terça-feira, 24 de novembro de 2009

SÃO NECESSÁRIOS MAIS CUIDADOS COM RELAÇÃO A AÇÕES NA JUSTIÇA

Dificuldades financeiras, ocasionadas pela discriminação com aposentados e pensionistas, têm levado muitos a cair no canto da sereia de advogados inescrupulosos, transformando aquilo que parecia uma grande solução, numa tremenda dor de cabeça.
A ação dos 28.86% de quem não fez acordo com o governo é um bom exemplo disso. No momento que a Ação já estava totalmente saneada dos acordos, pronta para receber sentença, um grande número de pessoas optou por desistir da ação na esperança de receber de imediato associando-se à ação do Ministério Público. Frustrada esta possibilidade. Não resta para esses, já que os prazos estão prescritos, mais nenhuma solução. A ação coletiva por sua vez também sofreu um novo atraso para retirada daqueles que desistirem, ou sejam, no final saímos todos perdendo. Como a ação é originária de 1995, portanto de quatorze anos atrás, instamos o escritório Gomes de Mattos, a entrar na Corregedoria, para que seja definida de imediato a Sentença. Resta agora esperar mais um pouco, torcendo que não apareça mais nenhum empecilho em seu caminho.
Quanto às gratificações a confusão é ainda maior. Pessoas instadas a entrarem na Justiça, baseadas no enunciado 68 da sessão judiciária do município do Rio de Janeiro, estão tendo o pedido indeferido e ao recorrerem estão sendo condenados a pagar custas. Cabe, portanto, pela enésima vez, mesmo para aqueles que são nossos associados, o esclarecimento sobre essa questão. A gratificação de desempenho do IBGE já possui três ações coletivas tramitando na Justiça.
------------------------------------------------------------------------------------------
200.34.00.026690-8 2000
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
-----------------------------------------------------------
Apelação em mandado de segurança
-----------------------------------------------------------
TRF1: Brasília
DESEMBARGADOR: Carlos Moreira Alves
Trata-se da GDACT instituída em 1999 pelo Sindicato. Ganhamos na primeira instância e o governo recorreu. Dela fazem parte todos os aposentados e pensionistas do IBGE
------------------------------------------------------------------------------------------
2006.51.01.016564-2 2002
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
-----------------------------------------------------------
Apelação em mandado de segurança - ams/70358
-----------------------------------------------------------
AUTUADO: 29/8/2006
TRF: 6a. Turma Especializada
GABINETE: Dr. Gulherme Calmon Nogueira da Gama - 8º andar
Trata-se da GDIBGE instituída em 2006, para qual tivemos indeferido o nosso pedido na primeira instância. Por causa dela atrasamos o nosso Boletim de maio na expectativa de uma decisão favorável, a partir da informação da opinião favorável do desembargador que, atrasou sua decisão em função de esperar a súmula vinculante sobre o assunto. Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de pagar a parte contratada com o escritório de advocacia.
------------------------------------------------------------------------------------------
2009.51.01.002254-6 2010
Mandado de Segurança Coletivo/Serviço Público
-----------------------------------------------------------
Apelação cível - ac/461777
-----------------------------------------------------------
AUTUADO: 8/10/2009
TRF2: 7a. Turma Especializada
GABINETE: Dra. Salete Maria Polita Maccaloz- 12º andar
Trata-se da GDIBGE de 2009 e, pela agilidade de sua tramitação, é a que depositamos a maior confiança. . Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de estar habilitados junto ao escritório de advocacia que, exigiu contrato individual para execução. Além do contrato o associado terá de depositar R$ 15,00 em uma das contas do DAPIBGE para cobertura das despesas de contrato. Uma vez habilitado, em caso de vitória, cada associado pagará o que está previsto no contrato.

ENCERRAMENTO DO ANO DE 2009


Estamos chegando ao final de 2009, um ano de muitas realizações e conquistas, com uma sede própria já completamente estruturada, para a realização de qualquer evento que tivermos necessidade de promover, logo é chegada a hora de comemorarmos, pois nós dapibgeanos temos muitos motivos para isso. Então estamos programando a nossa tradicional festa de final de ano para o dia 15 de dezembro de 2009 das 13 ás 18 hs, onde teremos um serviço de bufê com salgadinhos e refrigerantes oferecidos pelo DAPIBGE e bebidas que os associados quiserem trazer para o seu consumo e de amigos.
Teremos uma atração com música ao vivo que estamos providenciando a contratação. Desde já estamos contando com a presença dos nossos associados, para que possamos desfrutar de momentos de alegria e confraternização num ambiente acolhedor, descontraído e amigo.
Quem quiser participar do amigo oculto, deve trazer um presente no valor mínimo de R$20,00 e que seja unissex.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ENFIM SAIU A SENTENÇA DOS 28.86% PARA QUEM NÃO FEZ ACORDO!

As informaçoes aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no D.O. tem validade para contagem de prazos.
95.0017873-7 1003 - Ordinária/Servidores Públicos
Autuado em 9/8/1995
Consulta realizada em 19/11/2009 às 18h25
Autor: ASSIBGE - Sindicato Nacional dos Trabalhadores em fundações Públicas Federais de Geog. e Estat. e outros
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
Reu: Instituto Brasileiro de Geografica e Estatistica - IBGE
Advogado: Alberico Teixeira dos Anjos
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Marcia Helena Ribeiro Pereira Nunes
Juiz - Sentença: Fabio Cesar dos Santos Oliveira
Redistribuiçao em 26/2/1999 para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetivos: Vencimentos ou Proventos de Servidores Publicos

Concluso ao Juiz (a) Fabio Cesar dos Santos Oliveira em 4/11/2009 para sentença SEM LIMINAR por JRJESZ

Sentença tipo: B2 - Sentença Repetitiva (padronizada) Livro registro NR. 001165/2009 Folha
Custas para recurso - Autor:.....R$ 0,00
Custas para recurso - Réu:.......R$ 0,00
Custas derivadas pelo Vencido..R$ 0,00

III. Dispositivo

71. Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao reajuste de 28,86% da remuneração recebida pelos substitutos da parte autora que não tiveram optado pela transação prevista na Medida Provisória n. 1.704/1998, tendo como data base os vencimentos/proventos de 1.1.1993, com incidencia em todos os encargos legais, tais como férias, 13º salário, gratificações e demais parcelas remuneratórias, compensando-se com o percentual concedido pela Lei n. 8627/1993, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora na forma de fundamentação. A execução do julgado será processada individualmente, por meio de formação de autos a serem livremente distribuidos.

72. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas a ser feita em favor do sindicato no presente
feito, e ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor de cada condenação a ser individualmente apurado, nos termos do art. 20, paragrafo 4º, do Código de Processo Civil.

73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, paragrafo 3º, do Codigo de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal).

74. Remetam-se os autos ao setor de distrbuição para excluir da autuação todos os substituídos do Sindicato, restando apenas a pessoa juridica no polo ativo.

75. Fls. 2302/2307, 2311/2313, 2329/2331: o pedido deverá ser formulado por ocasião da execução da setença pelo substituto do autor e devedor dos alimentos.

76. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Publicado no D.O.E. de 18/11/2009, pág 18/21 (JRJEBL).

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ação da GDIBGE 2009 já voltou à mão da Desembargadora para sentença em 2ª instância

PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI

APTE:........................ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV:..........................PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO:.......................FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV:..........................LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR :..............DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
LOCALIZAÇÃO:.....SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR

· Em 23/10/2009 - 14:01
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO
GABINETE DA DRA SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 23/10/2009
Não recebido

· Em 23/10/2009 - 12:49
Juntado(a)
PARECER - MPF

· Em 23/10/2009 - 12:45
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PROCESSO Nº 2009.51.01.002254-6

IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI


APTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS

APDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE

ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS

RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Todas as Partes

LOCALIZAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - RUA URUGUAIANA 174 -

Em 14/10/2009 - 08:55
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 09/0157765

Em 09/10/2009 - 17:44
REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
PELA(O) DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO
Remetido em: 09/10/2009
Recebido em: 13/10/2009

Em 09/10/2009 - 17:38
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA AUTOMÁTICA EM AUDIÊNCIA
IV - APELACAO CIVEL
P/ DES.FED. SALETE MACCALÓZ - 7a.TURMA ESPECIALIZADA

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Consulta por CPF/CGC

2009.51.01.002254-6IV - APELACAO CIVEL ( AC / 461777 )AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI APTE : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROSAPDO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGEADV : LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROSRELATOR : - Todas as PartesLOCALIZAÇÃO: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO - 11º ANDAR