

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ação da GDIBGE 2009 já voltou à mão da Desembargadora para sentença em 2ª instância

PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI

APTE:........................ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV:..........................PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO:.......................FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV:..........................LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR :..............DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO:.....SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR

· Em 23/10/2009 - 14:01
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO
GABINETE DA DRA SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 23/10/2009
Não recebido

· Em 23/10/2009 - 12:49
Juntado(a)
PARECER - MPF

· Em 23/10/2009 - 12:45
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA